Caros professores do Ensino Médio, as ATPCs (Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo) desta semana, terá como coordenador o Professor Martins Ramos, em virtude da vacância na função de Professor coordenador do ensino médio. O tema central do encontro será a escolha do livro didático (PNLD 2018). Para tanto, já está disponibilizado neste blog, o link de acessão ao Portal do MEC com informações sobre o PNLD (plano nacional do livro didático).
Demais Temas/Assuntos para fundamental e médio:
- Aplicação e digitação das (AAPs) Avaliação de Aprendizagem em Processo;
- Concurso de
Redação da Defensoria Pública da União “Mais Direitos, Menos Grades!”
A E.E Prof.ª Maria Ivone Martins Rosa, torna público o Edital para seleção de professor Coordenador.
EDITAL PARA SELEÇÃO DE
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO
O
Diretor da E.E. Professora Maria Ivone Martins Rosa, com fundamento na
Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65 de 19/12/2016,
torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de
Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar. A gratificação da
função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus
valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.
1 – Vagas:
Uma vaga para Professor
Coordenador Pedagógico.
2 – Dos requisitos para o exercício da função:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de
função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na
condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado,
a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no
mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 - um
mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena
d) o Professor Coordenador indicado deverá ter,
preferencialmente, formação e experiência correspondentes ao segmento de maior
número de turmas dos níveis e/ou segmentos de ensino em funcionamento na
escola.
e) prioritariamente, ser classificado na unidade escolar ou
classificado em unidade escolar desta Diretoria de Ensino e, em caso de
indicação de docente classificado em outra U.E e/ou D.E., deverá apresentar
anuência expressa de seu superior imediato no momento da apresentação da
entrevista individual;
3 – Das atribuições dos professores coordenadores:
I- atuar como gestor
pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de
ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II- orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões
pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as
atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano,
curso;
III– ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos,
impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados
pela Secretaria da Educação;
IV- coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos
estudos de reforço e de recuperação;
V- decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes
das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se
promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as
dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar,
como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a
formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI- relacionar-se com
os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita,
apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII- trabalhar em equipe como parceiro;
VIII- orientar os professores quanto às concepções que
subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as
disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o
currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX- coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o
acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os
professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os
princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições
curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: a) a
participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico
coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de
acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) a vivência
de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos
e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos
professores; c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos
tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às
diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas
necessidades individuais; d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia
de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos; e) a
divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as
que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na
escola; f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema
e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta
pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar; g) a análise de
indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da
avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos
respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio
necessárias à aprendizagem; h) a obtenção de bons resultados e o progressivo
êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
4 – Do perfil profissional do candidato:
Espera-se do candidato as seguintes habilidades: a) ser capaz
de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento
do processo pedagógico na escola.
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente,
competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão
democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção
de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser
capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo
Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) compreender os processos administrativos e financeiros
como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao
público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos
órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) possuir habilidade
no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e
Comunicação.
5 - Da carga horária:
A carga horária para exercício das
atribuições do Professor Coordenador Pedagógico será de 40 (quarenta) horas
semanais, distribuídas por todos os dias da semana e com horário de atendimento
nos períodos da manhã, tarde e/ou noite. O Professor Coordenador, quando atuar
no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus
ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN, de que
tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas
trabalhadas.
6 – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que
ficarão retidas, dos seguintes documentos: a) Currículo Acadêmico ou Currículo
Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP,
em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem
diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou
pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor
coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional
esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil e CPF).
e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério
público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo
exercício.
f) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO: Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento
e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que
norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
7 – Da entrevista:
a) a entrevista será agendada após a entrega dos documentos e
versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o
perfil profissional do candidato.
b) a entrevista será
realizada pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Ensino da Unidade Escolar
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a
critério do diretor, da análise da documentação.
8 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) após realização das
entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor
de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a
ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da
entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega
de documentos.
