Hora de Estudar

domingo, 18 de junho de 2017

ATPC 20 de Junho/2017

    ATPC - Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo

Público alvo: Professores da EE Maria Ivone Martins Rosa
Local: EE Maria Ivone - Bloco I /A,  sala 1. 
Horário: Terça-feira 20/06 das 9:50h às 12:20h.
Formador: Prof. Coordenador Martins Ramos.



Caros  professores, ao longo dos anos frente à coordenação pedagógica da escola, percebo a busca constante por melhorarias na didática, nos métodos de ensino, quer seja nas formações, nas observações, nas trocas de experiências exitosas ou não. Esta busca nos faz maiores a cada dia, pois sabemos que a educação não é estática ela é viva e mutante. O termo parece ser pesado e até inadequado, porém se a educação não for vista desta forma ela não terá significado, pois a cada ano percebemos que os alunos se apresentam com novas exigências costumes, culturas, etc. Não raro se houve: “no meu tempo não era assim”. Ou mudemos ou seremos surpreendidos com novas “criaturas” em sala de aula. Confesso que já me senti assim: fora do contexto. Hoje, porém, vejo o novo como um desafio e não como um monstro mutante.   

Preparei alguns textos – nada de novidade- Afinal, o objetivo do encontro é revisitar alguns aspectos relativos aos papeis do professor.  

São quatro textos, dos quais dois são em vídeos curtíssimos, os escritos também curtos.

Boa leitura e bom debate.


Prof. Coordenador Martins Ramos.



TEXTO 1:




TEXTO 2:






TEXTO 3:


AS 15 coisas que todo professor precisa saber.
1 – TORNE O CONHECIMENTO VÁLIDO 
Por mais que você ache que o conteúdo que você dá é essencial para a formação do aluno, nem sempre ele irá achar a mesma coisa. Portanto, faça com que ele veja a importância desse conteúdo no dia-a-dia dele. Nem sempre você conseguirá fazer isso, mas não ensine apenas para passar o conteúdo. 

2 – CONHEÇA OS SEUS ALUNOS
O seu método de ensino nem sempre funcionará para todos os seus alunos. É importante que você tente conhecê-los e entenda como cada um deles absorve o conhecimento. Não são todas as pessoas que conseguem digerir o que aprendem escrevendo – alguns precisam somente escutar. Não imponha nenhum tipo de método, pois, assim, eles se sentirão livres para assistir a aula da forma que acreditar ser melhor. 

3 – TRAGA EXEMPLOS REAIS
Se você deseja que os seus alunos entendam de maneira fácil o conteúdo lecionado é importante que você dê exemplos reais para eles. Se você ensina química, por exemplo, leve-os para o laboratório para que eles vejam na prática o que você está dizendo. O contato próximo com a realidade é uma ótima forma de ensinar e digerir qualquer conteúdo. 

4 – NÃO AJA COMO UM DITADOR
É importante que seus alunos sintam que estão em um local confortável para dizer o que pensam e, ao mesmo tempo, respeitem você. Agir com “mão de ferro” não será benéfico para você, nem para eles. Portanto, construa uma imagem respeitosa, mas não seja opressor. 

5 – APRENDER COM OS ERROS
Ensine e incentive os seus alunos a aprenderem com os erros. Se um deles tirou uma nota baixe, dê abertura para que ele tire as dúvidas e saiba onde está errando. Querendo ou não, errar é uma das formas mais eficazes de aprender. 

6 – ENTENDA AS LIMITAÇÕES
Nem todos os seus estudantes serão extrovertidos e terão facilidade para interagir com os outros alunos. Nem sempre trabalho em grupo funcionará para todas as pessoas. Por isso, saiba quais são os seus alunos introvertidos e forneça uma atenção maior a eles. 

7 – COMPARTILHE O SEU PLANO DE AULAS
Todos os professores, no início das aulas, devem fazer um plano de aulas até o fim do ano letivo. Por mais que não seja sua obrigação compartilhar isso com os alunos, deixá-los a par dos assuntos que serão abordados ao longo dos meses é importante. Assim, eles saberão quais são os seus objetivos e trabalharão juntamente com você.
   
