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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas/ 2018


COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016,  alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017




Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:

Artigo 1º - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/ Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - Dia 22-01-2018 - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de jornada;
b) Ampliação de jornada;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

II - Dia 23-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório;
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório;

c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;

III - Dia 24-01-2018 - Tarde - Fase 3 - Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualifica habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

Artigo 2º - Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.

Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 3º - Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo       inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não efetivos do quadro permanente e com contrato ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

a) Dia 26-01-2018 - Fase 4 - Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;

b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 - Manhã - Fase 5 - Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;

c) Dia 30-01-2018 - Tarde - Fase 6 - Diretoria de Ensino – de carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;

II – Etapa II - docentes e candidatos qualificados, de que tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

a) Dia 31-01-2018 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

b) dia 31-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;

III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 - Tarde - Diretoria de Ensino - a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

Artigo 5º - Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 6º - A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.

Artigo 7º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 8º - As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 9º - O docente que se encontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                            ATPC 12 de Dezembro - 2018



 Conselho de classe e digitação na SED (Secretaria escolar digital).


                                       ATPC 19 de Dezembro - 2018




 - Retrospectiva dos temas abordados nas ATPCs, em 2017. / entrega de documentos/ Confraternização entre os pares.

 - Avaliação Institucional.



quarta-feira, 6 de dezembro de 2017




01  -   Colegas professores, disponibilizo o link de acesso ao Site de Diretoria de ensino. No referido portal há várias informações importantes sobre projetos e programas, por exemplo:
- Edital de credenciamento para o programa educação nas prisões – ano letivo 2018.

- Credenciamento para Sala de Leitura e muito mais.






                 
       02 -    Questionário disponível até 22 de dezembro/17.


Quais são os interesses de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos servidores da rede? E as ações de formação que os educadores gostariam de realizar? A Escola de Formação de Professores e a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica elaboraram uma série de perguntas com o objetivo de conhecer melhor os servidores da rede estadual de São Paulo. O propósito principal dessa escuta é ouvir o servidor para levar cada vez mais em consideração seus anseios durante o planejamento e a oferta das ações de formação. As respostas também vão servir de norte para que as ações já existentes sejam repensadas.


Lúcia Helena de Andrade Gomes, Coordenadora da EFAP ressalta a importância da participação dos servidores da educação. Queremos uma EFAP participativa e democrática e que os educadores possam manifestar o que pensam e sugerir temas que consideram relevantes para sua formação. O nosso desejo é ouvir a voz de todos vocês, completa a professora.

O preenchimento da pesquisa não levará mais do que 10 minutos e poderá ser interrompido ou alterado, caso seja necessário.  O prazo para responder é 21/12.


Participe e contribua para o aperfeiçoamento das ações oferecidas a você!


Clique AQUI - Queremos ouvir você.

Fonte: www.escoladeformacao.sp.gov.br

terça-feira, 5 de dezembro de 2017



ATPC - 06 de dezembro 2017
Aula de trabalho Pedagógico Coletivo
Ensino Médio



Formador: Daniel Freitas – Professor Coordenador.


Reunião Pedagógica




SUBSÍDIOS E ESTRATÉGIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO FINAL

Objetivo Geral:  proporcionar ao grupo docente, uma análise detalhada dos resultados obtidos nas avaliações (AAPS, provas e atividades diagnósticas), com intuito de elencar e confeccionar um plano de ação final voltado para as habilidades e competências não atingidas.
Temas e Conteúdos:  Análise da plataforma “ Foco Aprendizagem “, recuperação de aprendizagem, habilidades e competências, plano de ação por área de conhecimento ou disciplina e discussão final.

Desenvolvimento:
-  Verificação dos resultados obtidos nas AAPS – Plataforma Foco Aprendizagem;
- Análise do currículo do Estado de São Paulo, confrontando os resultados com as habilidades não atendidas;
- Possibilidades de organizar um plano de ação por área de conhecimento.


 Links de acesso aos textos de apoio:













sábado, 2 de dezembro de 2017


ATPC - 5 de dezembro 2017
Aula de trabalho Pedagógico Coletivo
Ensino Fundamental


Formador: Martins Ramos – Professor Coordenador.