9 – Etapas:
a) Inscrição e entrega de documentos
conforme item 5: De 14/08/2017 a 18/08/2017,
das 15h às 18h, na Secretaria da E.E. Professora Maria Ivone Martins Rosa, Rua Luciano Ramos Ayala,589, Jardim Denadai
b) A entrevista será no dia 22/08/2017, na Unidade Escolar,
porém o candidato será comunicado do horário específico.
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e
designação do docente. A designação para posto de trabalho de Professor
Coordenador, bem como sua cessação, dar-se-á por ato do Dirigente Regional de
Ensino, devendo ser publicada em DOE, por Portaria do Dirigente Regional de
Ensino. A duração da designação será de, no máximo, 1 (um) ano letivo, podendo,
a cada final de ano, ser prorrogada, mediante recondução do docente
designado.
10 – Disposições finais:
a) as etapas deste
processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola
ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da Resolução SE 75/14 e
demais diplomas legais aplicáveis.
Sumaré, 11 de
Agosto de 2017.
Resolução SE 75, de 30-12-2014
Dispõe sobre a função gratificada de
Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista do
que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, relativamente às ações do Programa Educação
- Compromisso de São Paulo, bem como à atuação dos docentes ocupantes de postos
de trabalho de Professor Coordenador, principais gestores de implementação
dessa política, no exercício da correspondente função gratificada, e considerando
a necessidade de se dispor de um ato normativo abrangente, que discipline esse exercício
nos diferentes contextos escolares, em razão da importância do que ele
representa:
- no fortalecimento das ações de
orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula, pilar básico
da melhoria da qualidade do ensino;
- na amplitude da gestão pedagógica
dos objetivos, metas e diretrizes estabelecidas na proposta pedagógica da
unidade escolar, otimizando as práticas docentes, com máxima prioridade ao
planejamento e à organização de materiais didáticos e recursos tecnológicos inovadores;
- na condução de alternativas de
solução de situações-problema e nas decisões de intervenção imediata na
aprendizagem, com atendimento das necessidades dos alunos, orientando e
promovendo a aplicação de diferentes mecanismos de apoio escolar, Resolve:
Artigo 1º - O exercício da função
gratificada de Professor Coordenador, nas unidades escolares da rede estadual
de ensino e nos Núcleos Pedagógicos que integram a estrutura das Diretorias de Ensino,
dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução.
Artigo 2º - A função gratificada de
Professor Coordenador será exercida por docentes que ocuparão postos de
trabalho:
I - nas unidades escolares, designados
como Professores Coordenadores; e
II - na Diretoria de Ensino,
designados como Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico - PCNPs:
a) de disciplinas da Educação Básica
dos Ensinos Fundamental e Médio;
b) da Educação Especial;
c) da Área de Tecnologia Educacional;
e
d) de Programas e Projetos da Pasta.
Parágrafo único - Os docentes, a que
se refere o caput deste artigo, fazem jus ao pagamento da Gratificação de
Função, instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007.
Artigo 3º - O módulo de Professores
Coordenadores da unidade escolar fica definido com:
I - 1 (um) Professor Coordenador para
o segmento referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, desde que
apresente o mínimo de 6 (seis) classes em funcionamento;
II - 1 (um) Professor Coordenador
para o segmento referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental, desde que
apresente o mínimo de 8 (oito) classes em funcionamento;
III - 1 (um) Professor Coordenador
para o segmento referente ao Ensino Médio, desde que apresente o mínimo de 8 (oito)
classes em funcionamento.
§ 1º - No cálculo do módulo, a escola
que oferecer os três segmentos de ensino, a que se referem os incisos deste
artigo, atendendo aos respectivos mínimos, somente fará jus a 3 (três)
Professores Coordenadores se possuir, em sua totalidade, o mínimo de 30
(trinta) classes em funcionamento, caso contrário, o segmento referente aos Anos
Finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio farão jus a um único Professor
Coordenador.
