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Publico na integra, a resolução 40, de 3 de junho de 2016:
(Resolução SE 40, de
3-6-2016 - D.O. de 04/06 - Pág. 26)
Institui,
no âmbito dos sistemas informatizados da
Secretaria da Educação, a Plataforma “Foco
Aprendizagem",
e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que
lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, a Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional
- CIMA e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de
São Paulo, Paulo Renato Costa
Souza -
EFAP, e considerando:- o contínuo aprimoramento das políticas públicas
educacionais do Estado de São Paulo, visando à melhoria do processo de aprendizagem dos alunos;
- a importância do planejamento e do
acompanhamento da gestão
pedagógica nos órgãos centrais, regionais e locais
da
Secretaria; - a necessidade de assegurar aos órgãos centrais, regionais
e locais
informações organizadas, sistematizadas e contextualizadas sobre a aprendizagem
alcançada pelos alunos em sua trajetória
escolar, veiculadas com fidedignidade e objetividade, Resolve:
Artigo 1º
- Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da
Educação - SE, a Plataforma “Foco Aprendizagem”,
com a finalidade de oferecer dados e indicadores necessários e suficientes à
gestão pedagógica nos órgãos centrais, regionais
e locais da Pasta, nos termos da presente resolução.
§ 1º - A
Plataforma disponibilizará indicadores de aprendizagem, relatórios customizados,
visualizações interativas e recursos
pedagógicos digitais, para subsidiar a tomada de decisões no processo de
planejamento escolar, assegurando condições
ao contínuo acompanhamento e monitoramento e, quando
necessário, replanejamento.
§ 2º - Os
dados disponíveis na Plataforma sinalizarão necessidades
e oportunidades de formação continuada, visando ao aperfeiçoamento e ao
aprimoramento da prática pedagógica.
§ 3º - O
acesso à Plataforma dar-se-á por meio do link
Artigo 2º
- Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a
execução de procedimentos referentes
à utilização da Plataforma e dos demais sistemas
corporativos
com os quais estabeleçam interatividade, ou seja:
I - ao
Diretor de Escola:
a)
divulgar amplamente junto à comunidade escolar as possibilidades do uso
pedagógico dos dados disponibilizados pela
Plataforma, dando ciência aos interessados dos resultados
obtidos
nas avaliações externas e internas dos alunos;
b)
viabilizar acesso à Plataforma, aos recursos tecnológicos
e aos
dados de acesso para a equipe escolar;
c)
analisar os indicadores à vista dos objetivos da proposta
pedagógica
da escola, propondo ações de intervenção, quando for o caso;
II - ao
Professor Coordenador:
a)
orientar os professores sobre a utilização dos indicadores e materiais de apoio
disponibilizados na Plataforma;
b)
estimular a interpretação das informações, com vistas
à
elaboração ou adequação do plano de trabalho do docente;
c)
promover reflexão colaborativa entre os professores,
a partir
das informações e indicadores disponibilizados na
Plataforma;
d)
propiciar aos professores oportunidades de discussão e
estudos,
nos horários de trabalho pedagógico coletivo, a partir
de
informações, disponibilizadas na Plataforma;
e)
subsidiar o processo formativo na unidade escolar e
buscar
apoio das equipes pedagógicas da Diretoria de Ensino,
quando
necessário;
III - ao
Professor:
a)
analisar e utilizar as informações relacionadas aos resultados de aprendizagem
de seus alunos e turma(s), para estruturar/reestruturar continuamente o seu
trabalho pedagógico;
b)
refletir sobre sua prática de sala de aula, utilizando informações relacionadas aos
resultados de aprendizagem de seus
alunos e turma(s), com vistas a elaboração e execução de plano de ação;
c)
utilizar os materiais e subsídios de apoio disponíveis na Plataforma;
d)
utilizar as ações formativas oferecidas pelas equipes pedagógicas, na escola, para a
elaboração de um plano de trabalho
com vistas ao desenvolvimento do currículo oficial.
