Ensinar
Exige Rigorosidade Metódica
“Nenhum professor que não
carregue dentro de si vontade, garra, imaginação, claro, devidamente dosadas
poderá de maneira alguma ser democrático em sua aula. Sua metodologia de ensino
deve ser altamente instigadora, imaginatíveis, trazer à tona do aluno que o que
ele quer”.
(http://www.passeiweb.com/ Em análise do
Livro: Pedagogia da autonomia).
Caros professores, no link abaixo, temos o vídeo do subcapítulo escolhido pelo Professor Celso de matemática, pois ele se apresentou como o professor colaborador das ATPCs de terça-feira.
Subcapítulo: "Ensinar Exige Rigorosidade Metódica"
PAUTA
OBJETIVOS:
ü Formação continuada;
ü Propiciar aos professores
momento de análise suas ações pedagógicas;
ü Incentivar a formação
continuada dos professores;
ü Atualizar diário de classe
com a Lista Piloto.
TEMAS/ CONTEÚDOS:
ü Do Livro: Pedagogia da autonomia – Paulo Freire – Subtítulo: “Ensinar
Exige Rigorosidade Metódica”.
ü Informes gerais: cursos com
inscrições abertas; AAP segundo Bimestre, Olimpíadas de matemática, festa
junina sob organização do grêmio estudantil;
ü Da Série completa: Pedagogia da autonomia, vídeos com Prof. André A.
Fonseca – subcapítulo - Ensinar Exige Rigorosidade Metódica;
ü Plataforma “Foco aprendizagem" e Resolução SE 40, de 3-6-2016.
ü DESENVOLVIMENTO:
ü Plataforma “Foco aprendizagem" e Resolução SE 40, de 3-6-2016.
ü DESENVOLVIMENTO:
ü Leitura da pauta no blog
pedagógico – martinsramos.blogspot.com.br
ü Informes da Escola.
ü Análise do Capítulo 1 do
Livro pedagogia da autonomia – Ensinar
Exige Rigorosidade Metódica. Colaborador Professor Celso de Matemática.
ü Abertura para debates e intervenções nas análises do subcapítulo feitas pelo Professor Celso.
üPlataforma “Foco aprendizagem" Acesso e análise dos dados na plataforma e leitura da resolução 40 de 3-6-2016;
ü Abertura para debates e intervenções nas análises do subcapítulo feitas pelo Professor Celso.
üPlataforma “Foco aprendizagem" Acesso e análise dos dados na plataforma e leitura da resolução 40 de 3-6-2016;
ü Assinar a Ata da reunião
anterior, assinar ficha de presença.
Publico na integra, a resolução 40, de 3 de junho de 2016:
(Resolução SE 40, de
3-6-2016 - D.O. de 04/06 - Pág. 26)
Institui,
no âmbito dos sistemas informatizados da
Secretaria da Educação, a Plataforma “Foco
Aprendizagem",
e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que
lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, a Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional
- CIMA e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de
São Paulo, Paulo Renato Costa
Souza -
EFAP, e considerando:- o contínuo aprimoramento das políticas públicas
educacionais do Estado de São Paulo, visando à melhoria do processo de aprendizagem dos alunos;
- a importância do planejamento e do
acompanhamento da gestão
pedagógica nos órgãos centrais, regionais e locais
da
Secretaria; - a necessidade de assegurar aos órgãos centrais, regionais
e locais
informações organizadas, sistematizadas e contextualizadas sobre a aprendizagem
alcançada pelos alunos em sua trajetória
escolar, veiculadas com fidedignidade e objetividade, Resolve:
Artigo 1º
- Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da
Educação - SE, a Plataforma “Foco Aprendizagem”,
com a finalidade de oferecer dados e indicadores necessários e suficientes à
gestão pedagógica nos órgãos centrais, regionais
e locais da Pasta, nos termos da presente resolução.
§ 1º - A
Plataforma disponibilizará indicadores de aprendizagem, relatórios customizados,
visualizações interativas e recursos
pedagógicos digitais, para subsidiar a tomada de decisões no processo de
planejamento escolar, assegurando condições
ao contínuo acompanhamento e monitoramento e, quando
necessário, replanejamento.
§ 2º - Os
dados disponíveis na Plataforma sinalizarão necessidades
e oportunidades de formação continuada, visando ao aperfeiçoamento e ao
aprimoramento da prática pedagógica.
