Hora de Estudar

sábado, 2 de dezembro de 2017


ATPC - 5 de dezembro 2017
Aula de trabalho Pedagógico Coletivo
Ensino Fundamental


Formador: Martins Ramos – Professor Coordenador.



Temas / assuntos:
- Conselho de classe;
- Registros: diário de classe, avaliações, trabalhos de compensação de ausência;
- Leitura de documentos legais: Sobre fixação de metas para fins de pagamento de bonificação, sobre classificação de docentes para exercício em 2018, Convocação para escolha (concurso PEB II).

- Sugestão de Leitura: Sistema de pontuação. Um método motivador e inclusivo de avaliação. FERIANI, Eduardo.

    Sugestão de leitura: 

 Caros colegas professores, nesta semana apresento uma sugestão  importante para nossa formação continuada. Trate-se de um livro que considero como um documento de boas práticas. O escritor, professor Eduardo desenvolve há muitos anos, o método proposto no livro.  O sucesso de seu trabalho realizado em sala de aula, o credenciou a lançar a referida obra que já está em sua segunda edição.   Minha proximidade com o autor favorece, caso os professores de nossa escola queiram, uma palestra explicativa do método de avaliação.  


Boa Leitura!





Professor da Rede Municipal de Sumaré (E.M. Antonio Palioto e E. M. Nilza Tomazini) e da Rede Estadual de São Paulo (E. E. Profª Paulina Rosa) lança 2ª edição de livro sobre nova metodologia avaliativa.


Eduardo Feriani é graduado em História (PUCC-Campinas) e Pedagogia (UNAR-Araras), especializado em Deficiência Intelectual (UNESP) e em Novas Tecnologias Educacionais (Unicamp),  criador  e administrador do blog “História Já”, que diariamente registra mais de 1000 acessos, tanto de estudantes como de professores. Após participação em um Simpósio Internacional de Práticas Inovadoras na Educação (Unicamp-2015) foi convidado por uma editora europeia, a OmnScriptum, da  Alemanha, para escrever uma obra expondo o método avaliativo desenvolvido por ele, o Sistema de Pontuação. Em meados de 2017 a obra foi lançada e após um grande sucesso de críticas a segunda edição já está finalizada. Desta vez a publicação foi feita por uma editora nacional, o clube dos Autores, segundo o escritor, favorecendo o processo de aquisição e agilidade na distribuição da obra.
O referido método já está sendo aplicado por vários professores da região e vem obtendo resultados extremamente satisfatórios, pois aplica elementos da moderna pedagogia, como a “gamificação”, que estimula a “autorregulação” da aprendizagem. A estratégia docente favorece a inclusão de estudantes público-alvo da Educação Especial, motiva diariamente os estudantes nas atividades mediadas pelos professores, diminuindo sensivelmente a indisciplina, além do que cria um ambiente bastante harmonioso e aponta uma melhoria de aprendizagem nas avaliações externas, como o Saresp e a Prova Brasil.






              Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-14, de 1º-12-2017

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2017
O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-13, de 1º-12-2017, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-13, de 1º-12-2017, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:
I - 5,53 (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino;
II - 3,13 (três inteiros e treze centésimos) para o índice de  desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino;
III - 2,46 (dois inteiros e quarenta e seis centésimos) para o
índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo
(IDESP) do Ensino Médio da rede estadual de ensino.

Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.



COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, horário e locais adiante mencionados, e baixa as seguintes instruções.
I – INSTRUÇÕES GERAIS
  1. A CHAMADA para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – 1ª e 2ª OPÇÃO, Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível Regional – Diretoria de Ensino.
  2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
  3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente. Assim, os candidatos classificados no intervalo discriminado, cujo nome não esteja relacionado neste Edital, já foram atendidos em sessões anteriores e, portanto, não poderão escolher vaga.
4.1 Os candidatos convocados nesta etapa para escolha de vaga nas listas de 1ª e 2ª opção, somente poderão escolher vaga em uma das regiões.
  1. Conforme previsão contida no subitem 20.2 do Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 02/2013, nesta etapa, será dada nova oportunidade de escolha de vaga, na seguinte conformidade:
5.1 Somente haverá nova oportunidade de escolha nas Diretorias de Ensino/disciplinas cujas listas de candidatos aprovados (1ª e 2ª opção) já esgotaram;
5.2 Quando se tratar de nova oportunidade, poderá escolher vaga:
5.2.1 O candidato que foi convocado para escolha de vaga anterior, mas não compareceu ou desistiu – desde que não tenha escolhido vaga na outra opção;
5.2.2 O candidato que escolheu vaga e foi nomeado, mas deixou de tomar posse no cargo. Nestes casos, o candidato somente terá nova oportunidade de escolha, se for o caso, naquela Diretoria de Ensino onde escolheu vaga inicialmente;
5.3 Os candidatos que deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade de escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, o Ato de Nomeação já tiver sido tornado sem efeito, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o Artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
  1. A Secretaria da Educação pode convocar, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  2. De acordo com item 8.1 do Capítulo XI, das Instruções Especiais SE 02/2013, a Diretoria de Ensino somente poderá convocar os candidatos classificados em lista de 2ª opção, após esgotada totalmente a lista de convocados da 1ª opção de sua Diretoria de Ensino, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua primeira opção de região.
7.1 Da mesma forma, o candidato aproveitado em vaga da sua 2ª opção de região também não concorrerá a vaga em sua 1ª opção de região.
  1. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir, individualmente, para cada Diretoria de Ensino e disciplina:
8.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria de Ensino, na disciplina em que o candidato está classificado, conforme item 2, Capítulo V das Instruções Especiais SE 02/2013.
8.2 O candidato deficiente concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;
8.3 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
8.4 O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
8.5 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial, se houver, serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, por disciplina, até que sejam preenchidos todos os cargos do Concurso. Para os candidatos convocados pela Lista Especial da segunda opção de região, estes critérios se aplicam somente quando a Diretoria de Ensino iniciar a convocação dos candidatos classificados em lista de 2ª opção.
8.6 Os cargos não providos pelos candidatos da Lista Especial serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;
  1. O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
  2. A relação de vagas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação: “www.educacao.sp.gov.br” e da Fundação Getulio Vargas: “www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp”
  3. De acordo com o artigo 1º do Decreto Nº 59.448/2013, que altera o artigo 5º do Decreto nº 55.078/2009, observando o disposto no Capítulo XIII, item 3 das Instruções Especiais SE 02/2013, estão sendo oferecidas para ingresso vagas em Jornada Inicial e Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
  4. Havendo cargos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  5. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  6. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do item 7.2.3, Capítulo XII das Instruções Especiais SE 02/2013, e em momento oportuno, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos.
As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica serão divulgadas por meio de Comunicado Conjunto CGRH-DPME.
Volume 127 • Número 220 • São Paulo, terça-feira, 28 de novembro de 2017.
Clique aqui para ver os convocados: CONVOCAÇÃO DOE 28 11 2017 5 etapa

Clique aqui para ver a relação de vagas: Relação de Vagas

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