Artigo 3º
- Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
I - do
Dirigente Regional de Ensino:
a)
utilizar-se das informações disponibilizadas na Plataforma, para o
planejamento/plano de ação da Diretoria de Ensino quanto ao processo de
acompanhamento, monitoramento e apoio
pedagógicos nas escolas;
b)
valer-se das informações disponibilizadas na Plataforma para priorizar as ações da
Diretoria de Ensino, em consonância com
os programas e projetos da Pasta;
c)
assegurar ações articuladas entre os Centros e Núcleos da Diretoria de Ensino, para
promover o uso da Plataforma como ferramenta
de gestão pedagógica;
d)
fornecer apoio técnico-pedagógico a todos os profissionais envolvidos na
utilização da Plataforma nas unidades escolares;
II - do
Supervisor de Ensino:
a)
orientar as escolas quanto à importância da utilização dos dados e indicadores disponíveis
na Plataforma, avaliando seu uso pelas
unidades escolares e apoiando-as em sua função educativa,
priorizando
as unidades que mais necessitem de seu apoio;
b)
atender às demandas das unidades escolares, sob sua supervisão, observando as
respectivas especificidades e orientando-as em ação articulada com os
integrantes do Núcleo Pedagógico;
III - do
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP:
a) apoiar
as unidades escolares no uso técnico e pedagógico da Plataforma, com vistas ao
cumprimento de sua finalidade, em
ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da unidade escolar;
b)
apoiar, por intermédio do Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do
Núcleo Pedagógico, as escolas, os
centros e núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos da Plataforma,
garantindo sua viabilidade;
c)
identificar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e demandas dos docentes,
propondo-lhes ações formativas pertinentes.
Parágrafo
único - Cabe a todos os servidores zelar pelas
informações
sigilosas dos alunos, disponibilizadas quando do acesso à Plataforma e exercício
de suas atribuições.
Artigo 4º
- As Coordenadorias referidas nesta resolução responsabilizar-se-ão,
no âmbito das respectivas competências, pela
implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos
diversos procedimentos e processos configurados
na Plataforma, na seguinte conformidade:
I - a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
a)
encaminhar à CIMA todos os materiais, subsídios e diretrizes pedagógicas
necessárias ao desenvolvimento e manutenção da Plataforma;
b)
efetuar as orientações técnicas necessárias ao desenvolvimento do trabalho das
escolas e das Diretorias de Ensino, a
partir da
análise dos indicadores e dos resultados obtidos nas
avaliações,
disponibilizados na Plataforma;
c)
validar a implementação e a atualização da Plataforma,
com
vistas a seu amplo e correto funcionamento;
d)
subsidiar a EFAP com informações sobre a elaboração e
desenvolvimento
de ações formativas;
II - a
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
a)
assegurar o desenvolvimento e a manutenção da estrutura tecnológica da
Plataforma, gerenciando os recursos tecnológicos na conformidade das
orientações expedidas pela CGEB;
b)
assegurar a integração da Plataforma Foco Aprendizagem aos demais sistemas
informatizados da Pasta;
c)
efetuar orientações técnicas e de suporte necessárias à
utilização
da Plataforma, em parceria com a CGEB;
d) gerir
recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, articulando
sistemas informatizados que estabeleçam interatividade com a Plataforma e que
envolvam, nas
unidades
escolares, a infraestrutura tecnológica e, nos órgãos da
SE, a
gestão da intranet-internet;
e)
decidir, articuladamente com a CGEB, os eventuais casos
omissos à
presente resolução;
III - a
Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores
do Estado
de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza - EFAP, desenvolver, em articulação com
a CGEB e CIMA:
a) cursos
e projetos de formação continuada, voltados à implementação
e utilização da Plataforma;
b) cursos
e projetos para aperfeiçoamento da prática docente em sala de aula, a partir de
informações disponibilizadas na Plataforma.
Artigo 5º
- A implementação das ações planejadas para a Plataforma
será coordenada, orientada e avaliada por um Comitê de Governança, a ser
constituído por servidores da Secretaria
da
Educação, na seguinte conformidade:
I - 1
(um) representante do Gabinete do Secretário;
II - 2
(dois) representantes da Coordenadoria de Gestão da
Educação
Básica - CGEB;
III - 2
(dois) representantes da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional - CIMA;
IV - 1
(um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do
Estado de São Paulo, Paulo Renato
Costa
Souza - EFAP;
V - 1
(um) representante da Subsecretaria de Articulação
Regional
- SAREG.
Artigo 6º
- As Coordenadorias referidas, ouvido o Comitê de Governança, poderão baixar
normas complementares para cumprimento
do disposto na presente resolução.
Artigo 7º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.