§ 2º - Em caso de a unidade escolar,
independentemente do nível/segmento de ensino oferecido, funcionar com um total
de classes inferior a 8 (oito), caberá ao Diretor de Escola, com a participação
do Supervisor de Ensino da unidade, garantir o desenvolvimento das ações
pedagógicas para melhoria do desempenho escolar.
§ 2º - Para fins de definição do
módulo de que trata este artigo, incluem-se as classes da Educação de Jovens e
Adultos - EJA, as classes de Recuperação Intensiva e as classes vinculadas,
existentes, por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam,
administrativa e pedagogicamente, bem como as Salas de Recurso e as classes Regidas por Professor
Especializado (CRPE) da Educação Especial.
Artigo 4º - O Núcleo Pedagógico das
Diretorias de Ensino terá seu módulo composto por até 16 (dezesseis)
Professores Coordenadores, podendo esse módulo ser ampliado, com base no número
de unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I - com 29 escolas: mais 1 (um) PCNP;
II - com 30 a 42 escolas: mais 2
(dois) PCNPs;
III - com 43 a 55 escolas: mais 3
(três) PCNPs;
IV - com 56 a 68 escolas: mais 4
(quatro) PCNPs;
V - com 69 a 81escolas: mais 5
(cinco) PCNPs;
VI - com mais de 81 escolas: mais 6
(seis) PCNPs.
§ 1º - O módulo, a que se refere o
caput deste artigo, observada a amplitude máxima em cada Diretoria de Ensino,
deverá ser distribuído na seguinte conformidade:
1 - 1 (um) Professor Coordenador para
a Educação Especial;
2 - até 2 (dois) Professores
Coordenadores para Programas e
Projetos da Pasta;
3 - até 2 (dois) Professores
Coordenadores para a Área de Tecnologia Educacional;
4 - de 2 (dois) a 5 (cinco)
Professores Coordenadores para o segmento do 1º ao 5º ano do ensino
fundamental;
5 - de 11 (onze) a 17 (dezessete)
Professores Coordenadores
para as disciplinas do segmento do 6º
ao 9º ano do ensino fundamental
e para as disciplinas do ensino
médio.
§ 2º - As disciplinas de Língua
Portuguesa e de Matemática, no ensino fundamental e no ensino médio, poderão
contar com mais de 1 (um) Professor Coordenador, sendo que, no segmento do 1º
ao 5º ano do ensino fundamental, o acréscimo em Língua Portuguesa destina-se à
Alfabetização.
Artigo 5º - Constituem-se atribuições
do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor
Coordenador - PC:
I - atuar como gestor pedagógico, com
competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e
aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais
docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a
apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas
de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o
planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e
dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades
necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à
análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe
gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e
oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de
sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio
escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas
aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais
profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando
dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como
parceiro;
VIII - orientar os professores quanto
às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem
como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem
o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o
desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica,
juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições
curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação
pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes,
que assegurem:
a) a participação proativa de todos
os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das
propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino,
de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem
como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais
didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com
plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos
e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares,
por meio de metodologia de projeto e/ou
de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de
práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos
tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores
externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de
decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito
escolar;
g) a análise de indicadores internos
de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo
externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a
promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à
aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o
progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
Artigo 6º - As atribuições dos Professores
Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos - PCNPs das Diretorias de Ensino
são as estabelecidas no Decreto 57.141, de 18-07-2011, em seu artigo 73, cujo
detalhamento, previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto, encontra-se
nas disposições do artigo 5º desta resolução, genericamente para todo Professor
Coordenador, e nas seguintes especificações:
I - do compromisso de:
a) identificar e valorizar os saberes
do Professor Coordenador - PC da unidade escolar;
b) fortalecer o papel do PC como
formador de professores;
c) oferecer subsídios teóricos e
operacionais de sustentação da prática do PC;
d) organizar e promover Orientações
Técnicas visando a esclarecer e orientar os PCs quanto à observância:
d.1 - dos princípios que fundamentam o
currículo e os conceitos de competências e habilidades;
d.2 - dos procedimentos que otimizam
o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP
(observar, realizar e compreender);
d.3 - das concep d.3 - das concepções
de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo - AAP e
