Hora de Estudar

terça-feira, 31 de outubro de 2017


ATPC - 1 de novembro 2017
Aula de trabalho Pedagógico Coletivo
Ensino Médio

Formador: Daniel Freitas – Professor Coordenador.




MÍDIAS DIGITAIS NA EDUCAÇÃO

Objetivo Geral: Favorecer ao grupo docente a utilização de ferramentas digitais, através de plataformas de tecnologia e informação, proporcionando um aprofundamento do conhecimento e contextualização das aulas.

Temas e Conteúdos: Mídias e educação, plataformas digitais, aplicativos educacionais, TDIC (tecnologia digital de informação e comunicação), formação continuada em mídias digitais, TIC (tecnologia de informação e comunicação).
Desenvolvimento:

ü  Leitura do texto – “ CURRÍCULO, TECNOLOGIA E CULTURA DIGITAL: ESPAÇOS E TEMPOS DE WEB CURRÍCULO “. Disponível em: http://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/article/viewFile/5676/4002\ ;

ü  Sugestão de leitura e aprofundamento -  “Tecnologias Digitais na Educação”. Disponível em: 
https://static.scielo.org/scielobooks/6pdyn/pdf/sousa-9788578791247.pdf ;

ü  Formação e utilização de ferramentas digitais:
http://escoladigital.org.br/ 

 http://www.intranet.educacao.sp.gov.br/ ;
                          

                                Vídeos sobre o tema: 
 https://www.youtube.com/watch?v=9EeIXj-gbGI 

 https://www.youtube.com/watch?v=LWxHXvq4qYk 

 https://www.youtube.com/watch?v=Zge9v2jIhRA ;

ü  Debate e aprofundamento;
ü  Encaminhamentos.




ATPC - 01/11/2017   

segunda-feira, 30 de outubro de 2017


ATPC - 31 de outubro 2017
Aula de trabalho Pedagógico Coletivo
Ensino Fundamental
Formador: Martins Ramos – Professor Coordenador.


- Informes gerais;
- Saresp 2017;
-Devolutiva AAP aos alunos -Avaliação de Aprendizagem em Processo;
-Atualização lista piloto/ diário de classe.

Desenvolvimento:

·        -Informes sobre cursos de formação continuada, inscrições PEI;
·        -Atualização dos diários de classe / lista piloto;
·      -  Leitura do comunicado sobre inscrição PEI – Programa Ensino Integral;
·       - Revisitar as matrizes de referências para avaliação – SARESP;
·       - Socializar as ações desenvolvidas nas devolutivas das AAPs.





                                                   Links:
Link 01: Comunicado Programa Ensino Integral Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

Link 02: Matrizes de referência para avaliação. (Saresp)



Link 01 Clique AQUI Edital de Credenciamento –2017 – Atuação 2018



Link 02 Clique AQUI Matrizes de referência para avaliação/ Saresp.

domingo, 29 de outubro de 2017

Avaliação externa - Saresp

ATPC
Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo
25 de outubro/ 2017

Formador: Daniel Freitas - Professor Coordenador
Reunião Pedagógica 

 Ensino Médio


Avaliação externa - Saresp

pinterest
Objetivo Geral: Analisar resultados de índices das avaliações de larga escala, para possíveis intervenções e direcionamentos pedagógicos.


Temas e Conteúdos:  Índices de desempenho, AAP, Plataforma Foco Aprendizagem, recuperação de aprendizagem.


Desenvolvimento:

ü   Informes gerais;
ü  Análise do boletim – Saresp 2016;
ü  Navegação da Plataforma “ Foco Aprendizagem”;
ü  Recuperação intensiva, contínua e paralela.;
ü  Debate e aprofundamento;
ü  Encaminhamentos.







ATPC – 25/10/2017   

domingo, 22 de outubro de 2017

Educação e tecnologia


ATPC DE  24/10/2017
Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo.
Formador: Prof. Martins Ramos



Caros colegas Professores, no encontro de formação desta semana, o tema central será a Educação e tecnologia.  Diante da repercussão de leis e projetos de lei e, sobretudo, a realidade em nossas escolas sobre o tema, elenquei cinco (5) textos de apoio e sugiro que para o encontro, vocês sintam-se à vontade para apresentar textos pertinentes ao assunto. 

     Desenvolvimento:
- Apresentação da Pauta do dia;  
- Informes sobre cursos em andamento e inscrições abertas;
- Proposta de formação específica: Expedição office 365;
-Revisitar os textos de apoio;
-Debate e compartilhamento de boas práticas e/ou entraves na relação Educação / Tecnologia.  

Bom estudo,
Prof. Coordenador Martins Ramos. 



 01 -     Põe  na roda: celular em sala de aula. Duração:  5:29.  




Texto 02 - Como lidar com os celulares em sala de aula  
                                      (Carolina Pignatari)

Olá educadores!

