Professor Coordenador: Martins Ramos.
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DECRETO Nº 62.248
DECRETO Nº
62.248,
DE 1º DE
NOVEMBRO DE 2016
Suspende o
expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia
14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor
público; e
Considerando
que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem Redução
das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão
obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º -
Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de
novembro de 2016.
Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão
compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do
dia 3
de novembro
de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º -
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a
compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não
compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se
for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º -
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público,
que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia
mencionado no
artigo 1º
deste decreto.
Artigo 4º -
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da
Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste
decreto.
Artigo 5º -
Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que
dirigem.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de novembro de 2016
GERALDO
ALCKMIN