SARESP, articuladas com as avaliações internas das escolas;
II - das atribuições de:
a) proporcionar aos PCs a reflexão
sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;
b) promover a construção de
instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à
efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;
c) acompanhar o processo de ensino e
aprendizagem nas unidades escolares, bem como o desempenho de gestores,
professores e alunos;
d) verificar os registros de
observação realizados pelo PC da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de
Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;
e) realizar ações de formação para os
professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e
no desenvolvimento de situações de aprendizagem;
f) analisar as metas definidas na
proposta pedagógica das escolas e os resultados educacionais atingidos, a fim
de indicar estratégias que visem à superação das fragilidades detectadas na verificação:
f.1 - dos resultados atingidos,
identificando quais as habilidades a serem priorizadas;
f.2 - dos Planos de Ensino/Aula dos
professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências
pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/Aula;
g) promover orientações técnicas com
a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a
correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos
disponibilizados nas escolas;
h) acompanhar os processos formativos
desenvolvidos pelo PC da unidade escolar, a fim de:
h.1 - verificar o Plano de Formação
Continuada do PC, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho
pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;
h.2 - verificar o cumprimento das
ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do PC, em sua
participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;
h.3 - realizar intervenções
pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à
construção do espaço dialógico de formação;
h.4 - analisar os materiais didáticos
e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu
efetivo uso;
III - de sua atuação, a fim de
atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares à área/disciplina pela
qual é responsável, dentre as seguintes áreas/disciplinas do Núcleo Pedagógico:
a) Linguagens, abrangente às
disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação
Física;
b) Matemática;
c) Ciências da Natureza, abrangente
às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;
d) Ciências Humanas, abrangente às
disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
e) Educação Especial;
f) Tecnologia Educacional, observadas
as demais atribuições, definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de
junho de 2012; e
g) Programas e Projetos da Pasta.
Artigo 7º - Constituem-se requisitos
para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e
nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
I - ser docente titular de cargo ou
ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá
ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3 (três) anos
de experiência no magistério público estadual;
III - ser portador de diploma de
licenciatura plena.
§ 1º - O docente, classificado na
unidade escolar ou classificado
em unidade escolar da circunscrição
da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação,
respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade
escolar - PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino - PCNP.
§ 2º - Em caso de indicação de
docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se
refere o parágrafo
1º deste artigo, deverá ser exigida a
apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade
escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 3º - A designação para atuar como
Professor Coordenador - PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando
houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 8º - A indicação para o posto
de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa
do Diretor da Escola e, no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, pelo
Dirigente Regional, devendo, em ambos os casos, a designação, assim como sua
cessação, ser devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, por portaria
do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 9º - Nas designações de
Professor Coordenador, em nível de unidade escolar ou no Núcleo Pedagógico,
serão observados critérios estabelecidos, conjuntamente, em cada Diretoria de
Ensino, pelo Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino, pelo Diretor do
Núcleo Pedagógico e pelos Diretores de Escola das unidades escolares da
respectiva circunscrição.
Parágrafo único - Na elaboração dos
critérios, a que se refere o caput deste artigo, e de outros que poderão ser
acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
1 - a análise do currículo acadêmico
e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do
Professor Coordenador nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste
caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
2 - a compatibilização do perfil e da
qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas
ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 - o cumprimento o do papel do
Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de
um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 - a valorização dos certificados de
participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial
aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
5 - a disponibilidade de tempo do
candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua
qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada
propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
Artigo 10 - A carga horária a ser
cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC e de PCNP
será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana,
sendo que a carga horária do PC deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento
da escola.