8 – ABORDE DIFERENTES PONTOS DE VISTA
Por mais que você acredite em certo ponto de vista, é importante que você passe outras maneiras de abordar um assunto para os seus alunos. Principalmente para professores na área de humanas, falar sobre as diversas maneiras de analisar uma situação é a chave para desenvolver jovens com pensamento crítico. 

9 – FORNEÇA MATERIAL RELEVANTES
Mesmo que você conheça dezenas de livros interessantes para os seus alunos, é essencial que você filtre o que realmente é importante para eles. Não peça muitos materiais diferentes para estudar porque essa é a forma mais eficaz de fazer com que eles percam o interesse em sua aula. 

10 – UTILIZE RECURSOS TECNOLÓGICOS
Aproveite os benefícios que a tecnologia pode trazer para as suas aulas e utilize-os para melhorar o ensino. Recursos visuais como vídeos e imagens podem enriquecer o conteúdo lecionado, além de ajudar os alunos que possuem memória visual. Veja, também, sites que oferecem lições e exercícios gratuitos e compartilhe com os estudantes. 

11 – DESPERTE A CURIOSIDADE
Faça com que os seus alunos sintam curiosidade sobre o assunto que você está ensinando. Faça perguntas e traga informações curiosas para que, assim, eles tenham vontade de aprender mais e até conhecer o assunto mais a fundo. 

12 – DÊ FEEDBACKS CONSTRUTIVOS
Se o seu aluno está sentindo dificuldade para compreender um assunto, dê um feedback construtivo. Diga exatamente em que aspectos ele precisa melhorar e invista em um bom relacionamento entre professor e estudante. 

13 – COMPARTILHE DICAS E MACETES
Por mais que nem sempre os macetes farão com que eles aprendam o conteúdo, é por meio dessas dicas que eles poderão obter resultados melhores. Não deixe de passar a lição completa, porém, se existe um caminho mais fácil, compartilhe com os seus alunos. 

14 – CRIE HÁBITOS
Desenvolver hábitos duradouros para os seus alunos é o segredo para que eles tenham bons resultados em provas e trabalhos. Quer que eles sejam mais rápidos na hora de realizar testes? Dê exercícios em sala de aula e faça um controle do tempo. Fazer esse tipo de atividade várias vezes, durante alguns meses, irá incorporar o hábito de serem mais velozes em seu cotidiano. 

15 – DÊ ESPAÇO 
Criar um espaço para que os estudantes se sintam a vontade pode ajudá-los a ter um melhor desempenho em provas e consigam absorver mais facilmente o conhecimento. Portanto, caso possível, dê algumas aulas fora da sala e não tenha medo de reorganizar as carteiras. Quanto mais espaço livre, melhor. 


Acessado em 16/062017 http://noticias.universia.com.br/destaque/noticia/2014/02/11/1081391/as-15-coisas-todo-professor-deve-saber.html.


                                         TEXTO 4:


Como a LDB trata os profissionais de ensino
Vicente Martins




A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dá diferentes títulos aos profissionais de educação escolar: professores, docentes e profissionais de ensino. O que pode estar por trás dessa nomenclatura do ponto de vista do legislador e dos que atuam no campo educacional? Que incumbências são outorgadas aos docentes dos estabelecimentos de ensino?

No meio social, professor é todo que ensina uma ciência, uma arte, uma técnica, uma disciplina. É um termo bastante abrangente e equivalente a mestre, este, mais utilizado no período imperial, por força da Constituição de 1824 e da Lei de 15 de outubro de 1827 que chamavam mestres todos aqueles que exerciam uma “cátedra”.

À luz da legislação federal, todos aqueles profissionais de educação escolar, em particular, os das redes oficiais de ensino, que ingressam, no serviço público, através de concurso público de provas e títulos, são, portanto, detentores de cargos públicos, e, por isso, têm incumbências enumeradas ou responsabilidades explicitadas pelo Estado.

No inciso VII, do artigo 3º da LDB, no âmbito dos Princípios e Fins da Educação Nacional, o concurso público, princípio de ensino, é uma forma de valorização do profissional dos que trabalham no magistério oficial. No referido inciso, ainda podemos cogitar a possibilidade de entendermos o espírito da lei de dar um sentido mais genérico à figura do profissional da educação escolar, o que englobaria, no nosso entendimento, não apenas aqueles que estão atuando em sala de aula, ministrando aulas, mas que fazem parte da escola, como servidores que trabalham como porteiros, secretários escolares, coordenadores pedagógicos ou diretores da escola.

