COORDENADORIA
DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Portaria
Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017
Estabelece
cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do
letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017
Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos
Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a
necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do
processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a
presente Portaria:
Artigo 1º - A atribuição de classes dos anos iniciais do
Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e
Médio e Educação Especial - APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e
aulas de Sala de Recurso/ Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de
que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016
alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - Dia 22-01-2018 - Fase 1- na Unidade Escolar, aos
titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Ampliação de jornada;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
II - Dia 23-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino,
aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de
Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório;
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de
cargo não atendidos na Unidade Escolar;
III - Dia 24-01-2018 - Tarde - Fase 3 - Diretoria de Ensino,
para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos
titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final,
disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualifica
habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à
Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo
foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C
444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais
fases, à título de substituição.
Artigo 2º - Os docentes que manifestarem a intenção de serem
cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão
cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a
fim de terem classes ou aulas atribuídas.
Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão
apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso,
declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 3º - Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e
Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão,
obrigatoriamente, participar do processo
inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - A atribuição de classes dos anos iniciais do
Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e
Educação Especial - APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de
Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não efetivos do quadro permanente e com
contrato ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do
artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela
Resolução SE 65, de 11-12-2017:
a) Dia 26-01-2018 - Fase 4 - Unidade Escolar - de carga
horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de
1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 - Manhã - Fase 5 -
Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de
função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de
1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
c) Dia 30-01-2018 - Tarde - Fase 6 - Diretoria de Ensino – de
carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos
vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os
quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH;
II – Etapa II - docentes e candidatos qualificados, de que
tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de
22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
a) Dia 31-01-2018 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – de
carga horária aos docentes na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa
I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) dia 31-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino -
todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas
unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação,
respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH;
III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 -
Tarde - Diretoria de Ensino - a docentes que atuarão em 2018, devidamente
selecionados, observada a legislação específica.
Artigo 5º - Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e
4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de
Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada,
desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 6º - A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino
poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos
termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução
SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à
atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de
Ensino.
Artigo 7º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas
- ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas
modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola,
poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de
cargo.
Artigo 8º - As turmas de Educação Física do período noturno,
de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão
atribuídas durante o ano.
Artigo 9º - O docente que se encontrar na condição de aluno e
que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá
comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo
curso.
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ATPC 12 de Dezembro - 2018
Conselho de classe e digitação na SED (Secretaria escolar digital).
ATPC 19 de Dezembro - 2018
- Retrospectiva dos temas abordados nas ATPCs, em 2017. / entrega de documentos/
Confraternização entre os pares.
- Avaliação Institucional.