Você é daqueles que pega o celular toda hora? Se distrai fácil com os aplicativos do aparelho? Ou é professor e não aguenta mais chamar a atenção dos seus alunos quanto ao uso em sala de aula? Pois saiba que estamos lidando com a “geração distraída”, que são as pessoas que prestam mais atenção a seus aparelhos tecnológicos do que em qualquer outra coisa.

Aqui vamos falar de algumas maneiras de lidar com essas distrações digitais em sala de aula.

Para educadores que são a favor do uso de novas tecnologias em seus métodos de ensino, dispositivos digitais são uma ferramenta poderosa para a criação de uma experiência educacional diferenciada e motivadora. Mas, aqueles que são um pouco mais hesitantes, acham que os alunos usam os aparelhos para acessar o Instagram ou Facebook, ou seja, seriam distrações que interferem com a experiência educacional, ao invés de incentivar. A maioria dos educadores, no entanto, acreditam que essas duas coisas ao mesmo tempo usadas no momento certo, só tem a ajudar.

No meio de todo esse debate, só tem uma coisa que é certa: os dispositivos digitais em sala de aula vieram mesmo para ficar, seja fornecido pela escola ou usado escondido pelo aluno. A questão não é mais “devemos permitir o uso desses aparelhos em sala de aula?”, mas sim “agora que estão aqui, como não fazer com que essas ferramentas digitais sejam uma distração para o aluno?”.

O site Edudemic dá algumas dicas sobre esse assunto.

1- Destruir o mito de que dá pra fazer várias coisas ao mesmo tempo

Pergunte a qualquer estudante o que ele acha de mandar mensagem durante a aula. Com certeza, ele vai responder que pode fazer as duas coisas ao mesmo tempo e estava prestando atenção ao professor. Esse é o mito de “fazer várias coisas ao mesmo tempo” em ação. Mesmo sem querer, a atitude acaba sendo reforçada em casa por adultos quando, por exemplo, vão jantar e usam o tablet ou respondem um email no celular durante a apresentação do filho.

A verdade é que ser uma pessoa multitarefa, permite fazer várias coisas ao mesmo tempo, mas não fazê-las bem. O problema é que realmente só temos um canal de atenção, e adicionar mais coisas para prestar atenção, só vai “entupir” esse canal e você não vai fazer nada muito bem.

O problema em sala de aula é que o aluno vai falar que estava ouvindo o professor explicar a matéria. Pode até ser verdade, mas ele não estará assimilando tudo como deveria e estará perdendo detalhes importantes naqueles meros segundos em que olha para o celular.

Se você professor, está tendo esse problema em sala, uma boa ideia para combater o mito da multitarefa é fazer um plano de aula sobre a atenção e foco. Esta lição não tem de tomar muito tempo, e deve abranger atividades mais práticas, como por exemplo, o teste da linha horizontal (Este site deixou de exibir o conteúdo. Atualizado 11/08/2017) ou a ilusão “monkey business”.

2- Repense a proibição dos smartphones em sala de aula

Algumas escolas e professores têm regras rígidas a respeito da proibição de smartphones e tablets em sala de aula. Apesar de compreensível, a efetividade dessas proibições são discutíveis. Claro que mandar mensagens, entrar no Facebook ou atender ligações devem mesmo ser banidas, mas a falta do aparelho inibe o estudante de fazer pesquisa sobre algo que não entendeu ou ver uma imagem do que está sendo explicado. Além do mais, para os jovens atualmente, os smartphones são como uma parte do corpo e ficar sem eles, pode causar grande ansiedade e se tornar a distração em si.

Não é também para deixar tudo liberado para os alunos, mas é uma boa o professor tentar fazer um plano de aula em que use a tecnologia junto com os jovens para motivá-los e ajudar a ter mais responsabilidade no uso.

Outra sugestão é estabelecer um dia por semana em que os estudantes devem deixar seus smartphones de lado (numa caixa, talvez) e, assim, fazer uma aula mais colaborativa e participativa com eles, com tarefas presenciais que seriam impossíveis com o celular. Assim, eles não sentirão o efeito da proibição.

3- Escreva como eles leem

Sabia que nós lemos de forma diferente quando o texto é online ou no papel? Os leitores de internet gostam mais de dar uma olhada geral, procurando por algo mais profundo só quando alguma coisa chama atenção. A maioria não gosta de grandes textos ininterruptos quando estão online. E os estudantes são assim.

Então, quando for fazer textos para eles lerem, principalmente assuntos mais densos, quebre com cabeçalhos, negritos e listas em tópicos, sempre com bastante espaço. E quem sabe até, fazer um resumo do que está por vir para chamar a atenção dos alunos. Como os jovens estão cada vez mais visuais, é sempre bom também usar fotos, imagens e gráficos em seus textos.

