Em nossa escola "EE Maria Ivone Martins Rosa", este edital está fixado no mural (sala dos professores) com "grifos" em pontos que julgamos merecedores de destaque.
Boa Leitura,
Equipe gestora.
COORDENADORIA DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Processo Seletivo
Simplificado para Docentes 2017
Edital de
Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado.
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação
com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989,
Estabelece novos
critérios para seleção de candidatos à contratação nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009,
Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso
VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, e Resolução SE 72/2016, anteriormente
fixadas na Portaria CGRH 7/2017, para realização de avaliação de títulos e
experiência profissional, assim como Convoca e Instrui os candidatos à contratação
já inscritos no período de 04-08-2017 a 27-09-2017, para nova apresentação de
títulos se necessário e novos candidatos que queiram participar e não tenha
realizado inscrição, para se apresentarem no período de 16-10-2017 a
14-11-2017.
Incluem-se aos
candidatos acima mencionados, os docentes com contrato ativo celebrado no ano
de 2014, os docentes eventuais da categoria ”V” e os docentes contratados da
categoria “O” com contrato eventual “V” 2014 suspenso.
A participação do
certame tem como intuito suprir a necessidade das escolas da rede pública
estadual de ensino, em caráter excepcional, em conformidade com a lei vigente.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações,
conforme segue:
I. DA CARGA
HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTOS
1. Os candidatos
à contratação que vieram a ter contrato celebrado com esta Rede Estadual de
Educação de São Paulo, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga
horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
1.1. Professor de
Educação Básica I, valor de R$ 11,49;
1.2. Professor de
Educação Básica II, valor de R$ 12,08.
II. DAS
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
1. A contratação
docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, em
conformidade com a lei vigente para suprir a necessidade da Administração como:
1.2. Licenças;
1.3. Afastamentos
a qualquer título;
1.4.
Aposentadorias;
1.5.
Falecimentos;
1.6. Dispensas;
1.7. Exonerações;
1.8. Outras.
III. DAS
CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
1. Para exercer a
função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de
habilitação/qualificação:
1.1.
Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia;
1.4. Alunos de
último ano e;
1.5. Alunos de
50% dos diplomas supracitados.
2. Os alunos, a
que se referem os subitens “1.4” e “1.5”, deverão comprovar, no momento da
inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo
curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos
(atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver
fornecendo o curso.
3. O candidato,
sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se
contratado, em atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro
nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar
antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos
civis e políticos;
c) Ter idade
mínima de 18 anos;
d) Estar em dia
com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, se tratando do sexo
masculino;
e) Estar em gozo
de boa saúde física e mental;
f) Ter boa
conduta;
g) Não exercer
cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos
no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115
da Constituição Estadual.
h) Conhecer as
exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
IV. DA INSCRIÇÃO
1. Para se
inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer à Diretoria de Ensino de
interesse, constantes no Anexo I deste Edital, no período de 16-10-2017 a
14-11-2017, munidos dos documentos pessoais e dos comprovantes de
habilitação/qualificação dos quais que seja detentor, constantes no Capítulo III,
para serem avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital;
2. A inscrições
já realizadas pelos candidatos à contratação no período de 04/08/207 a
27-09-2017, mediante critérios e cronograma fixados pela Portaria CGRH 2/2017,
encontram-se automaticamente deferidas para este Processo Seletivo, concorrendo
com os títulos já apresentados. Caso haja títulos a acrescentar, nos termos do
Capítulo VII deste Edital, deverão ser apresentados no período de 16-10-2017 a
14-11-2017, na Diretoria Regional de Ensino de opção;
3. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento;
4. No ato da
inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar:
4.1. Originais e
cópias de Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não
possua a numeração identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação –
CNH vigente e com foto, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o
caso, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
4.2. Serão
contabilizados para efeito de pontuação os dados constantes de sua formação
curricular acadêmica e títulos, conforme disposto no Capítulo “VII” deste
Edital.
4.3. Não será
realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos
neste Edital.
4.4. No caso de
inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do
mandato devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará
retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.
4.5. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza;
4.6. Não serão
recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo
estabelecido no item 5 neste edital.
4.7. As
informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato;
4.8. As dúvidas
em relação ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser dirigidas às
Diretorias de Ensino de seu interesse, em endereço constante no Anexo I deste
edital .