Artigo 11 - Compete ao Dirigente
Regional de Ensino, com relação ao cumprimento da carga horária do PCNP,
observar que:
I - o PCNP poderá atuar no período
noturno, na seguinte conformidade:
a) em unidade escolar, exclusivamente
para apoio pedagógico às atividades docentes nesse turno de funcionamento;
b) na sede da Diretoria de Ensino,
esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no
período diurno;
II - a carga horária do PCNP, quando
cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais e,
independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão
ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos e/ou finalidades
e com registro do horário de realização.
Parágrafo único - O Professor
Coordenador, quando atuar no período compreendido entre 19(dezenove) e 23(vinte
e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno
- GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85,
correspondente às horas trabalhadas.
Artigo 12 - O docente designado nos
termos desta resolução não poderá ser substituído e terá cessada sua
designação, em qualquer uma das seguintes situações:
I - a seu pedido, mediante
solicitação por escrito;
II - a critério da administração, em
decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do
posto de trabalho;
b) entrar em afastamento, a qualquer
título, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
c) a unidade escolar deixar de
comportar o posto de trabalho.
§ 1º - Na hipótese de o Professor
Coordenador não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho, a
cessação da designação dar-se-á, no caso de unidade escolar, por decisão conjunta
da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade, e no caso do Núcleo
Pedagógico, pelo Dirigente Regional de Ensino, devendo, em ambos os casos, a
cessação ser justificada e registrada em ata, sendo previamente assegurada ao
docente a oportunidade de ampla defesa.
§ 2º - O docente que tiver sua
designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no inciso I e nas
alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente poderá ser novamente
designado no ano subsequente ao da cessação.
§ 3º - Exclui-se da restrição a que
se refere o parágrafo anterior, o docente cuja designação tenha sido cessada em
decorrência de uma das seguintes situações:
1 - de concessão de licença à
gestante ou de licença-adoção;
2 - de provimento de cargo docente na
rede estadual de ensino.
§ 4º - Em caráter excepcional,
exclusivamente para o PCNP e a critério do Dirigente Regional de Ensino, poderá
ser mantida a designação em casos de afastamento por período superior a
45(quarenta e cinco) dias.
§ 5º - Exclusivamente para o PCNP,
poderá haver substituição, mediante designação de outro docente, apenas nos
casos de impedimento do PCNP em virtude de licença à gestante ou de licença-adoção,
sendo que a designação em substituição será restrita ao período em que perdurar
a licença, não lhe cabendo prorrogação.
§ 6º - Nos casos de que trata o
parágrafo 5º deste artigo, os docentes designados PCNPs não perderão o direito
ao pagamento da Gratificação de Função, conforme estabelece o disposto no
parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007.
Artigo 13 - Poderá haver recondução
do Professor Coordenador, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação
obtiver aprovação, na avaliação de desempenho a ser realizada no mês de dezembro
de cada ano, sendo que, na unidade escolar, a decisão da avaliação será
conjunta, pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade, e, no
caso do Núcleo Pedagógico, a decisão será do Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º - A decisão pela recondução, de
que trata o caput deste artigo, será registrada em ata e justificada pela
comprovação do pleno cumprimento das atribuições de Professor Coordenador.
§ 2º - A cessação da designação do
docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer na
data de 31 de dezembro do ano que estiver em curso.
Artigo 14 - Os Professores
Coordenadores, designados nos termos do artigo 64, inciso II, da Lei
Complementar 444/85, para o exercício da coordenação pedagógica nos Centros de
Estudos de Línguas - CELs e nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos
- CEEJAs, também farão jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída
pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007.
Artigo 15 - Os atuais Professores
Coordenadores das unidades escolares e dos Núcleos Pedagógicos, designados nos
termos de legislação anterior, poderão permanecer no exercício das respectivas designações,
desde que respeitados os módulos correspondentes, estabelecidos nesta
resolução.
