Hora de Estudar

sábado, 4 de junho de 2016

Pauta ATPC 17/16 de7 de Junho

PAUTA N.º17/16 -  ATPC 07 DE JUNHO, 2016 – das 9:50h. às 12:20h.


                             Ensinar Exige Rigorosidade Metódica


“Nenhum professor que não carregue dentro de si vontade, garra, imaginação, claro, devidamente dosadas poderá de maneira alguma ser democrático em sua aula. Sua metodologia de ensino deve ser altamente instigadora, imaginatíveis, trazer à tona do aluno que o que ele quer”.
(http://www.passeiweb.com/  Em análise do Livro: Pedagogia da autonomia). 

                                           
Caros professores, no link abaixo, temos o vídeo do subcapítulo escolhido pelo Professor Celso de matemática, pois ele se apresentou como o professor colaborador das ATPCs de terça-feira.    
Subcapítulo: "Ensinar Exige Rigorosidade Metódica"

Link: https://www.youtube.com/watch?v=jlq0JGIiby8&list=PL0k4OibqI6p6dqDjVkxbt-HwrtzzimNyn&index=6



                                               PAUTA

OBJETIVOS:
ü Formação continuada;
ü Propiciar aos professores momento de análise suas ações pedagógicas;
ü Incentivar a formação continuada dos professores;
ü Atualizar diário de classe com a Lista Piloto.
TEMAS/ CONTEÚDOS:
ü Do Livro: Pedagogia da autonomia – Paulo Freire – Subtítulo: “Ensinar Exige Rigorosidade Metódica”.
ü Informes gerais:  cursos com inscrições abertas; AAP segundo Bimestre, Olimpíadas de matemática, festa junina sob organização do grêmio estudantil;
ü Da Série completa: Pedagogia da autonomia, vídeos com Prof. André A. Fonseca – subcapítulo - Ensinar Exige Rigorosidade Metódica;
ü Plataforma “Foco aprendizagem" e Resolução SE 40, de 3-6-2016.  
 ü DESENVOLVIMENTO:
ü Leitura da pauta no blog pedagógico – martinsramos.blogspot.com.br
ü Informes da Escola.
ü Análise do Capítulo 1 do Livro pedagogia da autonomia –   Ensinar Exige Rigorosidade Metódica. Colaborador Professor Celso de Matemática.
ü Abertura para debates e intervenções nas análises do subcapítulo feitas pelo Professor Celso.   
üPlataforma “Foco aprendizagem" Acesso e análise dos dados na plataforma e leitura da resolução 40 de 3-6-2016;
ü Assinar a Ata da reunião anterior, assinar ficha de presença.

Publico na integra, a resolução 40, de 3 de junho de 2016:
       (Resolução SE 40, de 3-6-2016 - D.O. de 04/06 - Pág. 26)


Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a Plataforma “Foco 
Aprendizagem", e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento  dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa 
Souza - EFAP, e considerando:- o contínuo aprimoramento das políticas públicas educacionais do Estado de São Paulo, visando à melhoria do processo de aprendizagem dos alunos; - a importância do  planejamento e do acompanhamento da gestão pedagógica nos órgãos centrais, regionais e locais 
da Secretaria; - a necessidade de assegurar aos órgãos centrais, regionais 
e locais informações organizadas, sistematizadas e contextualizadas sobre a aprendizagem alcançada pelos alunos em sua trajetória escolar, veiculadas com fidedignidade e objetividade, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação - SE, a Plataforma “Foco Aprendizagem”, com a finalidade de oferecer dados e indicadores necessários e suficientes à gestão pedagógica nos órgãos centrais, regionais e locais da Pasta, nos termos da presente resolução.
§ 1º - A Plataforma disponibilizará indicadores de aprendizagem, relatórios customizados, visualizações interativas e recursos pedagógicos digitais, para subsidiar a tomada de decisões no processo de planejamento escolar, assegurando condições ao contínuo acompanhamento e monitoramento e, quando necessário, replanejamento.
§ 2º - Os dados disponíveis na Plataforma sinalizarão necessidades e oportunidades de formação continuada, visando ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da prática pedagógica.
§ 3º - O acesso à Plataforma dar-se-á por meio do link 


Artigo 2º - Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes à utilização da Plataforma e dos demais sistemas 
corporativos com os quais estabeleçam interatividade, ou seja:
I - ao Diretor de Escola:
a) divulgar amplamente junto à comunidade escolar as possibilidades do uso pedagógico dos dados disponibilizados pela Plataforma, dando ciência aos interessados dos resultados 
obtidos nas avaliações externas e internas dos alunos;
b) viabilizar acesso à Plataforma, aos recursos tecnológicos 
e aos dados de acesso para a equipe escolar;
c) analisar os indicadores à vista dos objetivos da proposta 
pedagógica da escola, propondo ações de intervenção, quando for o caso;
II - ao Professor Coordenador:
a) orientar os professores sobre a utilização dos indicadores e materiais de apoio disponibilizados na Plataforma;
b) estimular a interpretação das informações, com vistas 
à elaboração ou adequação do plano de trabalho do docente;
c) promover reflexão colaborativa entre os professores, 
a partir das informações e indicadores disponibilizados na 
Plataforma;
d) propiciar aos professores oportunidades de discussão e 
estudos, nos horários de trabalho pedagógico coletivo, a partir 
de informações, disponibilizadas na Plataforma;
e) subsidiar o processo formativo na unidade escolar e 
buscar apoio das equipes pedagógicas da Diretoria de Ensino, 
quando necessário;
III - ao Professor:
a) analisar e utilizar as informações relacionadas aos resultados de aprendizagem de seus alunos e turma(s), para estruturar/reestruturar continuamente o seu trabalho pedagógico;
b) refletir sobre sua prática de sala de aula, utilizando informações relacionadas aos resultados de aprendizagem de seus alunos e turma(s), com vistas a elaboração e execução de plano de ação;
c) utilizar os materiais e subsídios de apoio disponíveis na Plataforma;
d) utilizar as ações formativas oferecidas pelas equipes pedagógicas, na escola, para a elaboração de um plano de trabalho com vistas ao desenvolvimento do currículo oficial.
Artigo 3º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
I - do Dirigente Regional de Ensino:
a) utilizar-se das informações disponibilizadas na Plataforma, para o planejamento/plano de ação da Diretoria de Ensino quanto ao processo de acompanhamento, monitoramento e apoio pedagógicos nas escolas;
b) valer-se das informações disponibilizadas na Plataforma para priorizar as ações da Diretoria de Ensino, em consonância com os programas e projetos da Pasta;
c) assegurar ações articuladas entre os Centros e Núcleos da Diretoria de Ensino, para promover o uso da Plataforma como ferramenta de gestão pedagógica;
d) fornecer apoio técnico-pedagógico a todos os profissionais envolvidos na utilização da Plataforma nas unidades escolares;
II - do Supervisor de Ensino:
a) orientar as escolas quanto à importância da utilização dos dados e indicadores disponíveis na Plataforma, avaliando seu uso pelas unidades escolares e apoiando-as em sua função educativa, 
priorizando as unidades que mais necessitem de seu apoio;
b) atender às demandas das unidades escolares, sob sua supervisão, observando as respectivas especificidades e orientando-as em ação articulada com os integrantes do Núcleo Pedagógico;
III - do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP:
a) apoiar as unidades escolares no uso técnico e pedagógico da Plataforma, com vistas ao cumprimento de sua finalidade, em ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da unidade escolar;
b) apoiar, por intermédio do Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico, as escolas, os centros e núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos da Plataforma, garantindo sua viabilidade;
c) identificar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e demandas dos docentes, propondo-lhes ações formativas pertinentes.
Parágrafo único - Cabe a todos os servidores zelar pelas 
informações sigilosas dos alunos, disponibilizadas quando do acesso à Plataforma e exercício de suas atribuições.
Artigo 4º - As Coordenadorias referidas nesta resolução responsabilizar-se-ão, no âmbito das respectivas competências, pela implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos diversos procedimentos e processos configurados na Plataforma, na seguinte conformidade:
I - a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
a) encaminhar à CIMA todos os materiais, subsídios e diretrizes pedagógicas necessárias ao desenvolvimento e manutenção da Plataforma;
b) efetuar as orientações técnicas necessárias ao desenvolvimento do trabalho das escolas e das Diretorias de Ensino, a 
partir da análise dos indicadores e dos resultados obtidos nas 
avaliações, disponibilizados na Plataforma;
c) validar a implementação e a atualização da Plataforma, 
com vistas a seu amplo e correto funcionamento;
d) subsidiar a EFAP com informações sobre a elaboração e 
desenvolvimento de ações formativas;
II - a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
a) assegurar o desenvolvimento e a manutenção da estrutura tecnológica da Plataforma, gerenciando os recursos tecnológicos na conformidade das orientações expedidas pela CGEB;
b) assegurar a integração da Plataforma Foco Aprendizagem aos demais sistemas informatizados da Pasta;
c) efetuar orientações técnicas e de suporte necessárias à 
utilização da Plataforma, em parceria com a CGEB;
d) gerir recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, articulando sistemas informatizados que estabeleçam interatividade com a Plataforma e que envolvam, nas 
unidades escolares, a infraestrutura tecnológica e, nos órgãos da 
SE, a gestão da intranet-internet;
e) decidir, articuladamente com a CGEB, os eventuais casos 
omissos à presente resolução;
III - a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores 
do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza - EFAP, desenvolver, em articulação com a CGEB e CIMA:
a) cursos e projetos de formação continuada, voltados à implementação e utilização da Plataforma;
b) cursos e projetos para aperfeiçoamento da prática docente em sala de aula, a partir de informações disponibilizadas na Plataforma.
Artigo 5º - A implementação das ações planejadas para a Plataforma será coordenada, orientada e avaliada por um Comitê de Governança, a ser constituído por servidores da Secretaria 
da Educação, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) representante do Gabinete do Secretário;
II - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Gestão da 
Educação Básica - CGEB;
III - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA;
IV - 1 (um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato 
Costa Souza - EFAP;
V - 1 (um) representante da Subsecretaria de Articulação 
Regional - SAREG.
Artigo 6º - As Coordenadorias referidas, ouvido o Comitê de Governança, poderão baixar normas complementares para cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

         Bom trabalho a todos,

Professor Coordenador E.F

Claudenir Martins Ramos
                         
Junho/2016








                                Lista Piloto         -         Atualizada em  06/06/16
                                                                           6.º A
17
TRANSFERIDO
19
TRANSFERIDO 23/05
26
TRANSFERIDO
34
  Mat. 31/03
35
Mat  31/03
36
Mat 11/04

                                                                           6.º B
08
TRANSFERIDO
14
TRANSFERIDO
18
TRANSFERIDO 09/05
27
Reclassificado 7.ºB 29/04
31
TRANSFERIDO  14/04
36
TRANSFERIDO
39
Mat 27/04

                                                                           7.º A
28
TRANSFERIDO
35
Mat 11/04
35
TRANSFERIDO  13/04
36
Mat 14/04

                                                                           7.º B
21
TRANSFERIDO
23
TRANSFERIDO 25/05
31
NC    02/05
34
MAT. REMANEJADO DO 7.ºC  24/03
35
MAT.  13/04
36
RECLASSIFICADO EM   29/04

                                                                           7.ºC
04
REMANEJADO POARA O  7.ºB  24/03
14
TRANSFERIDO   23/05
30
TRANSFERIDO
35
MATRICULADO  04/04
36
MAT. 09/05

                                                                           7.ºD
07
TRANSFERIDO
10
TRANSFERIDO
34
RECLASSIFICADO PARA  8.º D 29/04
35
MAT. 22/03
36
MAT. 20/04
37
MAT. 24/05




                                                                           8.ºA
09
TRANSFERIDO
20
TRANSFERIDO
34
MAT.  05/04

                                                                           8.ºB
02
TRANSFERIDO 04/05
14
TRANSFERIDO 23/05
34
MATR. 24/03 

                                                                           8.ºC
09
TRANSFERIDO
10
TRANSFERIDO
14
TRANSFERIDO  19/04
27
TRANSFERIDO 19/04
35
MAT. 11/05
36
Matriculado em 02/06

                                                                           8.ºD
03
TRANSFERIDO
28
TRANSFERIDO  13/04
33
MAT. RECLASSIFICADO DO 7.º D   29/04

                                                                           9.ºA
32
TRANSFERIDO
39
MAT.   19/04 Remanejado do 9.ºD

                                                                           9.ºB
04
TRANSFERIDO
23
TRANSFERIDO
32
TRANSFERIDO   28/03
34
TRANSFERIDO
40
MATRICULADO 29/03  
40
REMANEJADO  29/03 P/9.ºC
41
MATRICULADO  04/04  
42
MAT.  06/04

                                                                           9.ºC
03
TRANSFERIDO
06
TRANSFERIDO
13
TRANSFERIDO  05/04
31
TRANSFERIDO    23/03
40
MATRICULADO  29/03 
41
MATRICULADO  11/04





                                                                           9.ºD
01
TRANSFERIDO 07/04
04
NC   10/05
08
TRANSFERIDO  14/04
10
TRANSFERIDO 13/04
13
REMANEJADO PARA9.º A  19/04
27
TRANSFERIDO
29
TRANSFERIDO
31
TRANSFERIDO
38
MATR. EM  23/03 
39
TRANSFERIDO  19/05
40
MAT.  11/04
41
MAT.  14/04
42
MAT. 27/04
43
MAT  10/05
44
MAT  23/05