4.9. Em
conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou
travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento,
mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na qual
se inscreveu;
4.10. O candidato
que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 5.9, não
terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.
V. DA
PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com
deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei
Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de
08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o
direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que sua
deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
2. Consideram-se
pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas
no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
3. Não há
impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à
utilização de material tecnológico ou habitual.
4. O candidato
que concorrer como docente com deficiência será posteriormente convocado para
entrega de laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo
máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie
e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, inclusive para
assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome,
documento de identidade (RG) e número do CPF.
5. Para efetuar a
inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais
estabelecidos no Capítulo IV
6. O candidato
com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
7. A validade do
laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a
deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais
situações.
8. O laudo não
será devolvido.
9. O candidato
que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com
deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes
deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao
presenteProcesso Seletivo Simplificado, e não poderá impetrar recurso em razão
de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
10. Nos termos do
artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da
publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência que
participaram da avaliação de títulos deste Processo Seletivo Simplificado
deverão submeter-se à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
11. Será eliminado
da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de
inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do
Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de
classificação.
12. A não
observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo
implicará a perda do direito a ser classificado na lista geral de
classificação.
VI. DA
PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente
poderão ser contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para
naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos
benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição
no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o
documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. Concedida a
naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à
contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de
modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. O estrangeiro
que:
a. Na hipótese de
naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve
comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de
nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b. Na hipótese de
naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal),
deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições
exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante
a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram;
c. Na hipótese de
possuir nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o
preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de
Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de
19-09-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VII. DA AVALIAÇÃO
1. O Processo
Seletivo Simplificado constará de Prova de Títulos, na qual serão avaliados e
pontuados:
a. Currículo
Acadêmico; e
b. Experiência
profissional;
2. A avaliação
terá caráter Classificatório.
3. ANÁLISE DO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo
serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser
computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de
Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 10
pontos.
3.1.2. Diploma de
Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 5
pontos.
3.1.3.
Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área
da Educação – 2 pontos.
3.1.4.
Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área
da Educação – 1 pontos;
3.1.5.
Certificado de Aprovação em Concurso no Magistério de qualquer alçada – 1
ponto;
3.1.6. Atestado/certificado/declaração
de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada –
1 ponto;
3.1.7. Os itens
3.1.5 e 3.1.6, juntos, estão limitados ao total de 10 pontos;
3.1.8. O tempo
experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em
Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, ainda que
concomitante, sendo que a data limite da contagem de tempo deverá ser até 30-06-2017,
e terão a seguinte pontuação:
a) Tempo de
Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
b) No caso de
servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de
experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino
Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando
todas as atividades desempenhadas.
c) Tratando-se de
candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1) atestado ou
a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão
de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com
declaração da razão social, ou;
c.2) Carteira de
Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função
docente;
d) O atestado ou
declaração deverão ter validade de 90 dias da sua emissão.
VIII. DOS
RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍCULAR ACADÊMICA
1. Caberá recurso
a respeito da formação curricular acadêmica registrada em sistema, mediante
documentos apresentados, na ocasião da publicação da Classificação, cujo
período será divulgado oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial do Estado
de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.
2. Em função dos
recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial Processo
Seletivo Simplificado, poderá haver alterações nas publicações do processo de Classificação.
IX. DA
CLASSIFICAÇÃO
1. Para
participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão
classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de
atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe o
artigo 5º, da resolução SE 72/2016, a saber:
Artigo 5º - Para
participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão
classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino,
observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e
considerando:
I - o tempo de
serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial
do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade
Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no
Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério:
0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
II - Os títulos:
a) para os
titulares de cargo, o certificado de aprovação do concurso público de
provimento do cargo de que é titular:10 pontos;
b) para os
docentes ocupantes de função-atividade, com participação, até o ano letivo de
2013, em, pelo menos, uma prova de processo de avaliação anual, no seu
respectivo campo de atuação: 2 pontos, para os que alcançaram os índices
mínimos, e 1 ponto, para os que não alcançaram, em ambos os casos computados
uma única vez, enquanto permanecerem neste vinculo funcional;
c) certificado
(s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de
outra (s) disciplina (s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea
“a” deste inciso: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.
d) diploma de
Mestre: 5 pontos; e
e) diploma de
Doutor: 10 pontos.
