DO ESTADO
Comunicado
Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG 001, de
5-12-2016
A
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da
Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria
de Planejamento e Gestão, à vista da Resolução SPG 18, de 27-04-2015, publicada
no D.O. de 29-4-2015 e das Instruções Especiais SE 02, publicadas em D.O.
26-09-2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter
efetivo de cargos de Professor Educação Básica II, comunicam:
I - Ser
requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei 10.261, de
28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão
médico oficial;
II - A
avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do
candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no
serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial,
sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as
patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham
a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência
precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - Os
candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar
perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física -
Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de
cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De
acordo com a Lei Complementar 1.123, de 02-07-2010, nenhum candidato está
isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV - São
documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da
avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras
do Concurso:
a) 01 foto
3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do
candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem
marcas;
b) documento
de identidade com fotografia recente;
c)
Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
V - Conforme
consta nas Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados
pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no
dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos
recentes:
a) Hemograma
Completo - validade: 06 meses;
b) Glicemia
de Jejum - validade: 06 meses;
c) PSA
Prostático - para homens acima de 40 anos de idade - validade: 365 dias;
d) TGO, TGP
e Gama GT - validade: 06 meses;
e)Uréia e
Creatinina- validade: 06 meses;
f) Urina
Tipo I - validade: 06 meses;
g)Eletrocardiograma
(ECG), com laudo - validade: 06 meses;
h) Raio X de
Tórax, com Laudo - validade: 06 meses;
i)Colpocitologia
oncótica– validade 365 dias;
j)Mamografia
(mulheres acima de 40 anos)
k)
Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade:
180 dias;(exclusivo
para os cargos de professor);
l)
Audiometria Vocal e Tonal - validade: 180 dias. - (exclusivo para os cargos de
professor).
VI – O
candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens
de “a” a “l” deverá apresentar relatório médico.
VII- Os
exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos
candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins
de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis
por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do
candidato junto ao DPME.
VIII - O
candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será
submetido à perícia médica.
IX – O
candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do Ato de
Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema
eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a)
Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste
Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho
máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a
nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b)
Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão
.jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a
nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o
sistema informatizado do DPME, por meio do sítio -
http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia
"Ingressante";
d) Digitar o
número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o
Termo de Responsabilidade (criar senha)e clicar em Enviar e OK!
f) Ao
acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela
inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar";
g)
Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de Antecedentes de
Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao
sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados,
observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e
"b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do
candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo:
"12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312.jpg";
i) Clicar em
Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.
j) O sistema
apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações
anexadas.
X –
Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de
agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual
de orientações disponível
no sítio do
DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/.
XI – O
candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que
prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria
Regional de Ensino, para orientações.
XII - O
candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no
item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos
Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto
no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - Os
exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração
de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada,
deverão ser apresentados
pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a
realização da avaliação médica oficial.
XIV - Os
exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao
Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização
da avaliação
médica oficial.
XV – As
datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em
Diário Oficial do Estado, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento das
publicações.
XVI- Da
Avaliação Médica Oficial:
- a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE;
b) o
candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e
clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da
ginecologia;
c) a
critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada
manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica
individualizada, bem como
ser
solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
d) na
hipótese prevista na alínea "c" deste item, o candidato:
i. deverá
comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local
informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá
entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a
perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias;
iii. será
considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada
para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames
complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer
Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado
por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de
Sanidade e
Capacidade
Física – CSCF.
XVII - O
candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso
previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos
nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado
PREJUDICADO.
XVIII- O
DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo
para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro do
prazo de que
trata o item IX.
XIX- A
critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação
médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120
dias, para conclusão
de perícia
iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação
dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - O
candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII
poderá encaminhar pedido de reagendamento da perícia médica para fins de
ingresso, endereçado
ao Diretor
do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento,
no prazo de 5 dias, a contar da publicação do resultado “PREJUDICADO”. Para que
seja reagendada a perícia médica é obrigatório que o candidato informe no
requerimento a justificativa do não comparecimento e anexe documentação
comprobatória.
XXI - Da
decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e” deste
Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Secretário de Planejamento e
Gestão, no prazo de 5
dias, junto
ao DPME; e terá o prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da
protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada
ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXII - Os
prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXI encerram-se com a
publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIII – Será
negado provimento ao recurso quando:
a)
interpostos fora dos prazos previstos no item XXIdeste Comunicado e no artigo
52 da Lei 10.261/68;
b) o
candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação
médica oficial.
XXIV- Serão
submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a
cargo efetivo:
a)
declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei
Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de
08-11-2002 e
regulamentada
pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449, de
15-05-2014;
b) que
estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c)
Readaptados.
XXV - O
candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será
dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento
da respectiva
taxa, a qual
será entregue em 5 dias após o pedido.
XXVI – Para
esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o
candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail
periciasingresso@sp.gov.br.
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