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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG 001, de 5-12-2016

DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG 001, de
5-12-2016
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista da Resolução SPG 18, de 27-04-2015, publicada no D.O. de 29-4-2015 e das Instruções Especiais SE 02, publicadas em D.O. 26-09-2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor Educação Básica II, comunicam:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física - Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar 1.123, de 02-07-2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
V - Conforme consta nas Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo - validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum - validade: 06 meses;
c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade - validade: 365 dias;
d) TGO, TGP e Gama GT - validade: 06 meses;
e)Uréia e Creatinina- validade: 06 meses;
f) Urina Tipo I - validade: 06 meses;
g)Eletrocardiograma (ECG), com laudo - validade: 06 meses;
h) Raio X de Tórax, com Laudo - validade: 06 meses;
i)Colpocitologia oncótica– validade 365 dias;
j)Mamografia (mulheres acima de 40 anos)
k) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade:
180 dias;(exclusivo para os cargos de professor);
l) Audiometria Vocal e Tonal - validade: 180 dias. - (exclusivo para os cargos de professor).
VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “l” deverá apresentar relatório médico.
VII- Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
VIII - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.
IX – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha)e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/.
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.
XII - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XIV - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.
XV – As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVI- Da Avaliação Médica Oficial:
  1. a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea "c" deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XVII - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.
XVIII- O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do
prazo de que trata o item IX.
XIX- A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá encaminhar pedido de reagendamento da perícia médica para fins de ingresso, endereçado
ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de 5 dias, a contar da publicação do resultado “PREJUDICADO”. Para que seja reagendada a perícia médica é obrigatório que o candidato informe no requerimento a justificativa do não comparecimento e anexe documentação comprobatória.
XXI - Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e” deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5
dias, junto ao DPME; e terá o prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXI encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXIdeste Comunicado e no artigo 52 da Lei 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.
XXIV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449, de 15-05-2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em 5 dias após o pedido.
XXVI – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.

domingo, 4 de dezembro de 2016

ATPC n.º 38 de 06 de dezembro/16

Caros professores, no encontro de terça-feira, 6 de dezembro continuaremos a debater e resolver situações problemas. Vamos elencar algumas situações e eleger uma para, na sequencia criar estratégias de ações.
 Como sempre faço sugiro que levem para a reunião textos de apoio, relatos de boas práticas para fortalecer nosso encontro.










Abaixo, sugiro algumas leituras.

Bom trabalho a todos,
Professor Coordenador Martins Ramos.


Texto de apoio 1:  Qual é o seu maior problema na sala de aula
 (Roseli Brito).

Na pesquisa enviada aos Professores foram respondidas seis perguntas, abaixo estão as respostas para a primeira pergunta.

    Qual é o seu maior problema na sala de aula

. Indisciplina  75%
. Falta interesse e compromisso dos alunos 20%
. Alunos com dificuldades de aprender  5%

Como já era esperado, a indisciplina dentro da sala de aula apareceu na maioria   das respostas. É de consenso geral que os Professores estão sofrendo muito, pois o   ambiente fica muito tenso e tumultuado, o que gera um forte desgaste emocional.

Correção do problema: criar e implantar  um Programa de Gerenciamento da Sala de Aula que tenha regras claras de procedimentos e consequências.

– Falta de interesse e compromisso dos alunos:

Este problema está diretamente ligado as estratégias e metodologias com que são  trabalhados os conteúdos escolares, bem como ao  relacionamento Professor x Aluno. A falta de interesse e compromisso dos alunos pode revelar-se de forma apática e passiva ou ir ao outro extremo na forma de rebeldia e indisciplina.

Correção do  problema: Rever as estratégias utilizadas, adotar novos recursos para cativar a atenção dos alunos por meio da criatividade, uso de  atividades dinâmicas, lúdicas, pois desta forma será possível começar a trabalhar as atitudes e comportamentos dos alunos bem como a inserção de valores morais.

– Alunos com dificuldades de aprender:

Alunos que por motivos variados apresentam dificuldades de aprendizado   requerem   do Professor um esforço extra, já que é preciso pensar em estratégias diferenciadas dos demais alunos.

Correção: levantar as causas das dificuldades de aprendizado, criar um Plano de Ação com as devidas intervenções tanto em sala de aula, como no lar.