§ 1º - Para os
docentes a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo, consideram-se,
também, os índices alcançados mediante o aproveitamento de, no mínimo, 50% na
prova de Promoção por Mérito, bem como aqueles decorrentes da nota da prova do
processo seletivo simplificado, somada aos pontos da experiência na função.
§ 2º - Será
considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou
intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às
matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a
pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
§ 3º - Para fins
de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do
processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente
ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§ 4º - Na
contagem de tempo de serviço, serão utilizados os mesmos critérios e deduções
que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço - ATS, sendo
que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente
ao de referência.
§ 5º - O tempo de
serviço do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor
Educação Básica II, quando trabalhado em campo de atuação diverso, compondo a
respectiva Jornada de Trabalho Docente, ficará caracterizado como tempo de
serviço no próprio campo de atuação do cargo/função.
§ 6º - Em regime
de acumulação remunerada, o docente não poderá utilizar o tempo de serviço, em
qualquer campo de atuação, prestado no cargo/função em que ocorreu a
aposentadoria, para fins de classificação no cargo/função em que esteja ativo.
§ 7º - Em casos
de empate de pontuações na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á
com observância à seguinte ordem de prioridade:
1 - Idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
2 - Maior tempo
de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo;
3 - Maior número
de dependentes (encargos de família);
4 - maior idade,
para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
§ 8º - Para os
contratados e os candidatos à contratação, além dos critérios de que trata este
artigo, deverá ser considerado o resultado do processo seletivo simplificado,
quando houver, para fins de classificação.
§ 9º - No
processo inicial de atribuição, os docentes contratados e os candidatos à
contratação serão classificados somente em nível de Diretoria de Ensino.
§ 10 - Os
candidatos à contratação, após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de
Ensino - DE, passarão a concorrer a outras atribuições, ainda durante o
processo inicial, na escola em que tiveram a classe ou as aulas atribuídas em
nível de DE, não se computando o tempo de Unidade Escolar – EU enquanto
permanecerem na condição de contratados.
§ 11 - A
classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do
artigo 22 da Lei Complementar 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino
indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
§ 12 - A contagem
do tempo de serviço do docente efetivo, na Unidade Escolar e também no
Magistério Público Oficial, incluirá os períodos trabalhados em
funções-atividade anteriores ao ingresso, desde que exercidos no mesmo campo de
atuação do docente.
§ 13 - O tempo de
serviço do docente, que tenha sido trabalhado em afastamentos/designações a
qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos, e nas
nomeações em comissão no âmbito desta Pasta, bem como o tempo exercido junto a
convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe, ou
ainda em designações como Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor
de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico e Professor Coordenador de
unidade escolar, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será
computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de
classes e aulas, no cargo/função, no magistério e na unidade escolar.
§ 14 - O tempo de
afastamento com prejuízo de vencimentos não será computado para fins de
classificação na unidade escolar.
§ 15 - O tempo de
serviço prestado em unidade escolar diversa da unidade Sede de Classificação,
referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária,
ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade
de classificação.
§ 16 - Os tempos
de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverão ser sempre
computados isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.
2. A pontuação
final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na avaliação de
títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o processo de
atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme
o artigo 5º da Resolução SE 72/2016.
3. Os candidatos
serão classificados por ordem decrescente, em lista de classificação, em
sistema próprio da Secretaria da Educação, disponível em data a ser publicada
por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
4. Em casos de
empate de pontuação na classificação dos inscritos resolver-se-á, com
observância à seguinte ordem de prioridade:
4.1. Idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
4.2. Maior tempo
de serviço no Magistério;
4.3. Maior número
de dependentes (Encargo de Família);
4.4. Maior idade,
para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
5. Os candidatos
classificados poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas
respeitando-se as etapas, faixas e fases, conforme disposto na Resolução SE
72/2016.
X. DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos à
contratação poderão ser contratados para exercerem as funções do magistério nos
campos de atuação classe, aulas e educação especial, do ensino fundamental e médio,
nas disciplinas da Matriz Curricular, após participação nas sessões de
atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, observando-se a
ordem de prioridade quanto às Etapas e Faixas, na Diretoria de Ensino de opção,
conforme Resolução SE 72/2016.
