
Coordenação e Direção.
Prof. Coordenador: Martins ramos.
Resolução SE 35, de 25-5-2016
( Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 26 de maio de 2016 )
Dispõe sobre o processo de lançamento de informações nos sistemas de Cadastro de
Escolas e de Alunos das redes de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional - Cima, e considerando a importância do processo
de lançamento de informações nos Sistemas de Cadastro deAlunos e de Escolas desta Pasta
e, por decorrência, a necessidade de se assegurar:
- a racionalização do planejamento educacional nas escolas, bem como do
acompanhamento de seus resultados, que somente se garante a partir das informações
precisas e atualizadas sobre a realidade escolar, lançadas nos Sistemas de Cadastro de
Escolas e de Alunos, com lisura, competência e responsabilidade;
- a exatidão do dimensionamento das necessidades de cada unidade escolar da rede
estadual de ensino, garantida pela constante manutenção e atualização dos Sistemas de
Cadastro de Escolas e de Alunos;
- a correta definição dos recursos financeiros, físicos, mate- riais e humanos, por meio da
utilização dos Sistemas de Cadastro de Escolas e de Alunos, para promover a excelência de
uma gestão de recursos segura, eficiente e perfeitamente adequada;
- a fidedignidade das informações lançadas nos Sistemas de Cadastro de Escolas e de
Alunos a viabilizar a geração de informações e indicadores educacionais corretos e
confiáveis, absolutamente necessários ao desenvolvimento de políticas públicas que
visem a uma educação básica de qualidade;
- a utilização dos Sistemas de Cadastro de Escolas e de Alunos como base de dados que
alimentam, por meio de processo de migração, o censo escolar, definindo os recursos do
Fundeb;
- a exatidão das informações extraídas dos Sistemas, pautando os programas de
avaliação externa, Saresp e outros congêneres, objeto de provas realizadas por alunos,
Resolve:
Artigo 1º - Fica estabelecida, nos termos desta resolução, a relação de deveres e
responsabilidades do pessoal técnico- pedagógico e administrativo dos quadros funcionais
desta Pasta (QAE/QSE/QM), discriminadamente no âmbito das respectivas atribuições, no
que concerne ao lançamento de dados e informações nos Sistemas de Cadastro de Escolas
e de Alunos da SE.
Artigo 2º - São diretamente responsáveis pela consignação de dados e informações nos
Sistemas de Cadastro de Escolas e de Cadastro de Alunos, relativamente à realidade de
cada unidade escolar:
I - em nível de Diretoria de Ensino: o Dirigente Regional de Ensino, o Supervisor de Ensino
da unidade e o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE;
II - em nível de Unidade Escolar: o Diretor de Escola e o Gerente de Organização Escolar
- GOE ou, na inexistência de função classificada, o servidor integrante do QAE/QSE que
for indicado pelo Diretor de Escola.
Artigo 3º - Em observância ao que dispõe o artigo 2º desta resolução, são deveres e
responsabilidades:
I - do Dirigente Regional de Ensino:
a) estabelecer ação articulada entre a Assistência Técnica, a Equipe de Supervisão de
Ensino - ESE e o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE, a fim
de assegurar a precisão dos lançamentos dos dados e informações, garantindo-lhes
credibilidade;
b) determinar a adoção de procedimentos para elidir riscos de simulação por erros ou vícios
funcionais, garantindo a observância dos critérios e prazos estabelecidos;
c)zelar para que providênciassejam imediatamente adota- das quanto à correção de erros,
que se tenhamdetectado pelos procedimentos usuais de críticas de consistências cruzadas
ou por meio de monitoramento, identificando suas possíveis causas;
d) promover a implementação de ações que inspirem, a todos os envolvidos na rotina dos
trabalhos, o desenvolvimento de consciência crítica e o compromisso ético e moral no
fornecimento dos dados e informações a serem consignados;
II - do Supervisor de Ensino da unidade escolar:
a) orientar a escola quanto à necessidade de:
a.1 - constante manutenção e atualização das fichas cadastrais dos alunos,
disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos, bem como dos seus documentos de
prontuário, com o Registro do Aluno - RA, número identificador que permite o
acompanhamento de toda a trajetória escolar do estudante;
a.2 - utilização da própria lista de alunos/formação de classe, disponibilizada no Sistema
de Cadastro de Alunos, para a organização dos diários de classe do professor, de forma a
garantir que os lançamentos dos eventos de movimentação escolar, registrados no
Sistema, sejam confrontados com os dos diários de classe ou de instrumento similar;
a.3 - sistemática verificação do controle de presença dos alunos, em especial no início do
ano letivo, visando, no Sistema, à identificação do registro de “Não Comparecimento”
(N.COM) de aluno não frequente, a fim de garantir coerência e exatidão dos lançamentos,
eliminando, por consequência, os riscos de geração de dados superestimados;
b) acompanhar e orientar os lançamentos de transferências de alunos, na conformidade
do que estabelece a legislação pertinente.
