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terça-feira, 1 de novembro de 2016

Links de acesso à inscrição para dar aula no Programa de Ensino Integral e Remoção

Caros professores, está aberto o período para o cadastro para atuação no Programa ensino integral. Nesta mesma postagem confiram o link de acesso ao GDAE, plataforma com dados sobre classificaçâo, remoção entre outros. E confiram também, o DECRETO Nº 62.248 (suspende expediente nas repartições públicas em  dia 14 de novembro).    

  Professor Coordenador: Martins Ramos.


Link 1 -   Inscrição on line vai até 8 de novembro.

Clique AQUI para o cadastro.

Link 2 - Remoção. 
A divulgação oficial está prevista para o dia 7 de novembro. 


REMOÇÃO clique AQUI

No mesmo link você poderá conferir sua classificação para 2017.

Classificação: INDIVIDUAL; GERAL DIRETORIA; GERAL ESCOLA e por DISCIPLINA.
Também previsto para o dia 7 de novembro.


                                             

                                                    DECRETO Nº 62.248

DECRETO Nº 62.248,
DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem Redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 3
de novembro de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no
artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2016

GERALDO ALCKMIN