XI. DO PRAZO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO
O prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado limita-se ao ano letivo de 2018
fixado em calendário escolar.
XII. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à
contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) -
assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação
vigente.
2. Os servidores
serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações,
e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão
contribuintes do INSS.
3. A contratação
para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e
poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
a. O contratado
poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras
estabelecidas em legislação.
4. Quando o
docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer
à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de
extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a
responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa
e contraditório, nos termos da legislação pertinente.
5. O ato de
inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste
edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares,
importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo
Simplificado.
6. O candidato
tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br).
7. A comunicação
por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será
mera cortesia da Secretaria da Educação.
7.1 A Secretaria
da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a) endereço
eletrônico (e-mail) não informado na inscrição;
b) endereço
eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo
candidato;
c) problemas no
provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia,
filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem
técnica;
d) endereço
residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo
candidato;
e) endereço de
difícil acesso;
f)
correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou
possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
8. Não será
fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de
avaliação de títulos e classificação final.
9. A inexatidão
das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10. Todas as
convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
11. A Secretaria
da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras
publicações ou divulgações referentes a este certame.
12. Os itens
deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que
serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do
Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado.
13. Não caberá ao
candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de
atualização cadastral.
14. As
ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos
serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
15. Este Edital
atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos –
UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo
2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução
Normativa – UCRH 2/2009.
Anexo I
Diretoria
Endereço
Adamantina
Rua Braulio Molina Frias, 120 - Vila Cicma
Americana
Rua Duque de Caxias, 600 - Vila Santa Catarina
Andradina
Rua Regente Feijó, 2160 - Vila Mineira
Apiaí
Rua Major Francisco Rios Carneiro, 96 - Apiai
Aracatuba
Rua Antonio João, 130 - Jd. Bandeirantes
Araraquara
R. Gonçalves Dias, 291 - Centro Araraquara
Assis
R. Padre Gusmões, 828 - Vila Santa Cecilia
Avaré
Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres
Barretos
Av. Cel. Silvestre de Lima, 475 - Nogueira Barretos
Bauru
Rua Campos Sales, 9 - Vila Falçao
Birigui
Av. São Francisco, 433 - Jd. Perola
Botucatu
Praça da Bandeira, S/N º - Botucatu
Bragança
Paulista Av. José Gomes da Rocha Leal, 1757 - Bragança Paulista
Caieiras Avenida
Professor Carvalho Pinto, 159 - Centro Caieiras
Campinas
Leste Rua Rafael Sampaio, 485 - Vila Rossi
Campinas
Oeste Rua Candido Mota, 186 - Fundação da Casa Popular
Capivari