  

Os Professores precisam de um Plano de Gerenciamento efetivo do processo de aprendizagem. Assim caberá aos envolvidos: Direção/Coordenação/Professores discutirem juntos as melhores soluções, bem como também criarem ações para que a Família possa ser orientada a fazer os ajustes no lar.

O processo de aprendizagem envolve vários `personagens `, cada qual com seu papel definido. Jamais o Professor poderá, sozinho, desempenhar todos os papéis, e nem cabe a ele esta tarefa, para isso é preciso que todos os envolvidos estejam cientes e sintonizados com o papel que tem a desempenhar e serem cobrados por isso.

Tarefa: Discutam na próxima Reunião Pedagógica, qual é o papel que a Escola espera que seja desempenhada pelo: Professores, Pais e  Alunos.

Listar a responsabilidade de cada  um quanto aos objetivos a serem alcançados , depois criem ações que cada um deverá cumprir ao longo dos bimestres.  Assim ficará fácil monitorar o processo, bem como cobrar os envolvidos.


Texto de apoio 2:  Novas gerações têm poucas referências de autoridade.
                                                                            Mário Sérgio Cortella.


fonte: https://www.youtube.com/watch?v=HJOJ4inBqA8  acessado em 2/12/16



quarta-feira, 30 de novembro de 2016

DELIBERAÇÃO CEE Nº 11/96

 








   


Com o momento de fechar e levantar as e notas e faltas de nossos alunos, creio na pertinência e importância em revisitar documentos sobre a educação, sobre tudo quanto  aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino do Estado de São Paulo, por considerar oportuno tomo a iniciativa de postar aqui no blog, a DELIBERAÇÃO CEE Nº 11/96 que trata do assunto. Abaixo, há um link de acesso direto ao documento.


Boa leitura,
Professor Coordenador Martins Ramos.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Avaliação do Blog


Caros professores, no link abaixo, vocês terão a oportunidade para avaliação e proposição de sugestões para o nosso ambiente virtual.  Ao responder o formulário vocês colaborarão para o aperfeiçoamento desta ferramenta pedagógica.
Conto com sua participação.

Professor Coordenador Martins Ramos.




Clique AQUI - Enquete sobre o Blog.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado
o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, horário e locais adiante mencionados, e baixa as seguintes instruções.
Clique no link abaixo, e tenha acesso direto ao D.O (diário oficial – suplementos).


Professor Coordenador Martins Ramos.


                    Clique AQUI chamada para escolha de vagas


sexta-feira, 25 de novembro de 2016

ATPC 37 DE 29 DE NOVEMBRO/16

Caros professores, para o nosso encontro(ATPC) de terça-feira, 29 de novembro, faremos uma “roda de conversa” onde trataremos do tema: Analfabetismo funcional. Para tanto, sugiro que para o encontro, vocês apresentem textos, relatos, fatos reais de nossa escola ou exemplos de outras unidades escolares sobre a temática abordada. 

 sugestão de leitura: apresento alguns vídeos e textos como um subsidio inicial dos nossos trabalhos. 

Antes, porém, em atendimento a alguns professores deixo o link de acesso direto à SED (secretaria Digital) para a digitação das notas bimestrais e quinto conceito. 

SED clique AQUI - digitação  

Professor Coordenador Martins Ramos.




                                               ANALFABETOS  FUNCIONAIS
A) analfabetos: não conseguem ler textos simples;

B) alfabetizados de nível RUDIMENTAR: localizam informações em textos curtos;
                                              
                                          
                                       ALFABÉTICOS
A)alfabetizados de nível BÁSICO: compreendem textos de média extensão, resolvem problemas;


B) alfabetizados de nível PLENO: não têm problemas em compreender textos longos, avaliam informações, realizam análise crítica, interpretam tabelas, mapas e gráficos.



                                         30% dos universitários são analfabetos funcionais.





             Pesquisa mostra que alunos saem completamente analfabetos das escolas.






                                               A cultura escrita e o analfabetismo funcional 






                            Especialista fala sobre analfabetismo funcional no Brasil

                 
   Analfabetismo Funcional: Uma Realidade Brasileira
Atualmente, o analfabetismo funcional alcança um número considerável de brasileiros, cerca de 13 milhões. Refletir sobre esse preocupante índice é uma forma de estabelecer uma engrenagem para erradicar com o analfabetismo e todos os aspectos que o sustentam: discriminação, exclusão e dificuldade em comunicação.
Por Rafael Pinheiro
Fala-se em educação, hoje, evidenciando um caráter amplo, democrático, plural e irrestrito. A escola brasileira garantiu (e ainda garante) o ingresso do aluno à educação de base, cumprindo um dos pilares da sociedade moderna. Mas, a permanência de crianças e jovens no espaço educacional, é um desafio gigantesco, demonstrando uma triste realidade.
O plano de valorização da educação e, consequentemente do aluno, permeia problemas que envolvem uma ampla cadeia reflexiva, instaurando desdobramentos complexos, contraditórios e em alguns casos assustadores. A educação não depende só de novos incentivos, edifícios e materiais coloridos e atraentes, mas, também, de um olhar clínico para diversos envolvimentos, desenvolvimentos, rupturas e análises com resultados satisfatórios, como, por exemplo, o número considerável de analfabetos funcionais no Brasil: uma realidade preocupante.
O analfabetismo divide-se em duas vertentes: o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional. No primeiro caso, a pessoa não teve nenhum ou pouco acesso à educação. No segundo caso, a pessoa é capaz de identificar letras e números, mas não consegue interpretar textos e realizar operações matemáticas mais complexas. As duas formas de analfabetismo comprometem o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo.
De acordo com o diretor de relações com o mercado do Instituto Monitor, Eduardo Alves, mais do que limitar a inclusão da pessoa enquanto cidadão, o analfabetismo restringe o desenvolvimento profissional. “Isso reflete no país como um todo. Vivemos em um momento de ‘apagão de talentos’, de falta de mão-de-obra especializada, e está tudo relacionado com a base da educação brasileira, que ainda deixa a desejar”, explica Alves.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), publicada em 2014 pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o analfabetismo tem caído no país, mas ainda alcança 13 milhões de brasileiros acima de 15 anos, o que corresponde a 8,3% da população. “O ponto mais preocupante revelado pelo estudo é que o analfabetismo atinge todas as regiões do país. Isso mostra que é urgente o foco em políticas públicas para erradicá-lo, como já foi feito em outros países. Nesse sentido, a educação a distância colabora nesse processo, pois alcança lugares remotos do país e oferece um ensino mais personalizado, de acordo com as necessidades e habilidades do aluno”, defende Alves.
A condição de analfabeto funcional é caracterizada pela incapacidade de exercitar certas habilidades de leitura, escrita e cálculo necessários para a participação ativa da vida social em diversas dimensões. A permanência de dados preocupantes com relação ao analfabetismo funcional pode ser diagnosticado de uma (das muitas) maneiras: o acesso universal à educação, propiciou uma contingência incalculável nas instituições escolares, mas, por outro lado, o processo de escolarização fracassou em alguns pontos, tendo, assim, a frequência dos alunos, porém, nula – sem conhecimento, sem ensino, sem acompanhamento, sem solucionar as dúvidas que eclodiam na rotina escolar.
A concepção e instalação de novos aparatos pedagógicos e linhas de aprendizagem reformuladas, algumas propostas começam a brotar em sistemas de ensino, com um objetivo em comum: erradicar o analfabetismo.
O ensino a distância, popularizado nos últimos anos como um atributo necessário a estudantes que anseiam certificação acadêmica, mostra-se um atrativo, principalmente, para aqueles que acham que não se enquadram mais no ensino tradicional, dentro de sala de aula, ou que se sentem intimidados em estudar (com uma idade mais avançada) na companhia de outros alunos.
Explorando os diversos recursos da tecnologia, com interface moderna e conteúdo permanentemente atualizado, o sistema EAD oferece programações a distância com conhecimento, capacitação profissional, além de uma pedagogia inovadora, autonomia do aluno, interatividade entre aluno-professor, acesso ao ambiente virtual de aprendizagem em qualquer tempo e lugar, através de celulares, tablets, notebooks e computadores.
Segundo o diretor de relações Eduardo Alves, o ensino a distância é a chave para minimizar o alto índice de analfabetismo funcional.  “Não é só a oferta de cursos que garante o retorno da pessoa aos estudos, novas metodologias de ensino podem ser um estímulo para esse estudante. Além de alfabetizá-lo, o EAD possibilita que ele passe a dominar as ferramentas tecnológicas e seja inserido no mundo digital também”, destaca.
Com o apoio do EAD, os cursos direcionados para jovens e adultos poderiam ser ampliados. “A inclusão social é uma necessidade do Brasil e a educação a distância é essencial neste processo. Com materiais didáticos desenvolvidos para que o aluno seja capaz de estudar sem a presença constante de um professor, flexibilidade de horário e com um custo reduzido se comparado com as escolas tradicionais”, conclui o diretor.
A palavra inclusão nunca este tão em voga como nos últimos tempos. Fala-se em inclusão a todo o instante, em diversas camadas da sociedade e, com isso, podemos observar uma preocupação que cresce de maneira (ainda) sutil no ambiente escolar, diagnosticando problematizações, realizando discussões, debates temáticos e inserindo – no contexto base da palavra, as diversidades que completam nossa realidade. Auxiliando, respeitando, humanizando e projetando ótimas referências e esperanças. Atendendo e compreendendo a todos – sem exceção.


quarta-feira, 23 de novembro de 2016


Caros professores, em atendimento às solicitações, posto o  Link de acesso à plataforma de fechamento - Digitação de notas e faltas bimestrais.






Bom trabalho,
Professor Coordenador martins ramos.

Clique AQUI Digitação de notas

domingo, 20 de novembro de 2016

ATPC 36 - de 22 de novembro 2016

Tema: REFLEXÃO SOBRE A PRÁTICA PEDAGÓGICA 

Desenvolvimento:
- Leitura dos textos de apoio;
- Analisar os projetos desenvolvidos na escola no segundo semestre;
-Revisitar a plataforma Currículo Mais;
-Socializar atividades  da plataforma Currículo Mais. 

*  ATPC (Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo). 

Prof. Coordenador Martins Ramos.

Textos de Apoio:

           Texto 1-     De quem é a “Culpa”? De quem é a “Culpa”?


Conta-se que uma aldeia, bem nas montanhas, vivia muito triste. Tinha muitos problemas, fazia anos, e ninguém se entendia sobre eles. Um ficava acusando o outro. Um dia, um jovem da aldeia retirou-se para a mais alta montanha a fim de pensar sobre sua vida: será que valia a pena viver ali? Era tão triste... Não seria melhor procurar outra aldeia? Mas, no fundo, não queria deixá-la, pois afinal, apesar da tristeza reinante, era ali que tinha os parentes, os amigos, a namorada. Pediu ajuda aos deuses. Foram dias e dias de reflexão. Até que os oráculos se compadeceram, e ele teve uma iluminação. Voltou, então, para a aldeia e começou a refletir com as pessoas que não deveriam procurar o “culpado” e sim o responsável, pois afinal, falar em culpa era remeter até a um caráter religioso e isto pesava muito. Foi necessário um tempo para todos se convencerem disto. Vencido este desafio, passou para a segunda fase do plano: mostrava que, como o problema era muito complexo e de tanto tempo, provavelmente não haveria um, mas vários responsáveis. Quando o ambiente estava preparado, anunciou ao povo que um dos responsáveis havia sido preso. Todos morreram de curiosidade, pois, de tanto se acusarem, já haviam perdido a noção das coisas. Organizou-se uma grande fila em frente à delegacia; todos estavam eufóricos: finalmente aparecia um responsável.
O interessante, no entanto, era observar como as pessoas saíam de lá: cabisbaixas, reflexivas. Os que estavam ainda aguardando na fila não entendiam bem, pois esperavam ver uma certa sensação de alívio e de “acerto de contas”. Toda população interessada teve oportunidade de conhecer um dos responsáveis através do visor da cela. Depois, aos poucos, o povoado foi se transformando: os problemas começaram paulatinamente a serem resolvidos e a alegria foi voltando. A mudança foi tanta que resolveram fazer uma homenagem ao jovem. Este recusou, argumentando que a transformação se devia a todos e não apenas a ele. Pediu, no entanto, uma coisa: como com o tempo as pessoas poderiam se esquecer, que se conservasse sempre a possibilidade de se ver um dos responsáveis e que nunca se tirasse, portanto, o espelho que ele tinha colocado por detrás do visor da cela...

Celso dos S. Vasconcellos   (adaptação de conto popular)


                           Texto 2  Era uma vez um menininho...




Era uma vez um menininho bastante pequeno que contrastava com a escola bastante grande.

Uma manhã, a professora disse:

– Hoje nós iremos fazer um desenho.

“Que bom!”- pensou o menininho.

Ele gostava de desenhar leões, tigres, galinhas, vacas, trens e barcos…

Pegou a sua caixa de lápis de cor e começou a desenhar.

A professora então disse:

– Esperem, ainda não é hora de começar !

Ela esperou até que todos estivessem prontos.

– Agora, disse a professora, nós iremos desenhar flores.

E o menininho começou a desenhar bonitas flores com seus lápis rosa, laranja e azul.

A professora disse:

– Esperem ! Vou mostrar como fazer.

E a flor era vermelha com caule verde.

– Assim, disse a professora, agora vocês podem começar.

O menininho olhou para a flor da professora, então olhou para a sua flor.

Gostou mais da sua flor, mas não podia dizer isso…

Virou o papel e desenhou uma flor igual a da professora.

Era vermelha com caule verde.

Num outro dia, quando o menininho estava em aula ao ar livre, a professora disse:

– Hoje nós iremos fazer alguma coisa com o barro.

– “Que bom !”!!!. Pensou o menininho.

Ele gostava de trabalhar com barro.

Podia fazer com ele todos os tipos de coisas: elefantes, camundongos, carros e caminhões.

Começou a juntar e amassar a sua bola de barro.

Então, a professora disse:

– Esperem ! Não é hora de começar !

Ela esperou até que todos estivessem prontos.

– Agora, disse a professora, nós iremos fazer um prato.

“Que bom !” – pensou o menininho.

Ele gostava de fazer pratos de todas as formas e tamanhos.

A professora disse:

– Esperem ! Vou mostrar como se faz. Assim, agora vocês podem começar.

E o prato era um prato fundo.

O menininho olhou para o prato da professora, olhou para o próprio prato e gostou mais do seu, mas ele não podia dizer isso.

Amassou seu barro numa grande bola novamente e fez um prato fundo, igual ao da professora.

E muito cedo o menininho aprendeu a esperar e a olhar e a fazer as coisas exatamente como a professora.

E muito cedo ele não fazia mais coisas por si próprio.

Então aconteceu que o menininho teve que mudar de escola.

Essa escola era ainda maior que a primeira.

Um dia a professora disse:

– Hoje nós vamos fazer um desenho.

“Que bom !”- pensou o menininho e esperou que a professora dissesse o que fazer.

Ela não disse.

Apenas andava pela sala.

Então veio até o menininho e disse:

– Você não quer desenhar ?

– Sim, e o que é que nós vamos fazer ?

– Eu não sei, até que você o faça.

– Como eu posso fazê-lo ?

– Da maneira que você gostar.

– E de que cor ?

– Se todo mundo fizer o mesmo desenho e usar as mesmas cores, como eu posso saber o que cada um gosta de desenhar ?

– Eu não sei . . .

E então o menininho começou a desenhar uma flor vermelha com o caule verde…

fonte: http://www.refletirpararefletir.com.br/ acesso em 20/11/2016.



Link para acesso ao site Currículo Mais.




quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Sugestão da Semana.

Caros professores,  na sugestão da semana apresento um Curta.
Apertem o play e boa diversão.

Professor Coord. Martins Ramos.

  
https://www.youtube.com/watch?v=NavkKM7w-cc. Acessado em 16/11/2016


O Xadrez das Cores.
Gênero: Ficção, de Marco Schiavon, Duração: 22 min, Plays 91.176
Subgênero: Drama 
Diretor: Marco Schiavon 
Elenco: Anselmo Vasconcellos, Mirian Pyres, Zezeh Barbosa 
Duração: 22 min     Ano: 2004     Formato: 35mm 
País: Brasil     Local de Produção: RJ 
Cor: Colorido 
Sinopse: Cida, uma mulher negra de quarenta anos, vai trabalhar para Maria, uma velha de oitenta anos, viúva e sem filhos, que é extremamente racista. A relação entre as duas mulheres começa tumultuada, com Maria tripudiando em cima de Cida por ela ser negra. Cida atura a tudo em silêncio, por precisar do dinheiro, até que decide se vingar através de um jogo de xadrez.   (http://portacurtas.org.br/)

terça-feira, 8 de novembro de 2016

ATPC n.º 35 de 8 de Novembro/2016

Tema:  ENSINO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA.



Caros professores, em nosso encontro ATPC (Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo) será um espaço de socialização das atividades desenvolvidas em sala de aula destacando  o ENSINO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA. E as estratégias de recuperação das habilidades em defasagem. Os professores Claudelicio e Terezinha apresentarão relatos sobre as atividades com o filme: Kiriku e a Feiticeira.