A LDB, assim, ao referir-se aqueles que profissionais que têm cargos efetivos de professores os chamam de docentes. A escola, por sua vez, zelando pela valorização profissional de educação escolar, tem a incumbência inalienável de envolver os docentes no seu processo de construção ou gestão escolar.

No inciso IV, do artigo 12 da LDB, os estabelecimentos de ensino receberam a incumbência de velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente. Assim, na organização nacional da educação nacional, os docentes são importantes agentes no projeto pedagógico da escola, o que exige da parte da gestão escolar, o zelo pelo seu plano de trabalho docente, o PTD, que deve ser, por sua vez, afinado (não necessariamente atrelado a) com a proposta pedagógica da escola.

O artigo 13 da LDB é reservado exclusivamente aos docentes. Pelo menos, são seis as incumbências dos docentes, isto é, dos profissionais de ensino que têm cargos ou funções específicas ou especializadas na escola.

A primeira incumbência magisterial, prevista no inciso I da artigo 13 da LDB, determina que cada docente deva participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. A participação ativa do docente se faz necessária à elaboração da proposta pedagógica uma vez que a escola, efetivamente, só se realiza, enquanto estabelecimento de ensino, com a presença física dos docentes, ou seja, de profissionais da educação escolar que, habilitados, em nível de educação superior, na área de sua atuação profissional, são, regularmente, contratados ou admitidos na atividade de magistério, respaldando, pois, legalmente, a instituição escolar.

A segunda incumbência magisterial, prevista no inciso II da artigo 13 da LDB, determina que cada docente deva elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. O plano de trabalho docente é, ao certo, uma das atividades mais acadêmicas, produtivas e interessantes dos profissionais de ensino. A partir do plano de trabalho, o docente pode assinalar, no período letivo, suas metas curriculares e educacionais. Por exemplo, é a oportunidade de o docente propor e perseguir metas como o fim da evasão escolar e melhorar a qualidade do seu serviço educacional através de uma didática eficiente e eficaz, que tenha por principal finalidade o desenvolvimento da capacidade de aprender e de aprendizagem dos alunos.

A terceira incumbência magisterial, prevista no inciso III da artigo 13 da LDB, prescreve que cabe ao docente zelar pela aprendizagem dos alunos. Aqui, decerto, reforça, no processo ensino-aprendizagem, a aprendizagem como princípio do bom fazer pedagógico. O componente ensino, centrado no professor, refere-se à organização do material curricular a ser transmitido em sala de aula em prol da aprendizagem que, aqui, passa a ser entendida como a assimilação ou estocagem de conhecimentos e saberes historicamente acumulados pela sociedade.

A quarta incumbência magisterial, prevista no inciso IV da artigo 13 da LDB, diz que cada docente deve estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Mais uma vez, o aluno, nesse inciso, é o foco da atenção do processo ensino-aprendizagem.

O papel do docente é o de levar o aluno ao desenvolvimento das habilidades e competências requeridas pelo projeto pedagógico ou plano de desenvolvimento da escola.

Se os alunos deixam de aprender, nas condições de oferta de ensino, caberá ao docente assegurar as estratégias de recuperação, para que os alunos com dificuldades de aprendizagem superem seu menor rendimento, isto é, alterem as baixas notas que os reprovam ou que os levam ao fracasso escolar, convertendo-as em notas boas, dentro da média, que os aprovam e os promovam ao ano seguinte, segundo as regras estabelecidas pelo processo de avaliação.

A quinta incumbência magisterial, prevista no inciso V da artigo 13 da LDB, traz a seguinte responsabilidade para os que atuam no magistério: cada docente deve ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Um dia é considerado eletivo quando, no ambiente escolar, há a presença do aluno e do professor, o que quer dizer a garantia da presença física do professor e a permanência do aluno na escola. A noção de hora-aula sugere, por seu turno, dentro da tradição pedagógica, a aula presencial do professor; claro, utilizando-se, para isso, de todos os recursos dos jogos didáticos, da moderna tecnologia da informática educacional e a internet.