Rua Regente Feijó, 773 - Centro Itapevi
Caraguatatuba
Av. Alagoas, 539 - Indaiá
Carapicuíba
Rua Bom Jesus do Amparo, 02 - Cohab V Carapicuiba
Catanduva
Rua Recife, 1116- Catanduva
Centro
Av. Olavo Fontoura,2222 - Casa Verde
Centro
Oeste Rua Doutor Paulo Vieira, 257 - Sumaré
Centro
Sul Rua Don Antonio Galvão, 95 - Vila Gumercindo
Diadema
Rua Cristovão Jaques, 113 - Vila Nogueira
Fernandópolis
Rua Amapá, 933 - Jd. América
Franca
Rua Benedito Maníglia, 200 - Vila Chico Júlio
Guaratinguetá
Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27 - Guaratinguetá
Guarulhos
Norte Rua Cristobal Elilo, 278 - Parque Cecap
Guarulhos
Sul Av. Emílio Ribas, 940 - Vila Tijuco
Itapecerica
da Serra Av. Xv de Novembro, 1668 - Itapecerica da Serra
Itapetininga
Rua São Marcos, 100 - Jd. Paulista
Itapeva
R. Torquarto Raimundo, 96 - Jd. Ferrari
Itapevi
Av. Presidente Vargas, 974 - Vila Nova Itapevi
Itaquaquecetuba
R. Jundiaí, 84 - Vila Monte Belo
Itararé
Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 - Bairro do Cruzeiro
Itu
Praça Almeida Junior, 10 Vila Nova
Jaboticabal
Praça Dr Joaquim Batista, 204 - Jaboticabal
Jacareí
Rua Santa Rosa, 51 - Jacareí
Jales
Rua Oito, 2315 - Jales
Jau
Rua Tenente Lopes, 642 - Jau
José
Bonifacio Rua Ademar de Barros, 356 - José Bonifacio
Jundiaí
Avenida Nove de Julho, 1300 - Chácara Urbana
Leste
1 Rua Caetano de Campos, 220 - Tatuapé
Leste
2 Rua Mohamed Ibrahin Saleh, 979 - Jardim São Vicente
Leste
3 Rua Isabel Urbina, 200 - Cohab José Bonifácio
Leste
4 Rua Dona Matilde, 35 - Vila Matilde
Leste
5 Rua Celso de Azevedo Marques, 502 - Moóca
Limeira
Rua Prof. Octaviano José Rodrigues, 1225 - Jd. São Manoel
Lins
Rua Luiz Gama, 681 - Centro Lins
Marília
Av. Pedro de Toledo, 542 - Marilia
Maua
Rua Alvares Machado, 192 - Vila Bocaina
Miracatu
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, S/Nº - Miracatu
Mirante
do Paranapanema Rua Amélia Fussae Okubo, 1580 - Centro Mirante
Mogi
das Cruzes Rua Dr. Antonio Candido Vieira, 451 - Mogi das Cruzes
Mogi
Mirim Av. Santo Antonio, 248 - Mogi Mirim
Norte
1 Rua Faustolo, 281 - Água Branca
Norte
2 Rua Plinio Pasqui, 217 - Parada Inglesa
Osasco
Rua Geraldo Morran, 271 - Jardim Umuarama
Ourinhos
Rua 9 De Julho, 528 - Ourinhos
Penápolis
Rua Jorge Caruí, 387 - Penapolis
Pindamonhangaba
Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jd. Rosely
Piracicaba
Rua João Sampaio, 666 - São Dimas
Piraju
Praça Prof. Paulo Henrique, 155 - Vila São José
Pirassununga
Avenida Prudente de Moraes, 2900 - Pirassununga
Presidente
Prudente Avenida Manoel Goulart, 2651 - Santa Helena
Registro
R. Vitória, 465 - Jd America
Ribeirão
Preto Avenida Nove de Julho, 378 - Jd Sumaré
Santo
Anastacio Praça Dr Luiz Ramos e Silva, 59 - Santo Anastacio
Santo
Andre Rua das Figueiras, 1245 - Bairro Jardim
Santos
Rua Dr. Guedes Coelho, 107 - Encruzilhada
São
Bernardo do Campo Rua Princesa Maria da Gloria, 176 - Nova Petrópolis
São
Carlos Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 - Jd. Centenario
São
Joao da Boa Vista R. Getúlio Vargas, 507 - São João da Boa Vista
São
Joaquim da Barra R. São Paulo, 1305 - São Joaquim da Barra
São
José do Rio Preto R. Maxímiano Mendes, 55 - Vila Santa Cruz
São
José dos Campos R. Porto Príncipe, 100 - Vila Rubi
São
Roque Av. Tiradentes, 148 - São Roque
São
Vicente R. João Ramalho, 378 - São Vicente
Sertãozinho
R. Dr. Pio Dufles, 865 - Jd. Soljumar
Sorocaba
R. Manoel Gomes dos Santos Neto, 45 - Jd. Pagliato
Sul 1
Rua Pensilvânia, 115 - Brooklin
Sul 2
Rua Antonio Comparato, 60 Cidade Monções
Sul 3
Av. Alcindo Ferreira, 04 -Parque do Castelo
Sumaré
Rua Luiz José Duarte, 333 - Jd. Carlos Basso
Suzano
Av. Mogi das Cruzes, 175 - Jd. Imperador
Taboao
da Serra Rua João Slaviero, 65 - Jardim da Gloria
Taquaritinga
Av. Heitor Alves Gomes, 230 - Jd. Beatriz
Taubaté
Praça 08 De Maio, 28 - Taubaté
Tupã
Praça da Bandeira, 900 - Tupã
Votorantim
Rua Sete de Setembro, 311 - Parque Bela Vista
Votuporanga Rua
Brasilia, 3430 - Vale do Sol
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