III - do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE, sob orientação
e com subsídios dos órgãos centrais de competência, em especial da Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - Cima:
a) acompanhar a operacionalização do processo de lançamento de dados e informações
nos Sistemas, repassando, à equipe de supervisão de ensino e às escolas da circunscrição,
todas as orientações, comunicados, manuais e os procedimentos específicos dos Sistemas,
recebidos dos órgãos centrais, a fim de dirimir quaisquer dúvidas;
IV - do Diretor de Escola:
a) orientar:
a.1 - o GOE, ou o integrante do QAE/QSE indicado: quanto à formação das classes de alunos
para início do ano letivo subsequente;
a.2 - os demais integrantes do QAE/QSE em exercício na secretaria da escola, quanto a
organização e conferência dos dados e informações a serem lançadas no Sistema de
Cadastro de Alunos, dirimindo quaisquer dúvidas;
b) verificar e subsidiar o lançamento dos dados e informações, garantindo sua constante
atualização e a observância dos prazos estabelecidos, a fim de fornecer resultados de
qualidade; c) proceder, sistematicamente, à conferência das informações lançadas,
utilizando as opções de dados gerenciais e relatórios, disponibilizadas pelo próprio Sistema
de Cadastro de Alunos, para a ratificação ou retificação dos lançamentos, garantindo
legitimidade dos resultados;
d) acompanhar, com relação aos alunos, os registros de abandono das aulas, esgotando,
junto aos pais ou responsáveis, todas as possibilidades de retorno às aulas e, no caso de
insucesso, observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, informando,
por ofício, ao Conselho Tutelar os casos de constantes ausências às aulas, com cópia para
a Diretoria de Ensino.
V - do GOE ou do integrante do QAE/QSE indicado pelo
Diretor de Escola:
a) coordenar e executar os trabalhos da secretaria da escola, na organização e conferência
dos dados relativos a eventos da vida escolar dos alunos, e no lançamento, no Sistema de
Cadastro de Alunos, das informações concernentes a:
a.1 - efetivação da matrícula;
a.2 - atualização e manutenção da ficha cadastral, de acordo com a documentação civil
apresentada;
a.3 - movimentação escolar (transferência/remanejamento/abandono) entre outros;
b) manter informado o Diretor da Escola sobre a movimentação escolar;
c) expedir comunicado aos professores, apontando os lançamentos de transferência, de
remanejamento e de abandono, para o correspondente registro nos diários de classe ou
em instrumento similar.
Artigo 4º - Deverão ser asseguradas fidedignidade e legitimidade a todo o processo de
lançamento de informações nos Sistemas de Cadastro de Escolas e Cadastro de Alunos,
base de alimentação dos demais sistemas da Secretaria, viabilizando sua utilização segura
e confiável, em especial no cálculo de indicadores, observado o caráter imprescindível e
obrigatório dos seguintes procedimentos:
I - de manutenção e atualização frequente dos sistemas, bem como:
a) da ficha cadastral de cada aluno, de acordo com a documentação civil apresentada,
garantindo, em especial, a atualização do endereço residencial completo, com CEP válido,
telefone, e-mail, e o devido lançamento de todas asinformações referentes à participação
em programas de distribuição de renda, quando for o caso, à caracterização de deficiência,
para fins de identificação precisa do estudante, viabilizando o desenvolvimento de
programas de atendimento a alunos;
b) da ficha cadastral das unidades escolares, garantindo, em especial, a atualização do
endereço completo, com CEP válido, e o devido lançamento de todas as informações de
telefones, e-mail, caracterização e infraestrutura do prédio;
II - de lançamento da situação do aluno, definida na avaliação final, a se efetuar ao término
do ano letivo, ou, no caso da Educação de Jovens e Adultos, ao término de cada semestre,
que será a base para a expedição de documentação escolar, e para o cálculo dosindicadores
de fluxo da escola.