Temas / assuntos:
- Conselho de classe;
- Registros: diário de classe, avaliações, trabalhos de compensação de ausência;
- Leitura de documentos legais: Sobre fixação de metas para fins de pagamento de bonificação, sobre classificação de docentes para exercício em 2018, Convocação para escolha (concurso PEB II).

- Sugestão de Leitura: Sistema de pontuação. Um método motivador e inclusivo de avaliação. FERIANI, Eduardo.

    Sugestão de leitura: 

 Caros colegas professores, nesta semana apresento uma sugestão  importante para nossa formação continuada. Trate-se de um livro que considero como um documento de boas práticas. O escritor, professor Eduardo desenvolve há muitos anos, o método proposto no livro.  O sucesso de seu trabalho realizado em sala de aula, o credenciou a lançar a referida obra que já está em sua segunda edição.   Minha proximidade com o autor favorece, caso os professores de nossa escola queiram, uma palestra explicativa do método de avaliação.  


Boa Leitura!





Professor da Rede Municipal de Sumaré (E.M. Antonio Palioto e E. M. Nilza Tomazini) e da Rede Estadual de São Paulo (E. E. Profª Paulina Rosa) lança 2ª edição de livro sobre nova metodologia avaliativa.


Eduardo Feriani é graduado em História (PUCC-Campinas) e Pedagogia (UNAR-Araras), especializado em Deficiência Intelectual (UNESP) e em Novas Tecnologias Educacionais (Unicamp),  criador  e administrador do blog “História Já”, que diariamente registra mais de 1000 acessos, tanto de estudantes como de professores. Após participação em um Simpósio Internacional de Práticas Inovadoras na Educação (Unicamp-2015) foi convidado por uma editora europeia, a OmnScriptum, da  Alemanha, para escrever uma obra expondo o método avaliativo desenvolvido por ele, o Sistema de Pontuação. Em meados de 2017 a obra foi lançada e após um grande sucesso de críticas a segunda edição já está finalizada. Desta vez a publicação foi feita por uma editora nacional, o clube dos Autores, segundo o escritor, favorecendo o processo de aquisição e agilidade na distribuição da obra.
O referido método já está sendo aplicado por vários professores da região e vem obtendo resultados extremamente satisfatórios, pois aplica elementos da moderna pedagogia, como a “gamificação”, que estimula a “autorregulação” da aprendizagem. A estratégia docente favorece a inclusão de estudantes público-alvo da Educação Especial, motiva diariamente os estudantes nas atividades mediadas pelos professores, diminuindo sensivelmente a indisciplina, além do que cria um ambiente bastante harmonioso e aponta uma melhoria de aprendizagem nas avaliações externas, como o Saresp e a Prova Brasil.






              Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-14, de 1º-12-2017

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2017
O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-13, de 1º-12-2017, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-13, de 1º-12-2017, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:
I - 5,53 (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino;
II - 3,13 (três inteiros e treze centésimos) para o índice de  desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino;
III - 2,46 (dois inteiros e quarenta e seis centésimos) para o
índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo
(IDESP) do Ensino Médio da rede estadual de ensino.

Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.



COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, horário e locais adiante mencionados, e baixa as seguintes instruções.
I – INSTRUÇÕES GERAIS
  1. A CHAMADA para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – 1ª e 2ª OPÇÃO, Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível Regional – Diretoria de Ensino.
  2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
  3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente. Assim, os candidatos classificados no intervalo discriminado, cujo nome não esteja relacionado neste Edital, já foram atendidos em sessões anteriores e, portanto, não poderão escolher vaga.
4.1 Os candidatos convocados nesta etapa para escolha de vaga nas listas de 1ª e 2ª opção, somente poderão escolher vaga em uma das regiões.
  1. Conforme previsão contida no subitem 20.2 do Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 02/2013, nesta etapa, será dada nova oportunidade de escolha de vaga, na seguinte conformidade:
5.1 Somente haverá nova oportunidade de escolha nas Diretorias de Ensino/disciplinas cujas listas de candidatos aprovados (1ª e 2ª opção) já esgotaram;
5.2 Quando se tratar de nova oportunidade, poderá escolher vaga:
5.2.1 O candidato que foi convocado para escolha de vaga anterior, mas não compareceu ou desistiu – desde que não tenha escolhido vaga na outra opção;
5.2.2 O candidato que escolheu vaga e foi nomeado, mas deixou de tomar posse no cargo. Nestes casos, o candidato somente terá nova oportunidade de escolha, se for o caso, naquela Diretoria de Ensino onde escolheu vaga inicialmente;
5.3 Os candidatos que deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade de escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, o Ato de Nomeação já tiver sido tornado sem efeito, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o Artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
  1. A Secretaria da Educação pode convocar, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  2. De acordo com item 8.1 do Capítulo XI, das Instruções Especiais SE 02/2013, a Diretoria de Ensino somente poderá convocar os candidatos classificados em lista de 2ª opção, após esgotada totalmente a lista de convocados da 1ª opção de sua Diretoria de Ensino, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua primeira opção de região.
7.1 Da mesma forma, o candidato aproveitado em vaga da sua 2ª opção de região também não concorrerá a vaga em sua 1ª opção de região.
  1. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir, individualmente, para cada Diretoria de Ensino e disciplina:
8.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria de Ensino, na disciplina em que o candidato está classificado, conforme item 2, Capítulo V das Instruções Especiais SE 02/2013.
8.2 O candidato deficiente concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;
8.3 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
8.4 O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
8.5 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial, se houver, serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, por disciplina, até que sejam preenchidos todos os cargos do Concurso. Para os candidatos convocados pela Lista Especial da segunda opção de região, estes critérios se aplicam somente quando a Diretoria de Ensino iniciar a convocação dos candidatos classificados em lista de 2ª opção.
8.6 Os cargos não providos pelos candidatos da Lista Especial serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;
  1. O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
  2. A relação de vagas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação: “www.educacao.sp.gov.br” e da Fundação Getulio Vargas: “www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp”
  3. De acordo com o artigo 1º do Decreto Nº 59.448/2013, que altera o artigo 5º do Decreto nº 55.078/2009, observando o disposto no Capítulo XIII, item 3 das Instruções Especiais SE 02/2013, estão sendo oferecidas para ingresso vagas em Jornada Inicial e Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
  4. Havendo cargos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  5. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  6. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do item 7.2.3, Capítulo XII das Instruções Especiais SE 02/2013, e em momento oportuno, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos.
As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica serão divulgadas por meio de Comunicado Conjunto CGRH-DPME.
Volume 127 • Número 220 • São Paulo, terça-feira, 28 de novembro de 2017.
Clique aqui para ver os convocados: CONVOCAÇÃO DOE 28 11 2017 5 etapa

Clique aqui para ver a relação de vagas: Relação de Vagas

domingo, 26 de novembro de 2017


ATPC - 28 de novembro 2017
Aula de trabalho Pedagógico Coletivo
Ensino Fundamental


Formador: Martins Ramos – Professor Coordenador.






Desenvolvimento

- Leitura do texto de Apoio;
- Socializar a Reunião de trabalho de Coordenadores, na  Diretoria de ensino;
- Alinhamento: diários de classe e lista piloto dos alunos;
- Organizar trabalhos/atividades aos alunos afastados (por motivos diversos);
-  Verificar se na SED (secretaria escolar digital), corresponde a relação turmas/professor.
- Revisitar o cronograma do 4.º bimestre e atentar se às datas e prazos.
-Revisitar o portal EFAP para conferir os cursos disponíveis.

Texto de Apoio: 

Saiba quais os processos mais importantes do encerramento letivo

Quando chegamos ao encerramento do ano letivo, é hora de fazer um balanço sobre as experiências vividas, os resultados alcançados e o conhecimento adquirido ao longo dessa jornada. Não obstante, conciliar todas essas tarefas àquelas que já realizam cotidianamente pode deixar os profissionais de educação bastante desgastados. Afinal, nessa altura do ano, muito trabalho já foi feito.