§ 3º - O
acesso à Plataforma dar-se-á por meio do link
Artigo 2º
- Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a
execução de procedimentos referentes
à utilização da Plataforma e dos demais sistemas
corporativos
com os quais estabeleçam interatividade, ou seja:
I - ao
Diretor de Escola:
a)
divulgar amplamente junto à comunidade escolar as possibilidades do uso
pedagógico dos dados disponibilizados pela
Plataforma, dando ciência aos interessados dos resultados
obtidos
nas avaliações externas e internas dos alunos;
b)
viabilizar acesso à Plataforma, aos recursos tecnológicos
e aos
dados de acesso para a equipe escolar;
c)
analisar os indicadores à vista dos objetivos da proposta
pedagógica
da escola, propondo ações de intervenção, quando for o caso;
II - ao
Professor Coordenador:
a)
orientar os professores sobre a utilização dos indicadores e materiais de apoio
disponibilizados na Plataforma;
b)
estimular a interpretação das informações, com vistas
à
elaboração ou adequação do plano de trabalho do docente;
c)
promover reflexão colaborativa entre os professores,
a partir
das informações e indicadores disponibilizados na
Plataforma;
d)
propiciar aos professores oportunidades de discussão e
estudos,
nos horários de trabalho pedagógico coletivo, a partir
de
informações, disponibilizadas na Plataforma;
e)
subsidiar o processo formativo na unidade escolar e
buscar
apoio das equipes pedagógicas da Diretoria de Ensino,
quando
necessário;
III - ao
Professor:
a)
analisar e utilizar as informações relacionadas aos resultados de aprendizagem
de seus alunos e turma(s), para estruturar/reestruturar continuamente o seu
trabalho pedagógico;
b)
refletir sobre sua prática de sala de aula, utilizando informações relacionadas aos
resultados de aprendizagem de seus
alunos e turma(s), com vistas a elaboração e execução de plano de ação;
c)
utilizar os materiais e subsídios de apoio disponíveis na Plataforma;
d)
utilizar as ações formativas oferecidas pelas equipes pedagógicas, na escola, para a
elaboração de um plano de trabalho
com vistas ao desenvolvimento do currículo oficial.
Artigo 3º
- Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
I - do
Dirigente Regional de Ensino:
a)
utilizar-se das informações disponibilizadas na Plataforma, para o
planejamento/plano de ação da Diretoria de Ensino quanto ao processo de
acompanhamento, monitoramento e apoio
pedagógicos nas escolas;
b)
valer-se das informações disponibilizadas na Plataforma para priorizar as ações da
Diretoria de Ensino, em consonância com
os programas e projetos da Pasta;
c)
assegurar ações articuladas entre os Centros e Núcleos da Diretoria de Ensino, para
promover o uso da Plataforma como ferramenta
de gestão pedagógica;
d)
fornecer apoio técnico-pedagógico a todos os profissionais envolvidos na
utilização da Plataforma nas unidades escolares;
II - do
Supervisor de Ensino:
a)
orientar as escolas quanto à importância da utilização dos dados e indicadores disponíveis
na Plataforma, avaliando seu uso pelas
unidades escolares e apoiando-as em sua função educativa,
priorizando
as unidades que mais necessitem de seu apoio;
b)
atender às demandas das unidades escolares, sob sua supervisão, observando as
respectivas especificidades e orientando-as em ação articulada com os
integrantes do Núcleo Pedagógico;
III - do
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP:
a) apoiar
as unidades escolares no uso técnico e pedagógico da Plataforma, com vistas ao
cumprimento de sua finalidade, em
ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da unidade escolar;
b)
apoiar, por intermédio do Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do
Núcleo Pedagógico, as escolas, os
centros e núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos da Plataforma,
garantindo sua viabilidade;
c)
identificar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e demandas dos docentes,
propondo-lhes ações formativas pertinentes.
Parágrafo
único - Cabe a todos os servidores zelar pelas
informações
sigilosas dos alunos, disponibilizadas quando do acesso à Plataforma e exercício
de suas atribuições.
Artigo 4º
- As Coordenadorias referidas nesta resolução responsabilizar-se-ão,
no âmbito das respectivas competências, pela
implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos
diversos procedimentos e processos configurados
na Plataforma, na seguinte conformidade:
I - a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
a)
encaminhar à CIMA todos os materiais, subsídios e diretrizes pedagógicas
necessárias ao desenvolvimento e manutenção da Plataforma;
b)
efetuar as orientações técnicas necessárias ao desenvolvimento do trabalho das
escolas e das Diretorias de Ensino, a
partir da
análise dos indicadores e dos resultados obtidos nas
avaliações,
disponibilizados na Plataforma;
c)
validar a implementação e a atualização da Plataforma,
com
vistas a seu amplo e correto funcionamento;
d)
subsidiar a EFAP com informações sobre a elaboração e
desenvolvimento
de ações formativas;
II - a
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
a)
assegurar o desenvolvimento e a manutenção da estrutura tecnológica da
Plataforma, gerenciando os recursos tecnológicos na conformidade das
orientações expedidas pela CGEB;
b)
assegurar a integração da Plataforma Foco Aprendizagem aos demais sistemas
informatizados da Pasta;
c)
efetuar orientações técnicas e de suporte necessárias à
utilização
da Plataforma, em parceria com a CGEB;
d) gerir
recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, articulando
sistemas informatizados que estabeleçam interatividade com a Plataforma e que
envolvam, nas
unidades
escolares, a infraestrutura tecnológica e, nos órgãos da
SE, a
gestão da intranet-internet;
e)
decidir, articuladamente com a CGEB, os eventuais casos
omissos à
presente resolução;
III - a
Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores
do Estado
de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza - EFAP, desenvolver, em articulação com
a CGEB e CIMA:
a) cursos
e projetos de formação continuada, voltados à implementação
e utilização da Plataforma;
b) cursos
e projetos para aperfeiçoamento da prática docente em sala de aula, a partir de
informações disponibilizadas na Plataforma.
Artigo 5º
- A implementação das ações planejadas para a Plataforma
será coordenada, orientada e avaliada por um Comitê de Governança, a ser
constituído por servidores da Secretaria
da
Educação, na seguinte conformidade:
I - 1
(um) representante do Gabinete do Secretário;
II - 2
(dois) representantes da Coordenadoria de Gestão da
Educação
Básica - CGEB;
III - 2
(dois) representantes da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional - CIMA;
IV - 1
(um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do
Estado de São Paulo, Paulo Renato
Costa
Souza - EFAP;
V - 1
(um) representante da Subsecretaria de Articulação
Regional
- SAREG.
Artigo 6º
- As Coordenadorias referidas, ouvido o Comitê de Governança, poderão baixar
normas complementares para cumprimento
do disposto na presente resolução.
Artigo 7º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom trabalho a todos,
Professor Coordenador E.F
Claudenir Martins Ramos
Junho/2016
Lista Piloto - Atualizada
em 06/06/16
6.º A
|
|
17
|
TRANSFERIDO
|
19
|
TRANSFERIDO 23/05
|
26
|
TRANSFERIDO
|
34
|
Mat. 31/03
|
35
|
Mat 31/03
|
36
|
Mat 11/04
|
6.º B
|
|
08
|
TRANSFERIDO
|
14
|
TRANSFERIDO
|
18
|
TRANSFERIDO 09/05
|
27
|
Reclassificado 7.ºB 29/04
|
31
|
TRANSFERIDO
14/04
|
36
|
TRANSFERIDO
|
39
|
Mat 27/04
|
7.º A
|
|
28
|
TRANSFERIDO
|
35
|
Mat 11/04
|
35
|
TRANSFERIDO
13/04
|
36
|
Mat 14/04
|
7.º B
|
|
21
|
TRANSFERIDO
|
23
|
TRANSFERIDO 25/05
|
31
|
NC
02/05
|
34
|
MAT. REMANEJADO DO 7.ºC 24/03
|
35
|
MAT. 13/04
|
36
|
RECLASSIFICADO EM 29/04
|
7.ºC
|
|
04
|
REMANEJADO POARA O 7.ºB
24/03
|
14
|
TRANSFERIDO
23/05
|
30
|
TRANSFERIDO
|
35
|
MATRICULADO 04/04
|
36
|
MAT. 09/05
|
7.ºD
|
|
07
|
TRANSFERIDO
|
10
|
TRANSFERIDO
|
34
|
RECLASSIFICADO PARA 8.º D 29/04
|
35
|
MAT. 22/03
|
36
|
MAT. 20/04
|
37
|
MAT. 24/05
|
8.ºA
|
|
09
|
TRANSFERIDO
|
20
|
TRANSFERIDO
|
34
|
MAT. 05/04
|
8.ºB
|
|
02
|
TRANSFERIDO 04/05
|
14
|
TRANSFERIDO 23/05
|
34
|
MATR. 24/03
|
8.ºC
|
|
09
|
TRANSFERIDO
|
10
|
TRANSFERIDO
|
14
|
TRANSFERIDO
19/04
|
27
|
TRANSFERIDO 19/04
|
35
|
MAT. 11/05
|
36
|
Matriculado em 02/06
|
8.ºD
|
|
03
|
TRANSFERIDO
|
28
|
TRANSFERIDO
13/04
|
33
|
MAT. RECLASSIFICADO DO 7.º D
29/04
|
9.ºA
|
|
32
|
TRANSFERIDO
|
39
|
MAT. 19/04 Remanejado do 9.ºD
|
9.ºB
|
|
04
|
TRANSFERIDO
|
23
|
TRANSFERIDO
|
32
|
TRANSFERIDO 28/03
|
34
|
TRANSFERIDO
|
40
|
MATRICULADO 29/03
|
40
|
REMANEJADO 29/03 P/9.ºC
|
41
|
MATRICULADO 04/04
|
42
|
MAT. 06/04
|
9.ºC
|
|
03
|
TRANSFERIDO
|
06
|
TRANSFERIDO
|
13
|
TRANSFERIDO
05/04
|
31
|
TRANSFERIDO
23/03
|
40
|
MATRICULADO 29/03
|
41
|
MATRICULADO 11/04
|
9.ºD
|
|
01
|
TRANSFERIDO 07/04
|
04
|
NC
10/05
|
08
|
TRANSFERIDO
14/04
|
10
|
TRANSFERIDO 13/04
|
13
|
REMANEJADO PARA9.º A 19/04
|
27
|
TRANSFERIDO
|
29
|
TRANSFERIDO
|
31
|
TRANSFERIDO
|
38
|
MATR. EM 23/03
|
39
|
TRANSFERIDO
19/05
|
40
|
MAT. 11/04
|
41
|
MAT. 14/04
|
42
|
MAT. 27/04
|
43
|
MAT 10/05
|
44
|
MAT 23/05
|