A sexta incumbência magisterial, prevista no inciso VI da artigo 13 da LDB, define a responsabilidade que cada docente tem de colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Na essência do inciso VI do artigo supra citado, a lei parece indicar o grau de descentralização da escola, propondo, explicitamente, que os docentes devam se articular com as famílias e com as comunidades. Os desafios do professor passam a ser desafios também dos pais e da comunidade. Se o aluno deixa de aprender, a família, em tempo hábil, deve ser comunicada da situação do aluno, não apenas em se tratando das informações de avaliação escolar, mas de sua motivação, curiosidade e interesse de aprender, para que, em regime de co-responsabilidade educacional, participe do esforço docente de recuperar o aluno e não permitir sua retenção no processo educacional.

As comunidades, especialmente as religiosas, sociais e todas as outras formas de organização societária, que agregam e congregam as pessoas da vizinhança, devem ser convidadas a participar das agendas escolares, especialmente quando questões como a violência urbana, desemprego e desmotivação para aprender passam a ser ordem do dia dos agentes educacionais e a ter reflexos preocupantes para o futuro das crianças, jovens e adultos, dentro ou fora da escola.



Sobre o autor:

Vicente Martins, palestrante, é professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), em Sobral, Estado do Ceará, dedica-se entusiasticamente às dificuldades de aprendizagem relacionadas com a leitura (dislexia), escrita (disgrafia) e ortografia (disortografia).





segunda-feira, 12 de junho de 2017

Recuperação! E agora?

Quais e como  desenvolver  ações buscando a recuperação?

Tendo em vista o final de bimestre, caros professores, à luz dos resultados atingidos até o momento, vamos debater  sobre recuperação. Para tanto, o encontro de terça-feira, 13 de junho -  APTC (Aula de Trabalho Pedagógico), esta coordenação  propiciará um espaço  para debates. Democraticamente serão bem vindos sugestões de textos, relato de experiências exitosas, depoimentos de ações que não apresentaram êxito, posicionamentos pessoais a respeito do referido tema.

Sugestão:


Marcos Meier responde a essas perguntas em sua coluna "A arte de educar" no jornal Bom dia Paraná da RPC TV afiliada da rede Globo.

Acessado em 09/062013 https://www.youtube.com/watch?v=tQDHB8wt32A

Prof. Coordenador Martins Ramos.

segunda-feira, 5 de junho de 2017

Avaliação na Escola

                ATPC - Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo.
                            De: 06 de junho - 2017
Horário: das 9h50min. às 12h20min.
Local: Bloco 1, setor A, Sala 1-  EE Maria Ivone Martins Rosa.
Público alvo: Professores do ensino fundamental anos finais.
Formador: Prof. Coord. Martins Ramos

Caros professores, nesta reta final do semestre nos deparamos com a rotina de fechamentos. Momento propício para refletir e debater sobre  as ações avaliativas desenvolvidas até agora. Sabemos que avaliação não é a rotulação ou classificação em: 1,2,3.....ou 10. E sim, verificar se as ações planejadas, os métodos utilizados foram exitosos ou não na relação ensino aprendizagem.
Para o enriquecimento do nosso encontro, apresento sugestões de leitura como subsídios.  
São dois vídeos com participações de Hoffman e Luckesi e um artigo de José Luis Monteiro. Os textos versam sobre a avaliação.

Boa Leitura.


Prof. Coordenador Martins Ramos.




Vídeo 1






Vídeo 2







Texto 3  A avaliação segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
José Luis Monteiro da Conceição
Mestre em Educação

A Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro, publicada pelo Ministério da Educação, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), expressa a política e o planejamento educacional do país. Essas diretrizes são fundamentadas em relação à Constituição Federal, cujo Art. 206 define que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – garantia de padrão de qualidade.
O objetivo real da LDB é, na verdade, organizar, estruturar os princípios enunciados no texto constitucional para a sua aplicação a situações reais que envolvem várias questões, entre elas: o funcionamento das redes escolares, a formação de especialistas e docentes, as condições de matrícula, aproveitamento da aprendizagem e promoção de alunos, os recursos financeiros, materiais, técnicos e humanos para o desenvolvimento do ensino, a participação do poder público e da iniciativa particular no esforço educacional, a superior administração dos sistemas de ensino, as peculiaridades que caracterizam a ação didática nas diversas regiões do país.