Organizar essas tarefas ao mesmo tempo, entretanto, pode ser complicado e demanda muita organização por parte de professores, secretários e diretores. Neste artigo, listamos algumas dicas para auxiliar no processo de organização dessas tarefas.
1. O que os diretores devem fazer no encerramento do ano letivo?
No final de um ano letivo, cada profissional tem sua própria carga de responsabilidade, seja ele parte da diretoria, secretaria ou corpo docente. Entre as principais tarefas da diretoria estão:
  • Realizar reuniões administrativas e pedagógicas;
  • Programar reposição de aulas;
  • Atualizar arquivos e diários de classe;
  • Planejar as aulas de recuperação;
  • Organizar festas de confraternização;
  • Organizar reuniões de pais e professores;
  • Buscar ferramentas que possam auxiliar no processo de gestão escolar.
Para facilitar o trabalho burocrático e não correr o risco de extraviar os dados ou de perdê-los definitivamente, é possível recorrer a alguns softwares de gestão escolar. Tais ferramentas são capazes de reduzir em muitas horas o trabalho de estruturar um balanço pedagógico.
2. Como os professores podem se organizar?
Os professores, sem dúvida alguma, são os mais sobrecarregados no encerramento do ano letivo, de modo que a diretoria deve fazer o que for possível para amenizar essa carga de trabalho. Algumas tarefas, entretanto, não podem ser delegadas a outros profissionais, pois dizem respeito ao seu trabalho individual ao longo de todo o ano, tais como:
  • Organizar materiais de trabalho;
  • Desfazer-se dos papéis que já não servem;
  • Atualizar registros de atividades realizadas em sala de aula;
  • Analisar os conteúdos trabalhados;
  • Realizar anotações sobre o conteúdo a serem analisados no próximo ano letivo;
  • Fazer análise pessoal das experiências vividas.
O fim do ano letivo é o momento em que os educadores devem realizar um balanço pedagógico, mediante uma análise do trabalho realizado ao longo de todo esse período, registro dos índices de desempenho dos estudantes, avaliação dos métodos e ferramentas de ensino utilizadas, entre outras responsabilidades.
3. Como fazer o balanço pedagógico?
balanço pedagógico é de fundamental importância para a avaliação do trabalho realizado, assim como a preparação para o próximo ano letivo. Entre as principais tarefas que o compõem estão:
  • Analisar a produção dos estudantes;
  • Fazer balanço do conselho de classe;
  • Organizar índices de alfabetização;
  • Analisar o rendimento das turmas e dos alunos por disciplinas;
  • Identificar os conteúdos trabalhados;
  • Apresentar os dados para os diretores;
  • Identificar os alunos;
  • Planejar as reuniões com pais.
Há, portanto, muito trabalho a ser feito no encerramento do ano letivo por toda a equipe de educadores, mas com planejamento e organização é possível tornar essas tarefas menos árduas, tirar delas ferramentas que facilitarão o trabalho no próximo ano e poder curtir suas merecidas férias com a cabeça tranquila e a sensação de dever cumprido.
Fonte: acessado em 25/11/2017 http://www.gennera.com.br/blog/saiba-quais-os-processos-mais-importantes-do-encerramento-letivo/.

ATPC de 28 de Novembro, 2017.          Prof. Martins Ramos




ATPC - 29 de novembro 2017
Aula de trabalho Pedagógico Coletivo
Ensino Médio



Formador: Daniel Freitas – Professor Coordenador.



CRONOGRAMA FINAL DE ATIVIDADES

Objetivo Geral:  Estabelecer conjuntamente com o grupo docente, parâmetros e diretrizes para organização do trabalho, com vistas ao fechamento do ano letivo.
Temas e Conteúdos:  cronograma de avaliação, secretaria escolar digital, resultado dos projetos, diários e organização de trabalho.

Desenvolvimento:
-  Analise da planilha final de atividades;
- Avaliação com intuito formativo, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
- Organização dos diários;
-Digitação das notas na Secretaria Escolar Digital (SED);
- Verificação dos alunos que recebem atendimento domiciliar.

 ATPC 29/11/2017
Professor Coordenador: Daniel Freitas.