Kiriku e a Feiticeira - Trailler:



Kiriku e a Feiticeira é um longa-metragem de animação franco-belga de 1998 dirigido por Michel Ocelot. O diretor do filme, passou parte da infância na Guiné, onde conheceu a lenda de Kiriku.


O filme retrata uma lenda africana, em que um recém-nascido superdotado que sabe falar, andar e correr muito rápido se incumbe de salvar a sua aldeia de Karabá, uma feiticeira terrível que deu fim a todos os guerreiros da aldeia, secou a sua fonte d'água e roubou todo o ouro das mulheres. Kiriku é tratado de forma ambígua pelas pessoas de sua aldeia, por ser um bebê, é desprezado pelos mais velhos quando tenta ajudá-los, porém, quando realiza atos heroicos, suas façanhas são muito comemoradas, embora logo em seguida voltem a desprezá-lo. Apenas a sua mãe lhe trata de acordo com sua inteligência.

Professor Coord.  Martins Ramos

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Programa Preparatório para Aposentadoria - PPA

Prezado servidor,

Você foi convidado para participar da pesquisa para implantação de um Programa Preparatório para Aposentadoria -  PPA, realizada pelo Centro de Qualidade de Vida, pertencente ao Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos da CGRH / SEE. 
Esta pesquisa tem como objetivo realizar um levantamento quantitativo junto aos servidores de todos os quadros* da SEE que se encontram na iminência de entrar na inatividade, correspondente ao prazo de um ano antes de concretizar a aposentadoria, assim como conhecer as opiniões, sentimentos, interesses, expectativas, etc.

Para participar basta possuir idade entre 45 a 74 anos, clicar no link abaixo e preencher o formulário até o dia 05/12, o qual contém 15 perguntas simples, sendo 13 objetivas e 2 dissertativas (opcionais), que servirá de estudo piloto para diagnosticar com mais precisão o público que se enquadra no perfil para o desenvolvimento do PPA. Salienta-se que a pesquisa garantirá tanto o anonimato quanto o sigilo dos dados que servirão somente como base de dados a serem estudados.

Clique no link abaixo, e tenha acesso ao questionário. 


Recebi este e-mail em 3 de novembro, 2016.
Do Centro de Qualidade de Vida – CEQV
DEPLAN/CGRH - Secretaria de Estado da Educação
Pça. da República, 162 – 6º andar - São Paulo/SP
Tel.: (11) 3156-6267/6272/6458

Prof. Coordenador: Martins Ramos.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo está discutindo a modernização da gestão democrática nas escolas públicas paulistas. A ideia é unir todos os interessados – estudantes, professores/gestores/servidores, pais/responsáveis e sociedade civil – no esforço coletivo de aperfeiçoamento de Grêmios Estudantis, Conselhos de Escola e Associações de Pais e Mestres. O objetivo do projeto é ampliar a cultura democrática no cotidiano das escolas e de sua comunidade. 



O questionário pode ser preenchido até o dia 25 de novembro de 2016. Acesse e faça parte da construção desta iniciativa!
 Questionário:   Acesse aqui!

Fonte: Site da Secretaria de Educação do Estado de são Paulo,  http://www.educacao.sp.gov.br/ acessado em 3/11/16

Professor Coordenador: martins Ramos.




terça-feira, 1 de novembro de 2016

Links de acesso à inscrição para dar aula no Programa de Ensino Integral e Remoção

Caros professores, está aberto o período para o cadastro para atuação no Programa ensino integral. Nesta mesma postagem confiram o link de acesso ao GDAE, plataforma com dados sobre classificaçâo, remoção entre outros. E confiram também, o DECRETO Nº 62.248 (suspende expediente nas repartições públicas em  dia 14 de novembro).    

  Professor Coordenador: Martins Ramos.


Link 1 -   Inscrição on line vai até 8 de novembro.

Clique AQUI para o cadastro.

Link 2 - Remoção. 
A divulgação oficial está prevista para o dia 7 de novembro. 


REMOÇÃO clique AQUI

No mesmo link você poderá conferir sua classificação para 2017.

Classificação: INDIVIDUAL; GERAL DIRETORIA; GERAL ESCOLA e por DISCIPLINA.
Também previsto para o dia 7 de novembro.


                                             

                                                    DECRETO Nº 62.248

DECRETO Nº 62.248,
DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem Redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 3
de novembro de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no
artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2016

GERALDO ALCKMIN