4- Use suas distrações para despertar o aprendizado

Sabia que existem estilos de distrações online? Tem aluno que gosta de mandar mensagens, outros que gostam de vídeo, outros que preferem games e por aí vai. Como usar esses “estilos” no aprendizado? O professor pode pedir pro estudante que gosta de mensagens, escrever um texto pelo celular e mandar pelo Whatsapp, por exemplo. Ou então, o jovem que gosta de game pode criar uma história para um novo jogo. Essas duas abordagens despertam o lado criativo e lógico dos estudantes. E implicitamente, você vai estar ensinando como construir um argumento, criar personagens, descrições, diálogos e muito mais. Aí, quando ele for fazer uma prova de verdade, vai lembrar dessas lições que ele aprendeu “brincando”.

Se o aluno não tiver nenhuma preferência tecnológica e só pega o celular por comodismo mesmo, tente fazê-lo trocar o aparelho por caneta e papel, incentivando-o a escrever e rabiscar. Não importa seu método, o importante aqui é ter uma abordagem mais individualizada para cada aluno, se possível.

5- Não poste tudo na internet

Resista à tentação de colocar todo o conteúdo das aulas online. Isso pode tirar a atenção deles: “pra que prestar a atenção na aula se posso ler tudo online mais tarde”. Só deixe disponíveis exercícios ou pesquisas que despertem a curiosidade dos estudantes para o que foi ensinado em aula.

6- Crie oportunidades para despertar a curiosidade fora do mundo virtual

Existe uma razão para que os estudantes estejam sempre distraídos com seus smartphones e tablets: eles são interessantes. Envolva os alunos com projetos que os desafiem e lhes deem autonomia criativa. Use espaços ao ar livre como sala de aula. Convide palestrantes convidados. Crie formas de aprendizagem em que eles tenham que colocar a mão na massa, literalmente. Deixe os estudantes comandarem as discussões, ao invés de ficar você muito tempo falando. Com um pouco de vontade para agitar as coisas, você pode ser tão interessante quanto os celulares.

7- Ensine perseverança (grit)

Isto posto, é importante lembrar que um dos grandes pontos positivos dos aparelhos digitais é que eles proporcionam gratificação imediata. Por isso, é muito recomendado que os educadores ensinem seus alunos a ter “grit”. Mas o que é isso? “Grit” é ter perseverança para alcançar seus objetivos maiores e a longo prazo, mesmo enfrentando desafios e contratempos, envolvendo a parte psicológica como controle de esforço, estratégia e táticas. Sabendo como fazer, os estudantes aprendem a ter mais foco e controlar seus impulsos pela tecnologia.

Os adolescentes tem uma mente muito dinâmica, então mexer em smartphones é quase intuitivo. Desse modo, não tem mais como ignorar esse impulso. O que a escola deve fazer é incorporar o gadget aos métodos de ensino. Deve-se achar um meio-termo entre a proibição e a liberação do uso em sala de aula, com apoio dos pais, professores e alunos.

O que acontece é que estamos em uma época de transição em que não há regras estabelecidas nesse quesito. Os educadores devem tentar vários modos de uso e chegar ao melhor resultado para a aprendizagem.

Até mais!

Carolina Pignatari

acessado 20/10/2017



Texto 04 - Como transformar o uso do celular em sala de aula em um aliado da tecnologia na educação?
                                                                                        ( Luísa França)

A realidade das novas gerações é completamente distinta do que outras pessoas viveram em outras épocas, não é mesmo? Agora, boa parte dos jovens possui um smartphone, tendo acesso rápido às toneladas de informações e interações a cada minuto.

Vendo sob essa perspectiva, fica bastante claro que somente lousa, giz e cadernos não são mais suficientes para manter essa geração motivada e interessada em aprender, certo? E embora o uso do celular em sala de aula seja abominado por grande parte dos educadores, cada dia mais profissionais da área se perguntam: há como torná-lo um aliado da educação?

É exatamente sobre esse assunto que vamos falar nesse texto. Continue a leitura e confira como usar a tecnologia a seu favor durante as aulas!

Desenvolvendo estratégias produtivas
O telefone móvel já faz parte da vida de mais de 50% da população brasileira. E isso inclui, claro, muitas crianças e jovens. Por isso, proibir o uso do celular em sala de aula pode acabar se revelando um tiro no pé, já que essa atitude pode criar um grande abismo entre a escola e a vida pessoal dos estudantes.

O aparelho pode se tornar um rico instrumento de aprendizagem. A grande maioria dos smartphones atuais possui inúmeros recursos que podem ser utilizados nesse sentido: câmeras, gravador de voz, mapas, além de, é claro, o acesso à internet. Estar conectado em sala de aula não necessariamente significa distração e perda de foco. Quando bem direcionada, essa alternativa é também uma maneira de aprender como pesquisar, coletar dados e referências e inteirar-se de assuntos atuais em tempo real. Ou seja, o aluno acaba se tornando o protagonista do próprio aprendizado.