Considerando a multiplicidade de realidades do país, a LDB é uma lei indicativa e não resolutiva das questões do dia a dia. Portanto, trata das questões da educação de forma ampla sendo o detalhamento do funcionamento do sistema objeto de decretos, pareceres, resoluções e portarias.

Partindo desses pressupostos, a LDB não pode deixar de discutir o que diz respeito à avaliação. Em seu Art. 13, diz que os docentes incumbir-se-ão de:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Frente a isso, a Lei vem possibilitar novos olhares sobre os princípios de avaliar como parte do processo de ensino-aprendizagem, o que é confirmado em seu Art. 24:

A verificação do rendimento escolar observará critérios, dentre eles podemos destacar: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
Nesse primeiro critério podemos dizer que a avaliação contínua e acumulativa não tem como objetivo classificar ou selecionar. Fundamenta-se nos processos de aprendizagem, em seus aspectos cognitivos, afetivos e relacionais; fundamenta-se em aprendizagens significativas e funcionais que se aplicam em diversos contextos e se atualizam o quanto for preciso para que se continue a aprender.

Hoje observamos que essa questão que a LDB propõe é totalmente distorcida do que se vê na prática pedagógica do professor, o qual vem ultilizando a avaliação como instrumento de maneira quantitativa. Por exemplo, imagine um professor que realiza um teste valendo 8,0, uma prova no valor de 10,0 e uma atividade qualitativa de 2,0, totalizando 20 pontos. Estes serão divididos por 2, resultando em média 10. Dessa forma, o aluno não é avaliado qualitativamente e sim quantitativamente, impossibilitando-o de ter uma boa nota. Suponha que o aluno X tire no teste 4,0, na prova 5,0 e na qualitativa 1,0, somando 10 pontos; dividindo por 2, obtem-se 5,0, só que a media final para que esse aluno tenha sucesso deverá ser 6,0. Na maioria dos casos, o que se leva em consideração para a avaliação de “apto” e “não apto” são apenas resultados de testes e provas realizados em determinado momento, para medir o grau em que os conteúdos foram adquiridos pelo aluno.

A média então é realizada a partir da quantidade e não da qualidade, não garantindo o mínimo de conhecimento (Luckesi, 1995). Essa prática torna a avaliação nas mãos do professor um instrumento disciplinador de condutas sociais, utilizando-a como controle e critério para aprovação dos alunos, buscando controlar e disciplinar, retirando deles espontaneidade, criticidade e criatividade, transformando-os em “cordeiros” de um sistema autoritário e antipedagógico.

Para Luckesi (1998), a maioria das escolas com o ensino regular infelizmente utiliza a avaliação como instrumento de classificação, como produto final e não um processo de aprendizagem, medindo a capacidade e mostrando se o aluno realmente aprendeu ou não o conteúdo proposto pelo professor por meio de uma nota; de qualquer forma, impossibilita o aluno de progredir ou desenvolver-se.

Segundo Hoffmann (1996), essa é uma postura de avaliação puramente tradicional, uma vez que classifica o aluno ao final de um periodo em reprovado ou aprovado, o oposto a um significado de comprometimento do professor para o crescimento do seu aprendizado. Confirma Esteban (1996, p. 15):

A avaliação escolar, nessa perspectiva excludente, seleciona as pessoas, suas culturas e seus processos de conhecimento, desvalorizando saberes; fortalece a hierarquia que está posta contribuindo para que diversos saberes sejam apagados, percam sua exietencia e se confirmem com ausencia de conhecimento.
A prática da avaliação escolar, ao invés de servir como meio de perceber como os alunos avançam na construção de seus conhecimentos, atua como um fim de um processo. A avaliação nesse caso é usada como um mecanismo para selecionar ou classificar o aluno em “forte” ou “fraco’. O individuo que não se enquadra nas expectativas do processo educacional acaba muitas vezes interiorizando a ideia de que não é capaz de crescer, de avançar de acordo com suas proprias potencialidades.