Parágrafo único - A inobservância das normas de lançamento e atualização das
informações nos sistemas, com a inclusão de registros não verdadeiros ou imprecisos, que
causem alteração nas informações e indicadores, distorcendo a realidade da escola, será
objeto de investigação e apuração de responsabilidade na forma da lei.
Artigo 5º - A CIMA e demais Coordenadorias poderão baixar normas complementares que
se façam necessárias ao efetivo cumprimento do que dispõe a presente resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário em especial a Resolução SE 20, de 17-2-2010.
Resolução SE 36, de 25-5-2016
(Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 26 de maio de 2016)
Institui, no âmbito dos sistemasinformatizados da Secretaria da Educação, a plataforma
“Secretaria Escolar Digital” - SED, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando a importância das secretarias escolares na
organização dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de
dados e informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista a necessidade de:
- racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na
efetivação de registros escolares;
- fornecer informações e dados que subsidiem as gestões pedagógica e de pessoal, bem
como a elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
- imprimir celeridade à emissão de documentos; e
- proporcionar aos pais ou responsáveis mecanismos para acompanhamento da vida
escolar dos alunos, de forma transparente, ágil e segura,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito dossistemas informatizados da Secretaria da Educação
- SE, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, com a finalidade de oferecer
mecanismos facilitadores da gestão escolar e de seu acompanhamento, que proporcionem
aos educadores e profissionais de educação novas e dinâmicas possibilidades de atuação,
visando, por consequência, a beneficiar os alunos com a melhoria da qualidade do ensino
e da aprendizagem.
§ 1º - A plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a
ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias de Ensino e
pelas escolas do sistema de ensino do Estado de São Paulo.
§ 2º - A plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio
da incorporação de novas funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão de serviços
inovadores, como a padronização dos procedimentos e rotinas das secretarias escolares,
o acompanhamento da inserção e a validação de dados e informações na plataforma.
§ 3º - O acesso à plataforma informatizada SED dar-se-á por meio do link
https://sed.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a
execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos demais
sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:
I - ao Diretor de Escola:
a) orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob
responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na
inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, p elo
Diretor de Escola, para essa atribuição;
b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da
plataforma assim o exigirem;
c) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais
e finais dos alunos estejamsistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a
consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do
Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis;
d) aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino
oferecidos pela unidade escolar; e) orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de
eventos no Calendário Escolar efetivada (s) peloGerente de Organização Escolar - GOE ou
pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado; II - ao Gerente de Organização Escolar -
GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola:
a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e
a demais servidores da unidade escolar;
b) identificar ostipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das
matrizes curriculares;
c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas
pelo Diretor de Escola da unidade;
d) proceder à associação dos professores às respectivas classes;
III - ao professor:
a) lançar a frequência bimestral dos alunos;
b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de
avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;
c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.
Parágrafo único - Caberá aos professores manter atualiza- dos os dados de frequência e
avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.
Artigo 3º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio: I - do Dirigente Regional de Ensino:
a) garantir o trabalho articulado entre todos os Centros e
Núcleos;
b) homologar as matrizes curriculares ratificadas pelo Supervisor de Ensino, referentes
aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
c) homologar os eventos que foram ratificados no calendário escolar pelo Supervisor de
Ensino de cada unidade escolar;
II - do Supervisor de Ensino:
a) orientar as escolas quanto a inserção, movimentação, atualização, retificação ou
ratificação de dados e informações na plataforma SED e nos demaissistemas corporativos;
b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção, postagem e
divulgação das informações;
c) ratificar as matrizes curriculares referentes aos tipos e modalidades de ensino
oferecidos pelas unidades escolares;
d) ratificar os eventos que foremaprovados no calendário escolar pela direção das escolas
sob sua responsabilidade;
III - do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP: a) acompanhar, em ação
articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da unidade escolar, os
registros efetuados pelos professores, ao processo de avaliação de alunos e à apuração
de frequência;
b) analisar, articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e com a Assistência
Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da aprendizagem e
implementação da gestão por resultados.