Artigo 16 - As Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos poderão baixar
instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 17 - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
e, em especial, a Resolução SE 88, de 19-12-2007, e alterações, as Resoluções
SE 89, SE 90 e SE 91, de 19-12-2007, bem como as Resoluções SE 3, de 18.1.2013,
SE 13, de 1º.3.2013, e SE 18, de 4.4.2013.
Escolha dos livros aprovados pelo PNLD 2018 começa dia 21 de Agosto.
Saiba mais Clique no Link ABAIXO:
PNLD 2018
Concurso de Redação da Defensoria Pública da União “Mais Direitos, Menos Grades!”
Divulgação e Orientações sobre o Concurso de Redação da Defensoria Pública da União “Mais
Direitos, Menos Grades!”: Para Alunos Matriculados na Rede Estadual de Ensino – Incluindose
EJA no Sistema Prisional e Educação Básica no Sistema Socioeducativo
O Núcleo de Inclusão Educacional (NINC) do Centro de Atendimento Especializado (CAESP), da
Secretaria de Educação do Estado, em articulação com a Secretaria de Administração
Penitenciária (SAP) e FUNAP, bem como Fundação CASA, encaminha a presente informação para
divulgar a todas as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares da rede estadual, o lançamento do
3º Concurso de redação realizado pela Defensoria Pública da União (DPU), que tem como tema
“Mais Direitos, Menos Grades!” e como principal estratégia a inclusão da educação em direitos
e cidadania nas escolas públicas do país, por meio do incentivo à reflexão e ao debate desse
tema, bem como nas unidades prisionais e sistema socioeducativo.
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO
O concurso é destinado a todos os alunos matriculados no ensino fundamental, ensino médio e
Educação de Jovens e Adultos (EJA), incluindo-se adolescentes que estão cumprindo medidas
socioeducativas e adultos em situação de privação de liberdade, no sistema prisional,
matriculados em classes da educação básica ofertada pela rede pública.
✓ As informações completas sobre as inscrições e o edital que regulamenta o concurso
estão disponíveis no site: http://www.dpu.def.br/concursoderedacao.
✓ Há, ainda, uma cartilha com informações para os professores:
http://www.dpu.def.br/images/concursoderedacao/Cartilha_-_Guia_do_Professor_-
_Concurso_de_Redacao_2017.pdf
São pré-requisitos do trabalho/redação concorrente:
a) ser realizado no ambiente de sala de aula ou ambiente reservado ao desenvolvimento de
atividades educacionais da unidade prisional ou do socioeducativo;
b) ser confeccionado no Formulário de Redação, disponibilizado no endereço eletrônico do 3º
Concurso da DPU (http://www.dpu.def.br/concursoderedacao/regulamento-e-materiais);
c) ser devidamente identificado;
d) tratar do tema proposto, qual seja “Mais direitos, Menos Grades!”;
e) ser realizado individualmente;
f) ser inédito e original;
g) a redação deverá ter no mínimo 20 e no máximo 30 linhas.
As redações, que serão submetidas ao Concurso, estão divididas em seis categorias de inscrição,
quais sejam:
• Categoria Redação I: alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e alunos da
modalidade Jovens e Adultos do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental;
• Categoria Redação II: alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, na modalidade Regular
e Ensino Técnico e alunos da modalidade Jovens e Adultos - EJA seriado - do 1º ao 3º
ano do Ensino Médio;
• Categoria Redação III: alunos do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental e alunos do 1° ao
3° ano do Ensino Médio, em cumprimento de medida socioeducativa;
• Categoria Redação IV: alunos do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental e do 1° ao 3° ano
da Educação de Jovens e Adultos, em situação de privação de liberdade no Sistema
Prisional brasileiro;
• Categoria Redação V: pessoas em situação de privação de liberdade em cumprimento
de pena junto ao Sistema Penitenciário Federal (SPF);
• Categoria-Escola: os estabelecimentos de ensino da rede pública que desenvolverem
atividades de sensibilização e mobilização escolar juntamente com a comunidade
escolar local, em torno do tema do Concurso.
Segundo o edital, cabe aos professores trabalhar o tema e incentivar seu debate com os alunos,
orientando a elaboração das redações em sala de aula. Os gestores das unidades escolares serão
responsáveis pela inscrição dos alunos e envio da redação (digitalizada) no site
www.dpu.gov.br/concursoderedacao (item: inscrição e área da escola). As redações poderão
ser enviadas ao site da DPU até o dia 5 de setembro de 2017.
Os resultados serão divulgados até o dia 17 de novembro de 2017 e haverá uma cerimônia de
encerramento do Concurso no dia 15 de dezembro de 2017, na sede da DPU, em Brasília/DF.
Todas as categorias serão premiadas pela DPU, sendo que os alunos vencedores, em primeiro
lugar, receberão um tablet. Os autores das redações classificadas em segundo e terceiro lugares
receberão um Certificado de reconhecimento do mérito e uma medalha de honra. Os
professores e os gestores de educação, que auxiliarem os alunos durante a realização do
concurso, receberão da DPU um certificado de honra ao mérito.
Na Categoria-Escola, serão premiados os três estabelecimentos de ensino que melhor
realizarem o Plano de Mobilização Escolar, previsto no edital, e que estiverem com a devida
participação da comunidade escolar local na discussão do tema proposto no concurso. Cada uma
das três escolas vencedoras da Categoria-Escola receberá o Certificado de premiação e
reconhecimento emitido pela DPU e o valor-prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
aplicado em equipamentos em proveito dos alunos.
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA INSCRIÇÃO DE REDAÇÕES DE ALUNOS EM SITUAÇÃO
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
No caso da inscrição de redações dos alunos em situação de privação de liberdade, matriculados
em classes vinculadas a escolas estaduais, além das orientações gerais do edital, é preciso
observar o seguinte cronograma:
Etapas
1º) Divulgação do concurso:
Responsável: Todos os órgãos envolvidos com o público-alvo de alunos (por meio do portal,
intranet, e-mail, cartazes, nas unidades pelos gestores locais).
Período: Julho e agosto/2017.
2º) Mobilização do tema, pelo professor, orientação e apoio aos alunos para elaboração da
redação em sala de aula.
Responsável: Mobilização do tema por parte de todos os professores das classes vinculadas.
Quanto à orientação para a redação, preferencialmente o professor de língua portuguesa.
Período: 31/7 a 10/8
3º) Análise pela unidade prisional, observando o artigo 14, § 2º do edital, e encaminhamento
ao diretor da escola vinculadora por meio de 1 envelope lacrado com todas as redações.
Responsável: Diretor da unidade prisional e Diretor do Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente, conforme o caso.
Período: 11/8 a 20/8
4º) Realização da inscrição no site do concurso (inserção de dados e redação digitalizada) pelo
gestor da escola vinculadora.
Responsável: Diretor da escola vinculadora, ou a quem delegar.
Período: 21/8 a 5/9
Aos gestores das escolas vinculadoras, das unidades prisionais e dos centros de atendimento
socioeducativo ao adolescente recomenda-se que, no primeiro dia de aula do segundo semestre
de 2017, reforcem estas orientações específicas com os professores que lecionam nas classes
vinculadas, e demais profissionais envolvidos, a fim de fomentar a participação do maior
número de alunos. Os formulários de redação, para realização em sala de aula, serão
disponibilizados impressos pelos gestores das unidades prisionais e centros de atendimento
socioeducativo ao adolescente.
É importante ressaltar que, conforme o edital do concurso, aos alunos que tiverem suas
redações submetidas, à banca examinadora do Concurso, será encaminhado certificado de
participação no 3º Concurso de Redação assinado pela Defensoria Pública da União e pelo
Departamento Penitenciário Nacional, atestando 12h (doze horas) de atividades para fins de
remição da pena.