Partindo dessa perspectiva, questiona-se se a LDB propõe uma avaliação que garante o bem-estar do aluno, por que os professores não seguem? A avaliação não é um processo? Por que ela não pode ser contínua e cumulativa na prática do professor? Será que dessa forma os professores estão avaliando todos os aspectos desse aluno?

Partindo desses questionamentos, por que isso ocorre? Devido à não participação dos professores na construção e elaboração do projeto político-pedagógico, pois a cultura escolar consiste em valores, crenças e ideologias que os membros da organização partilham e que, na maioria das vezes, não estão explícitos. Um dos princípios do projeto político-pedagógico (PPP) consiste na valorização dos seus profissionais, mas muitas vezes quando a escola se organiza para projetos de atualização ou capacitação em serviço não aproveita seu próprio potencial, as competências de sua equipe de trabalho. Normalmente, prefere buscar um profissional de fora, cuja prática desconhece, mas aplaude, em vez de aplaudir seu próprio colega de trabalho. O PPP

é práxis, ou seja, ação humana transformadora, resultado de um planejamento dialógico, resistência e alternativa ao projeto de escola e de sociedade burocrático, centralizado e descendente. Ele é movimento de ação-reflexão-ação, que enfatiza o grau de influência que as decisões tomadas na escola exercem nos demais níveis educacionais (Padilha, 2003, p. 1).
Então, para Padilha (2003), o PPP é a concretização do processo de planejamento. Consolida-se num documento que detalha os objetivos, diretrizes e ações do processo educativo a ser desenvolvido na escola, expressando a síntese das exigências sociais e legais do sistema de ensino e os propósitos e expectativas da comunidade escolar. O PPP é, portanto, o instrumento que explicita a intencionalidade da escola como instituição, indicando seu rumo e sua direção. Ao ser construído coletivamente, permite que diversos atores expressem suas concepções (de sociedade, escola, relação ensino-aprendizagem, avaliação etc.) e seus pontos de vista sobre o cotidiano escolar, observando-se tanto o que a escola já é quanto o que ela poderá ser, como base na definição de objetivos comuns das ações compartilhadas por seus atores.

Na LDB, destacam-se três grandes eixos diretamente relacionados à construção do projeto pedagógico para a melhoria da qualidade de ensino; dentre eles podemos destacar:

O eixo da Flexibilidade: vincula-se à autonomia, possibilitando à escola organizar o seu próprio trabalho pedagógico.

O eixo da Avaliação: reforça um aspecto importante a ser observado nos vários níveis do ensino (Artigo 9º, inciso VI).

O eixo da Liberdade: expressa-se no âmbito do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (Artigo 3º, inciso III) e da proposta de gestão democrática do ensino publico (Artigo 3º, inciso VIII), a ser definida em cada sistema de ensino.
Considerando esses três grandes eixos, a LDB reconhece na escola um importante espaço educativo e nos profissionais da educação uma competência técnica e política que os habilita à elaboração do seu projeto político-pedagógico. Nessa perspectiva, a lei amplia o papel da escola diante da sociedade, coloca-a como centro de atenção das políticas educacionais mais gerais e sugere o fortalecimento de sua autonomia.

Quando a escola tem capacidade de construir, de implementar e de avaliar o seu projeto pedagógico, ela propicia uma educação de qualidade e exerce sua autonomia. Ao exercer sua autonomia, a escola, consciente de sua missão, passa a operacionalizar um processo compartilhado de planejamento e responde por suas ações e seus resultados.

É papel do professor participar de forma efetiva nesse projeto global da escola (PPP), pois, de acordo com Luckesi (1998, p. 1),