IV - do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE:
a) acompanhar as atividades dos respectivos Núcleos com vistas a realizar um trabalho
articulado com a equipe de supervisão de ensino;
b) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar - NVE, sobre a descrição das
atividades e registros de vida escolar dos alunos na plataforma SED e nos demaissistemas
corporativos;
c) encaminhar ao CVESC propostas de melhorias e/ou adaptações relativas à
padronização de documentos escolares;
d) apoiar, por meio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT, as escolas,
os centros e demais núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos da
plataforma SED, garantindo sua viabilidade naquilo que lhes couber como atribuição;
e) assegurar, por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de Gestão de Rede
Escolar e Matrícula - NRM, que as matrículas sejam efetuadas dentro dos prazos
legalmente estabelecidos e que os dados sejam registrados no Sistema de Cadastro de
Alunos, de modo a possibilitar sua posterior migração para a SED;
f) orientar e acompanhar as escolas e as prefeituras municipais quanto à inserção, à
atualização, à retificação ou ratificação de informações na plataforma SED, relativas ao
Programa de Transporte Escolar, por meio da ferramenta de Georreferenciamento, dentro
dos prazos legalmente estabelecidos;
V - do Centro de Recursos Humanos - CRH:
a) acompanhar, por meio do Núcleo de Administração de Pessoal - NAP, o processo anual
de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações que se façam necessárias;
b) verificar o registro dos dados nos sistemas corporativos, realizando os procedimentos
necessários, com observância dos prazos estabelecidos.
§ 1º - No âmbito das respectivas atribuições, ficará a cargo de cada profissional a inserção
de dadosreferentes aos demais procedimentos e estratégias e/ou de outras informações
pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem, na conformidade do estabelecido na
legislação pertinente.
§ 2º - Cabe a todos os servidores zelar pelas informações sigilosas dos alunos, às quais
venham a ter acesso no exercício de suas atribuições, relativas aos procedimentos de
inserção, manutenção e atualização de dados e informações na plataforma SED e nos
demais sistemas corporativos.
Artigo 4º - As Coordenadorias da Secretaria da Educação, abaixo relacionadas,
responsabilizar-se-ão, no âmbito das respectivas áreas de atuação, pela implementação,
acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos diversos
procedimentos e processos configurados, na seguinte conformidade:
I - a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB: a) estabelecer parâmetros e
regras de construção da plataforma SED, de acordo com as diretrizes e as normas relativas
aos diversos procedimentos e processos educacionais;
b) proceder a orientações técnicas necessárias para subsidiar o registro das informações
referentes à vida escolar dos alunos, às matrizes curriculares e à implementação do
currículo; c) acompanhar o fluxo do processo realizado pelas escolas e diretorias de
ensino para a homologação das matrizes curriculares;
d) acompanhar os registros de frequência e os resultados de avaliaçõesinternas bimestrais,
semestrais quando for o caso, e finais dos alunos.
II - a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos- CGRH
a) orientar e acompanhar as Diretorias de Ensino quanto às diretrizes relativas aos
processos anuais de atribuição de classes e aulas;
b) acompanhar e validar o registro, nos sistemas informatizados, dos dados relacionados à
vida funcional dos servidores;
III - a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
a) planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações
referentes à educação básica;
b) gerir recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas
informatizados que estabeleçam interatividade com a plataforma SED, sendo de
infraestrutura tecnológica nas unidades escolares e de gestão de intranet-internet nos
órgãos da SE;
c) desenvolver a plataforma SED de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos
diversos procedimentos e processos educacionais, conforme estabelecido pela CGEB;
d) efetuar orientações técnicas necessárias à correta utilização da plataforma SED.
Artigo 5º - Poderá ser constituído Comitê de Acompanhamento das ações de
implementação da plataforma SED, de acordo com proposta fundamentada das
Coordenadorias interessadas.
Artigo 6º - As Coordenadorias da SE poderão baixar orientações que se fizerem necessárias
ao efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 7º - A inobservância das normas de manutenção e atualização dos dados e
informações inseridos na SED será objeto de apuração de responsabilidade, nos termos da
legislação pertinente.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.