Em uma aula de geografia sobre a América, por exemplo, que tal incentivar os alunos a buscarem em seus dispositivos móveis os dados recentes sobre demografia, política, aspectos sociais e curiosidades inerentes aos países pertencentes ao continente?

Obviamente, o uso de celular em sala de aula sem nenhuma estratégia ou tipo de controle não é, absolutamente, recomendado. O ideal é que o professor consiga, junto da coordenação, desenvolver práticas pedagógicas que insiram o aparelho móvel de maneira lúdica e voltada para o estímulo da curiosidade do aluno.

Inserindo o uso do celular em sala de aula
Quando utilizados da maneira correta, os celulares em sala de aula têm o poder de melhorar sobremaneira a motivação e o nível de aprendizagem dos alunos. Além disso, possuem a grande vantagem de serem ferramentas magníficas de apoio ao professor. Por meio deles, é possível incrementar as aulas e oferecer conteúdos mais interativos e que despertem o interesse genuíno do aluno em participar do processo.

Até mesmo as tão temidas redes sociais, como Facebook e Whatsapp, podem ser direcionadas para uso em sala de aula. A criação de grupos de discussão e debates sobre determinado assunto é um bom exemplo disso. Além de promover maior participação do aluno, elas permitem que a atividade se expanda para além do período escolar e instigue os jovens a buscar referências na internet para basearem seus argumentos e opiniões.

Outra possível maneira de inserir o uso de celulares em sala de aula de maneira construtiva é por meio da produção de conteúdo digital. Com as câmeras de foto e vídeo dos aparelhos cada vez mais sofisticadas e potentes, é possível propor atividades que explorem esses recursos. Criação de telejornais, entrevistas e produção de filmes curtos estão entre as opções.

Inclusive a nova febre mundial no quesito jogos, o Pokémon Go, com sua proposta de aliar personagens fictícios a elementos reais — a chamada realidade aumentada —, pode ser utilizado como ferramenta para promover a integração entre os alunos que se interessam pelo jogo e a realização de atividades em grupo e visitas guiadas a museus e parques, por exemplo.

Por fim, além de todas as possibilidades que o celular apresenta somente por ter recursos digitais e amplo acesso à internet, já existe também um sem número de ferramentas educacionais gratuitas, especialmente desenvolvidas com o objetivo de auxiliar o professor. Tais ferramentas, como o AppProva, por exemplo, além de aumentar sobremaneira o engajamento dos alunos em sala de aula, acaba facilitando a vida do educador também. Isso porque é possível otimizar o tempo utilizado na elaboração e correção de exercícios, assim como identificar de maneira mais certeira as dificuldades de seus alunos, entre muitas outras funcionalidades.

Até mesmo a gigante Google já se atentou para o fato de que os dispositivos móveis podem ser grandes aliados na educação. A empresa tem uma linha de aplicativos exclusivamente desenvolvida para fins educacionais: o Google for Education.

Regulando a prática

Apesar de as mudanças de estratégias educacionais — permitindo o uso do celular em sala de aula com fins de aprendizagem — representarem um grande avanço pedagógico, visto que as estratégias tradicionais de ensino mostram-se a cada dia menos eficazes, é sempre prudente ter um certo cuidado. Há momentos e momentos para utilizar dispositivos móveis durante as aulas. E é importante que os alunos tenham consciência (e respeitem!) essa determinação.

Há momentos e momentos para utilizar dispositivos móveis durante as aulas.
Em certas ocasiões, pode ser difícil para o professor, por exemplo, controlar de perto o que cada aluno está realmente fazendo ao mexer em seu celular: participando da atividade proposta ou simplesmente navegando sem propósito pelas redes sociais. Daí a importância de se estruturar estratégias e propostas que facilitem a vida do educador, utilizando ferramentas certeiras e que engajem verdadeiramente os alunos.

Por isso, é fundamental que os professores, junto da coordenação pedagógica da escola, possam elaborar propostas educacionais bastante claras nesse sentido, e que deem todo o suporte necessário aos profissionais da educação. Assim, os celulares poderão passar de vilões a protagonistas dos processos de aprendizagem e educação.

E você, gostou de aprender sobre o uso do celular em sala de aula? Acha que o artigo foi útil? Então talvez você também se interesse em saber mais sobre o que é Ensino Híbrido e como pode implementá-lo na sua escola. Confira tudo sobre o assunto neste outro texto publicado aqui no blog!

Luísa França.




Texto 05 - Como usar o celular em sala de aula?
                                  (Camila Achutti)

Boas práticas , Dicas , Metodologia e Sala de Aula , Tecnologia e Inovação
Essa é a pergunta que eu mais escuto em termos práticos durante as palestras e andanças por aí. Os questionadores se colocam numa posição confrontadora, como se eu não soubesse o que eles passam em sala de aula se os alunos estiverem com o celular ligado.

Eu sei! Sei como ninguém, pois durante as formações e palestras para eles mesmos eles ficam com o celular na mão, tiram foto, olham o whatsapp, ficam loucos com as notificação. Eles mesmos. Sempre peço um momento estátua para que eles possam refletir sobre seus próprios conceitos.

Os celulares são extensões do próprio corpo para os nativos digitais. E não é a Camila falando, foi o sr. Marc Prensky (aliás leiam o livro dele, intitulado “Nativos Digitais”). Pedir para que eles desliguem essas extensões não é a situação mais confortável para eles, certo?

Então separei algumas dicas para vocês. Mas a essência é: ocupe o celular do jeito que você acredita que será mais proveitoso. E aí vão algumas possibilidades (lembrando que elas são inúmeras e só dependem da sua imaginação):

Busca por informação: essa é a mais simples de todos os usos. Invente a posição do Guardião da Verdade, o Guardião da Curiosidade e faça deles uma espécie de exploradores das informação. Estudantes e professores podem consultar dados específico em segundos.

Para realizar Quizzes e Testes: essa é uma das mais legais. Durante a aula, os alunos podem realizar, confortavelmente a partir do celular, pequenos testes e simulados previamente criados pelo professor. Desta forma, o professor pode obter em tempo real informações sobre o conhecimento de seus alunos e a eficácia da sua explicação. Além de deixar a aula mais leve. Tem um milhão de formas e apps disponíveis.

Repositórios de Sinônimos e Dicionário: dicionários não são a coisa mais prática do mundo, já celulares são incríveis que permitem tirar qualquer dúvida instantaneamente.
Cronômetro: aulas, exercícios, testes e apresentações sempre são mais produtivas se tiverem hora para começar e terminar. Se eles tiverem que deixar o celular no cronômetro, perder tempo no Whatsapp vai ser quase impossível.

Gravador: com o celular podemos gravar explicações do professor em sala para ser consultada posteriormente, ou até fazer trabalhos que envolvam entrevistas e vídeos. Lembrando que sempre devemos pedir permissão para fazer esse tipo de gravação.
Calculadora e Gráficos: alguns aplicativos permitem realizar todas as operações próprias de uma calculadora científica, gerar gráficos e se tornar ótimos aliados no aprendizado de matemática e aquisição de visão espacial.

Controlar o ruído na sala de aula: sabia que seu telefone celular pode dizer quando o nível de ruído ultrapassa os limites estabelecidos. E aí vira uma competição entre eles e podemos até fazer algumas tentativas de deixar eles trabalharem independente monitorando o silêncio.

Entender produtividade: existem apps que medem o tempo dedicado a uma tarefa específica e assim podemos entender e discutir como anda nossa produtividade, o que pode ser útil para professores e alunos.

Agora é hora de testar, errar, testar de novo e ser feliz : )

Camila Achutti


sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017

Colegas professores, segue abaixo, o edital de convocação para o processo seletivo simplificado para atuação docente em 2018. 

Em nossa escola "EE Maria Ivone Martins Rosa", este edital está fixado no mural (sala dos professores) com "grifos" em pontos que julgamos merecedores de destaque. 

Boa Leitura,

Equipe gestora.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 
                                   Convocação

      Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017

Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989,
Estabelece novos critérios para seleção de candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, e Resolução SE 72/2016, anteriormente fixadas na Portaria CGRH 7/2017, para realização de avaliação de títulos e experiência profissional, assim como Convoca e Instrui os candidatos à contratação já inscritos no período de 04-08-2017 a 27-09-2017, para nova apresentação de títulos se necessário e novos candidatos que queiram participar e não tenha realizado inscrição, para se apresentarem no período de 16-10-2017 a 14-11-2017.
Incluem-se aos candidatos acima mencionados, os docentes com contrato ativo celebrado no ano de 2014, os docentes eventuais da categoria ”V” e os docentes contratados da categoria “O” com contrato eventual “V” 2014 suspenso.
A participação do certame tem como intuito suprir a necessidade das escolas da rede pública estadual de ensino, em caráter excepcional, em conformidade com a lei vigente. Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
I. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTOS
1. Os candidatos à contratação que vieram a ter contrato celebrado com esta Rede Estadual de Educação de São Paulo, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
1.1. Professor de Educação Básica I, valor de R$ 11,49;
1.2. Professor de Educação Básica II, valor de R$ 12,08.
II. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
1. A contratação docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com a lei vigente para suprir a necessidade da Administração como:
1.2. Licenças;
1.3. Afastamentos a qualquer título;
1.4. Aposentadorias;
1.5. Falecimentos;
1.6. Dispensas;
1.7. Exonerações;
1.8. Outras.
III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia;
1.4. Alunos de último ano e;
1.5. Alunos de 50% dos diplomas supracitados.
2. Os alunos, a que se referem os subitens “1.4” e “1.5”, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
3. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, se tratando do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
IV. DA INSCRIÇÃO
1. Para se inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer à Diretoria de Ensino de interesse, constantes no Anexo I deste Edital, no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, munidos dos documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/qualificação dos quais que seja detentor, constantes no Capítulo III, para serem avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital;
2. A inscrições já realizadas pelos candidatos à contratação no período de 04/08/207 a 27-09-2017, mediante critérios e cronograma fixados pela Portaria CGRH 2/2017, encontram-se automaticamente deferidas para este Processo Seletivo, concorrendo com os títulos já apresentados. Caso haja títulos a acrescentar, nos termos do Capítulo VII deste Edital, deverão ser apresentados no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, na Diretoria Regional de Ensino de opção;
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar:
4.1. Originais e cópias de Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não possua a numeração identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e com foto, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
4.2. Serão contabilizados para efeito de pontuação os dados constantes de sua formação curricular acadêmica e títulos, conforme disposto no Capítulo “VII” deste Edital.
4.3. Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
4.4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.
4.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo estabelecido no item 5 neste edital.
4.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
4.8. As dúvidas em relação ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser dirigidas às Diretorias de Ensino de seu interesse, em endereço constante no Anexo I deste edital .
4.9. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na qual se inscreveu;
4.10. O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 5.9, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.
V. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
4. O candidato que concorrer como docente com deficiência será posteriormente convocado para entrega de laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
5. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo IV
6. O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
7. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
8. O laudo não será devolvido.
9. O candidato que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presenteProcesso Seletivo Simplificado, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
10. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência que participaram da avaliação de títulos deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
11. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
12. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista geral de classificação.
VI. DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. O estrangeiro que:
a. Na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b. Na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
c. Na hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VII. DA AVALIAÇÃO
1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova de Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
a. Currículo Acadêmico; e
b. Experiência profissional;
2. A avaliação terá caráter Classificatório.
3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 10 pontos.
3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 5 pontos.
3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 2 pontos.
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área da Educação – 1 pontos;
3.1.5. Certificado de Aprovação em Concurso no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
3.1.6. Atestado/certificado/declaração de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
3.1.7. Os itens 3.1.5 e 3.1.6, juntos, estão limitados ao total de 10 pontos;
3.1.8. O tempo experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, ainda que concomitante, sendo que a data limite da contagem de tempo deverá ser até 30-06-2017, e terão a seguinte pontuação:
a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.
c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1) atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, ou;
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente;
d) O atestado ou declaração deverão ter validade de 90 dias da sua emissão.
VIII. DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍCULAR ACADÊMICA
1. Caberá recurso a respeito da formação curricular acadêmica registrada em sistema, mediante documentos apresentados, na ocasião da publicação da Classificação, cujo período será divulgado oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.
2. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial Processo Seletivo Simplificado, poderá haver alterações nas publicações do processo de Classificação.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe o artigo 5º, da resolução SE 72/2016, a saber:
Artigo 5º - Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:
I - o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
II - Os títulos:
a) para os titulares de cargo, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular:10 pontos;
b) para os docentes ocupantes de função-atividade, com participação, até o ano letivo de 2013, em, pelo menos, uma prova de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação: 2 pontos, para os que alcançaram os índices mínimos, e 1 ponto, para os que não alcançaram, em ambos os casos computados uma única vez, enquanto permanecerem neste vinculo funcional;
c) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra (s) disciplina (s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea “a” deste inciso: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.
d) diploma de Mestre: 5 pontos; e
e) diploma de Doutor: 10 pontos.
§ 1º - Para os docentes a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo, consideram-se, também, os índices alcançados mediante o aproveitamento de, no mínimo, 50% na prova de Promoção por Mérito, bem como aqueles decorrentes da nota da prova do processo seletivo simplificado, somada aos pontos da experiência na função.
§ 2º - Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
§ 3º - Para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§ 4º - Na contagem de tempo de serviço, serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço - ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência.
§ 5º - O tempo de serviço do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II, quando trabalhado em campo de atuação diverso, compondo a respectiva Jornada de Trabalho Docente, ficará caracterizado como tempo de serviço no próprio campo de atuação do cargo/função.
§ 6º - Em regime de acumulação remunerada, o docente não poderá utilizar o tempo de serviço, em qualquer campo de atuação, prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/função em que esteja ativo.
§ 7º - Em casos de empate de pontuações na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
1 - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
2 - Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3 - Maior número de dependentes (encargos de família);
4 - maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
§ 8º - Para os contratados e os candidatos à contratação, além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser considerado o resultado do processo seletivo simplificado, quando houver, para fins de classificação.
§ 9º - No processo inicial de atribuição, os docentes contratados e os candidatos à contratação serão classificados somente em nível de Diretoria de Ensino.
§ 10 - Os candidatos à contratação, após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino - DE, passarão a concorrer a outras atribuições, ainda durante o processo inicial, na escola em que tiveram a classe ou as aulas atribuídas em nível de DE, não se computando o tempo de Unidade Escolar – EU enquanto permanecerem na condição de contratados.
§ 11 - A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
§ 12 - A contagem do tempo de serviço do docente efetivo, na Unidade Escolar e também no Magistério Público Oficial, incluirá os períodos trabalhados em funções-atividade anteriores ao ingresso, desde que exercidos no mesmo campo de atuação do docente.
§ 13 - O tempo de serviço do docente, que tenha sido trabalhado em afastamentos/designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos, e nas nomeações em comissão no âmbito desta Pasta, bem como o tempo exercido junto a convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe, ou ainda em designações como Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico e Professor Coordenador de unidade escolar, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/função, no magistério e na unidade escolar.
§ 14 - O tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos não será computado para fins de classificação na unidade escolar.
§ 15 - O tempo de serviço prestado em unidade escolar diversa da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação.
§ 16 - Os tempos de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverão ser sempre computados isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.
2. A pontuação final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme o artigo 5º da Resolução SE 72/2016.
3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista de classificação, em sistema próprio da Secretaria da Educação, disponível em data a ser publicada por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos resolver-se-á, com observância à seguinte ordem de prioridade:
4.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
4.2. Maior tempo de serviço no Magistério;
4.3. Maior número de dependentes (Encargo de Família);
4.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
5. Os candidatos classificados poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas respeitando-se as etapas, faixas e fases, conforme disposto na Resolução SE 72/2016.
X. DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos à contratação poderão ser contratados para exercerem as funções do magistério nos campos de atuação classe, aulas e educação especial, do ensino fundamental e médio, nas disciplinas da Matriz Curricular, após participação nas sessões de atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, observando-se a ordem de prioridade quanto às Etapas e Faixas, na Diretoria de Ensino de opção, conforme Resolução SE 72/2016.
XI. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado limita-se ao ano letivo de 2018 fixado em calendário escolar.
XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) - assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
a. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.
4. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.
5. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado.
6. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br).
7. A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria da Educação.
7.1 A Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na inscrição;
b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
8. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de avaliação de títulos e classificação final.
9. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
11. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
12. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado.
13. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
14. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
15. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
Anexo I
Diretoria Endereço
Adamantina Rua Braulio Molina Frias, 120 - Vila Cicma
Americana Rua Duque de Caxias, 600 - Vila Santa Catarina
Andradina Rua Regente Feijó, 2160 - Vila Mineira
Apiaí Rua Major Francisco Rios Carneiro, 96 - Apiai
Aracatuba Rua Antonio João, 130 - Jd. Bandeirantes
Araraquara R. Gonçalves Dias, 291 - Centro Araraquara
Assis R. Padre Gusmões, 828 - Vila Santa Cecilia
Avaré Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres
Barretos Av. Cel. Silvestre de Lima, 475 - Nogueira Barretos
Bauru Rua Campos Sales, 9 - Vila Falçao
Birigui Av. São Francisco, 433 - Jd. Perola
Botucatu Praça da Bandeira, S/N º - Botucatu
Bragança Paulista Av. José Gomes da Rocha Leal, 1757 - Bragança Paulista
Caieiras Avenida Professor Carvalho Pinto, 159 - Centro Caieiras
Campinas Leste Rua Rafael Sampaio, 485 - Vila Rossi
Campinas Oeste Rua Candido Mota, 186 - Fundação da Casa Popular
Capivari Rua Regente Feijó, 773 - Centro Itapevi
Caraguatatuba Av. Alagoas, 539 - Indaiá
Carapicuíba Rua Bom Jesus do Amparo, 02 - Cohab V Carapicuiba
Catanduva Rua Recife, 1116- Catanduva
Centro Av. Olavo Fontoura,2222 - Casa Verde
Centro Oeste Rua Doutor Paulo Vieira, 257 - Sumaré
Centro Sul Rua Don Antonio Galvão, 95 - Vila Gumercindo
Diadema Rua Cristovão Jaques, 113 - Vila Nogueira
Fernandópolis Rua Amapá, 933 - Jd. América
Franca Rua Benedito Maníglia, 200 - Vila Chico Júlio
Guaratinguetá Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27 - Guaratinguetá
Guarulhos Norte Rua Cristobal Elilo, 278 - Parque Cecap
Guarulhos Sul Av. Emílio Ribas, 940 - Vila Tijuco
Itapecerica da Serra Av. Xv de Novembro, 1668 - Itapecerica da Serra
Itapetininga Rua São Marcos, 100 - Jd. Paulista
Itapeva R. Torquarto Raimundo, 96 - Jd. Ferrari
Itapevi Av. Presidente Vargas, 974 - Vila Nova Itapevi
Itaquaquecetuba R. Jundiaí, 84 - Vila Monte Belo
Itararé Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 - Bairro do Cruzeiro
Itu Praça Almeida Junior, 10 Vila Nova
Jaboticabal Praça Dr Joaquim Batista, 204 - Jaboticabal
Jacareí Rua Santa Rosa, 51 - Jacareí
Jales Rua Oito, 2315 - Jales
Jau Rua Tenente Lopes, 642 - Jau
José Bonifacio Rua Ademar de Barros, 356 - José Bonifacio
Jundiaí Avenida Nove de Julho, 1300 - Chácara Urbana
Leste 1 Rua Caetano de Campos, 220 - Tatuapé
Leste 2 Rua Mohamed Ibrahin Saleh, 979 - Jardim São Vicente
Leste 3 Rua Isabel Urbina, 200 - Cohab José Bonifácio
Leste 4 Rua Dona Matilde, 35 - Vila Matilde
Leste 5 Rua Celso de Azevedo Marques, 502 - Moóca
Limeira Rua Prof. Octaviano José Rodrigues, 1225 - Jd. São Manoel
Lins Rua Luiz Gama, 681 - Centro Lins
Marília Av. Pedro de Toledo, 542 - Marilia
Maua Rua Alvares Machado, 192 - Vila Bocaina
Miracatu Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, S/Nº - Miracatu
Mirante do Paranapanema Rua Amélia Fussae Okubo, 1580 - Centro Mirante
Mogi das Cruzes Rua Dr. Antonio Candido Vieira, 451 - Mogi das Cruzes
Mogi Mirim Av. Santo Antonio, 248 - Mogi Mirim
Norte 1 Rua Faustolo, 281 - Água Branca
Norte 2 Rua Plinio Pasqui, 217 - Parada Inglesa
Osasco Rua Geraldo Morran, 271 - Jardim Umuarama
Ourinhos Rua 9 De Julho, 528 - Ourinhos
Penápolis Rua Jorge Caruí, 387 - Penapolis
Pindamonhangaba Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jd. Rosely
Piracicaba Rua João Sampaio, 666 - São Dimas
Piraju Praça Prof. Paulo Henrique, 155 - Vila São José
Pirassununga Avenida Prudente de Moraes, 2900 - Pirassununga
Presidente Prudente Avenida Manoel Goulart, 2651 - Santa Helena
Registro R. Vitória, 465 - Jd America
Ribeirão Preto Avenida Nove de Julho, 378 - Jd Sumaré
Santo Anastacio Praça Dr Luiz Ramos e Silva, 59 - Santo Anastacio
Santo Andre Rua das Figueiras, 1245 - Bairro Jardim
Santos Rua Dr. Guedes Coelho, 107 - Encruzilhada
São Bernardo do Campo Rua Princesa Maria da Gloria, 176 - Nova Petrópolis
São Carlos Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 - Jd. Centenario
São Joao da Boa Vista R. Getúlio Vargas, 507 - São João da Boa Vista
São Joaquim da Barra R. São Paulo, 1305 - São Joaquim da Barra
São José do Rio Preto R. Maxímiano Mendes, 55 - Vila Santa Cruz
São José dos Campos R. Porto Príncipe, 100 - Vila Rubi
São Roque Av. Tiradentes, 148 - São Roque
São Vicente R. João Ramalho, 378 - São Vicente
Sertãozinho R. Dr. Pio Dufles, 865 - Jd. Soljumar
Sorocaba R. Manoel Gomes dos Santos Neto, 45 - Jd. Pagliato
Sul 1 Rua Pensilvânia, 115 - Brooklin
Sul 2 Rua Antonio Comparato, 60 Cidade Monções
Sul 3 Av. Alcindo Ferreira, 04 -Parque do Castelo
Sumaré Rua Luiz José Duarte, 333 - Jd. Carlos Basso
Suzano Av. Mogi das Cruzes, 175 - Jd. Imperador
Taboao da Serra Rua João Slaviero, 65 - Jardim da Gloria
Taquaritinga Av. Heitor Alves Gomes, 230 - Jd. Beatriz
Taubaté Praça 08 De Maio, 28 - Taubaté
Tupã Praça da Bandeira, 900 - Tupã
Votorantim Rua Sete de Setembro, 311 - Parque Bela Vista

Votuporanga Rua Brasilia, 3430 - Vale do Sol