a avaliação da aprendizagem escolar adquire seu sentido na medida em que se articula com um projeto pedagógico e com seu projeto de ensino. No caso que nos interessa, a avaliação subsidia decisões a respeito da aprendizagem dos educandos, tendo em vista garantir a qualidade do resultado que estamos construindo. Por isso, não pode ser estudada, definida e delineada sem um projeto que a articule.
O projeto político-pedagógico é o fruto da interação entre os objetivos e prioridades estabelecidas pela coletividade, que estabelece, pela reflexão, as ações necessárias à construção de uma nova realidade. É, antes de tudo, um trabalho que exige comprometimento de todos os envolvidos no processo educativo: professores, equipe técnica, alunos, seus pais e a comunidade como um todo, pois é a partir daí que surgem as propostas de como devem ser avaliados os alunos, para que possamos saber qual é a concepção de avaliação que vai ser adotada. Sabendo disso, vai ser mais fácil saber que tipo de homem se pretende formar, permite fazer uma reflexão sobre a concepção de educação, de escola, de sociedade, de cidadania, de conhecimento. Se não participar, o professor ainda irá continuar com a sua concepção: avaliar os alunos através dos aspectos.

Concordo quando Nascimento (2003) diz que aspectos não são notas, mas registros de acompanhamento das atividades discentes. A avaliação contínua e cumulativa é um recado para todos os professores de que nenhuma avaliação deve se decidida no bimestre, trimestre ou semestre; deve resultar de um acompanhamento diário, negociado, transparente, entre docente e aluno, daí seu aspecto diagnóstico. Ou seja, constatada no processo de avaliação a não retenção de conhecimentos, toma-se a medida de superar a limitação de aprendizagem. Continuando, o autor afirma que

a nota verifica, não avalia. Toda verificação é uma forma de avaliação, mas nem toda avaliação resulta da verificação. Aliás, mesmo a verificação, tão rotineira no meio escolar, é parte do processo de aprendizagem e, portanto, não deve ser confundida com o julgamento do ensino. Ninguém aprende para ser avaliado. Nós aprendemos para termos novas atitudes e valores no palco da vida. A avaliação, meio e nunca fim do processo de ensino, não deve se comprometer em ajuizar, mas reconhecer, no processo de ensino, a formação de atitudes e valores (2003, p. 2).
Essa concepção deixa bem claro que a nota não é um processo avaliativo, e sim verificativo. O professor que segue dessa forma, pensando que está ajudando ao seu aluno na aprendizagem, está dificultando o processo. Sendo assim, a avaliação contínua e cumulativa é exatamente para convencer de que uma nota não deriva de uma eventual prova mensal, bimestral ou semestral. A nota, quando existe, resulta de processo de aprendizagem, em que, a partir de um pacto de convivência entre professor e aluno, define-se a avaliação, satisfatória ou insatisfatória.

Nesse sentido, constatamos que a avaliação envolve o todo que faz parte do cotidiano vivenciado pelo grupo, em que todos são avaliados. Avaliar, nessa perspectiva, significa realizar ações como: organizar, fazer análises mais precisas sobre sua evolução, comparar tarefas, estabelecer relações entre respostas; assim, ela passa a ser uma ação crítica e transformadora, em que o professor acompanha o seu grupo, investigando, observando e refletindo sobre a criança, o grupo, a sua prática pedagógica e a instituição. Na medida em que tudo que avaliamos não é visível a olho nu, isto quer dizer que avaliar vai além de olhar para crianças como seres meramente observados, ou seja, a intenção pedagógica avaliativa dará condições para o professor ou professora criar objetivos e planejar atividades adequadas, dando assim um real ponto de partida para essa observação; torna-se clara a necessidade de construir conhecimentos e reflexão por parte de professores educadores acerca do processo avaliativo formal.

Portanto, a avaliação é um processo que deve ser incorporado à prática do professor, em que todas as experiências, manifestações, vivências, descobertas e conquistas das crianças devem ser valorizadas, com o objetivo de revelar o que a criança já tem e não o que lhe falta.

Referências
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 24 de dezembro de 1996.

ESTEBAN, Maria Teresa. Uma avaliação de outra qualidade. Presença Pedagógica, vol. 2, São Paulo, 1996.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação,1996.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1995.

______. Verificação ou avaliação: o que pratica a escola? Série Ideias, n. 8, São Paulo: FDE, 1998.

NASCIMENTO, Patrícia Valéria Bielert do. O desafio da avaliação no cotidiano do educador. Revista Profissão Mestre, 2003.

Publicado em 9 de junho de 2016

acessado em 01/06/2017 http://educacaopublica.cederj.edu.br/revista/artigos/a-avaliacao-segundo-a-lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao